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PROTOCOLO GERAL 89/2025
Data: 07/03/2025 - Horário: 14:26
Legislativo
Câmara Municipal de Pianalto/SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE PROTETOR
SOLAR AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Wagner da Silva Bazalha, vereador da Câmara
Municipal de Planalto-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores,
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado
a fornecer protetor solar aos funcionários públicos municipais que
desempenham suas atividades expostos diretamente à radiação solar.
Art. 2º O protetor solar fornecido deverá possuir
fator de proteção solar (FPS) adequado, conforme recomendações dos
órgãos de saúde, e deve ser distribuído de maneira regular e gratuita.
Art. 32º Os servidores beneficiados por esta Lei
incluem, mas não se limitam a: | - Trabalhadores da limpeza pública; II -
Servidores da manutenção urbana e rural; Ill - Agentes de Saúde; IV -
Guardas municipais quando em serviço externo; V - Servidores lotados em
atividades externas vinculadas à Secretaria de Obras e Infraestrutura; VI -
Garis; VII - Outros profissionais que exerçam funções expostas ao sol,
conforme regulamentação do Poder Executivo.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
Art. 4º O descumprimento desta Lei por parte do
Poder Executivo estará sujeito às penalidades previstas na legislação
municipal e na fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões, 05 de março de 2025.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Oplanalto.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo garantir
melhores condições de trabalho e preservar a saúde dos servidores públicos
municipais que desempenham suas funções ao ar livre, expostos
diariamente à radiação solar. O fornecimento de protetor solar é uma
medida essencial para a prevenção de doenças de pele, incluindo o câncer
de pele, uma das formas mais comuns da doença no Brasil. Segundo dados
do Instituto Nacional de Câncer (INCA), a exposição prolongada aos raios
ultravioleta (UV) está diretamente relacionada ao aumento do risco de
desenvolvimento desse tipo de enfermidade.
Além do câncer de pele, a exposição excessiva ao
sol sem proteção adequada pode resultar em queimaduras,
envelhecimento precoce da pele e outras complicações dermatológicas.
Dessa forma, disponibilizar protetor solar gratuitamente aos servidores
municipais que atuam nessas condições não apenas promove a saúde
preventiva, mas também reforça a responsabilidade social do poder
público.
Diante da relevância dessa iniciativa, solicitamos o
apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto, que
visa garantir mais segurança, qualidade de vida e dignidade aos servidores
municipais de Planalto-SP.
Sala das sessões, 05 de março de 2025.
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Vereador
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Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
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