MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo E]
CNPJ: 46.935.763/0001-25
f Juntos Podemos Fazer a Diferença
1 GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº 010/2025 DE 26 DE MARÇO DE
“2025.
“AUTORIZA O PROJETO SOCIAL MUNICIPAL “CESTA AMIGA -
ALIMENTANDO ESPERANÇAS - DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
DE ALIMENTAÇÃO DESTINADO ÀS FAMÍLIAS QUE SE
ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECÍFICA.”
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVA e
Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Município de Planalto, representado pela Prefeita
Municipal, a fornecer as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade
social, Cestas Básicas de alimentação, conforme programa anexo, que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos.
Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO
110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social
cipal de Planalto/SP
LO-GERAL 105/2025
2025 - Horário: 08:58
Legislativo
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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“MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo : & à
CNPJ; 46.935.763/0001-25
ntos Podemos Fazer a Diferença
2 GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
7, =
9%, — ”
O> PLANALTO AS
. 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
e Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL — GERAL
Art. 3º — Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 26 de março de
2025. ?
Rose ess SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL :
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“MUNICÍPIO DE PLANALTO *
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Fazer a Diferença
3 Juntos Podemos
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
SE
> PLANALTO 49
ANEXO |
PROJETO SOCIAL MUNICIPAL “CESTA AMIGA- ALIMENTANDO ESPERANÇAS” DE
DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO AOS MUNÍCIPES QUE SE
ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DOMICILIADOS NO
MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP
1 — OBJETIVO
O presente programa visa proporcionar às famílias que se encontram em
condições de vulnerabilidade social, com renda per capta de meio salário mínimo
nacional vigente, salvo em condições emergenciais e .dificuldades financeiras ;
devidamente justificadas e comprovadas, a doação de uma (01) cesta básica de
alimentação por família, de forma a suprir parte de suas necessidades alimentares.
O beneficiário deverá cadastrado no Cadastro Único e também junto ao
órgão responsável pela distribuição da cesta de alimentos, isto é, no Fundo Social de
Solidariedade “Odete Alves de Souza”
2 — MODALIDADE
2.1 Esta modalidade contempla doações de cestas básicas de alimentos aos
munícipes que venham necessitar deste benefício.
2.2 Pressupõe, portanto, que os munícipes atendam às condicionalidades
do Programa Cesta Solidária, e que tenham renda per capta de até meio salário mínimo
nacional em vigor por pessoa da família. ;
2.3 Quanto àquelas que solicitem e que não atendam às condicionalidades
prescritas em. condições emergenciais, em dificuldades financeiras, deverão
comprovar e justificar gastos como: aluguel, medicamentos ou outras despesas
emergenciais verificadas por meio de triagem social e visitas domiciliares. As cestas
básicas a serem doadas serão adquiridas com recursos próprios.
3— DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA
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4 GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO g
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3.1 Para que as cestas básicas possam ser doadas, a família solicitante
. deverá atender às condicionalidades aqui dispostas, no objetivo da ação.
3.2 Pressupõe, portanto, que os munícipes atendam às seguintes
condicionalidades, para participar do Programa Municipal “Cesta Amiga — — Alimentando
Esperanças”:
A) Renda percapita de meio salário mínimo nacional vigente, por pessoa que
reside na mesma moradia;
B) .Ser cadastrada no Cadastro Único (inclusão da Folha V7 nos documentos
“necessários para a triagem social a ser enviado pelo CRAS);
C) Não ser Servidor Público Municipal efetivo, seletivo, agente honorífico que
Ss recebam mensalmente em seu Rapaminto mensal o vale alimentação
vigente;
D) Não estar participando do Projeto Municipal FEET (Frente de Trabalho
“ Municipal);
E) Pessoas que possuam mais de o1(um) imóvel em seu nome ou nuit
membro da família da mesma residência que possui imóvel em seu nome,
ou outros imóveis de aluguel e temporada (rancho, área de lazer);
F) Não possuir veículos automotores em seu nome cujo valor da tabela FIPE
não seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
G) Não possuir mais de um veículo automotor em seu nome;
H) Participar de uma reunião soclaeditativa mensal, a ser joforimádia odiae
o horário previamente;
1) Famílias que preferencialmente não emtejam participando de outros
programas sociais;
3.3 Documentos necessários para verificação de preenchimento dos
requisitos para ingresso no programa na triagem social:
Es
a) RG e CPF de todos que compõe a residência;
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Juntos Podemos Fazer
5 o; é GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
a:
79, = 3)
O> PLANALTO 49
b) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) do
mês atual ou anterior;
c). FolhaV7 fókhiecida pelo setor do responsável pelo Cadastro
Único, neste caso o próprio setor estará enviando os “dados ao Fundo - Social de
Solidariedade, não sendo necessário o.requerente estar indo até o CRAS, onde está
situado o Cadastro Único; |
PER d) Comprovante de renda de todos que residem e auferem
renda na moradia, em caso de autônomo será fornecida declaração de autônomo para
preenchimento, inclusive de quem receba algum benefício do INSS, LOAS, deverá ,-
fornecer o extrato ou documento de comprovação de recebimento do benefício;
: e) Certidão de Propriedade de veículo, ou certidão negativa de
propriedade de veículos, emitida pelo órgão de trânsito competente;
f) Certidão de Cadastro de. Imóveis que deverá constar
quantos imóveis o solicitante tem em seu nome, emitida pela Prefeitura Municipal de
Planalto.
-3.4 Quanto àquelas que solicitarem a inclusão no programa e que não.
atenderem aos requisitos acima prescritos, porém, que alegue condições emergenciais
ou dificuldades financeiras, deverão comprovar e justificar gastos como: aluguel,
medicamentos, ou outras despesas emereanaaio verificadas por meio e triagem
social e visitas domiciliares. É
3.5 As cestas básicas a serém doadas serão adquiridas com recursos
próprios.
S 4 — PARTICIPANTES DA AÇÃO : ,
'É participante da ação, o Fundo Social de Solidariedade “Odete Alves de
Souza”, local este que será responsável a entrega das cestas básicas e a triagem social
da família em conjunto com o Setor de Administração e Finanças. :
5 - ORIGEM DOS RECURSOS
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sá Juntos Podemos Fazer a Dif
EN = 'S 6 GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
0; De
> PLANALTO É
5.1 Orçamento Municipal, na unidade orçamentária Fundo Municipal de
- Assistência Social.
5.2 Fica limitado a quantidade de cestas básicas a ser fornecida ao valor de
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês, sendo que o total do Programa de
Doação de Cestas Básicas de Alimentação está restrito ao montante de até R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) para o exercício de 2025, montante este a ser
distribuído entre as famílias, segundo as condicionalidades apresentadas neste
Programa. ;
6- PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: CONTRAPARTIDA
Roteiro para apresentação do requerimento solicitando as cestas básicas e
para o repasse das mesmas:
6.1 As famílias interessadas deverão comparecer até o Fundo Social de
Solidariedade deste Município e solicitar a inclusão no projeto social, devendo o
referido pedido ser agendado para a triagem social e após avaliação e/ou visita
domiciliar será realizada por Técnica (o) em Serviço Social, e se preenchido todos os
requisitos, a cesta básica de alimentos poderá ser liberada na proporção de
disponibilidade financeira e orçamentária do Município. :
6.2. Serão concedidas ao titular de cada família, isto é, o responsável de:
cada moradia, que será o titular no projeto, somente a doação uma (1) cesta básica
de alimentação em meses alternados (mês sim/ mês não), que deverá apresentar os
documentos necessários e atendimento as condicionalidades do programa descrito na
presente Lei após triagem social;
6.3 É vedada a participação de mais moradoresida mesma residência nos
4
meses que não corresponde a entrega do projeto;
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Juntos Podemos Fazer a Diferença
Fê GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO a
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S, = S
O> PLANALTO ASH
6.4 Preferencialmente, as famílias e o Município deverão buscar.
meios para que a situação de doação de cestas básicas não perdure pelo período
superior a 6 (seis) meses.
7 — CRONOGRAMA DO PROGRAMA
7.10 Programa teráa duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, devendo ser disponibilizado para compra das cestas básicas o valor
máximo de acordo com a capacidade financeira do Município. ;
7.2 Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará
parte deste Programa. ;
8 — DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A avaliação do Programa se dará através de constantes atualizações na
triagem social, por meio de visitas domiciliares, sempre que se fizerem necessárias ou
outras documentações.
9 -DO CUSTO DO PROGRAMA
9.1 O custo do programa será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
distribuídos de acordo com as receitas, dotações e critérios do Município.
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Unidade Orçamentária ;
02 — EXECUTIVO
110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
“ 2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
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Estado de São Paulo
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Juntos Podemos Fazer a Diferença
8 É GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
Fonte de Recurso: 01 — TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
9.2'0 Município de Planalto deverá realizar processo de licitação para efetivar as
aquisições previstas neste programa. Es y
ros BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
Fone: 18 3695.9500
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Juntos Podemos
| — GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
3 E
É) me ”
> PLANALTO AS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, :
Senhores Vereadores » É E í
Temos a honra de.apresentar à consideração de Vossas Excelências o
presente projeto de lei, que dispõe: “AUTORIZA O PROJETO SOCIAL MUNICIPAL “CESTA
AMIGA- ALIMENTANDO ESPERANÇAS! DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE
ALIMENTAÇÃO DESTINADO AS FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECÍFICA”, a
, ) ser implementado durante o exercício de 2025, dando continuidade ao referido
projeto com as adequações necessárias. E
Ainda que nosso Município enfrente graves problémas financeiros,
jamais podemos negligenciar o imperativo da justiça social, imprescindível à promoção
do bem-estar coletivo. E
Conforme o Anexo | do presente projeto, os critérios para a triagem. -
das famílias participantes foram aprimorados, visando otimizar o direcionamento dos -
benefícios. ;
É cediço que a cidadania consiste no pleno exercício dos. direitos e no
cumprimento dos déveres. Essa iniciativa inspira-se na Declaração Universal dos
= Direitos Humanos, de 1948, que consagra a igualdade de direitos a todos os indivíduos,
demonstrando que não podemos tolerar a extrema pobreza em um País de
abundantes recursos, sob pena de Fenigcácio dos gestores públicos, eleitos pelo povo
para resolver as demandas sociais.
Portanto, reconhecendo que uma Administração justa e solidária deve
priorizar áreas como educação, saúde, assistência social e proteção familiar,
apresentamos" este projeto, que representa o compromisso com a justiça social e a
dignidade humana. E
Findando, deixamos a certeza de que ao submeter o projeto à Vossa
Apreciação, esta Egrégia Casa, através dos senhores Vereadores hão de aperfeiçoá-lo,
e sobretudo, reconhecendo sua prioridade, o aprovar.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.pianalto.sp.gov.br - prefeitura xalto.sp.gov.br
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- LO: 0x -
7% =" 52
> PLANALTO 49
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
Atenciosamente.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
ILUSTRÍSSIMO SENHOR,
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA :
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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