Câmara Municipal de Planalto/SP
PROTOCOLO GERAL 106/2025
Data: 28/03/2025 - Horário: 13:54
Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE LEI Nº 004/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIPLOMA "ALUNO
NOTA 10" PARA PREMIAR ANUALMENTE OS ALUNOS QUE SE
DESTACAREM EM SUAS RESPECTIVAS SÉRIES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Wagner da Silva Bazalha, vereador da Câmara Municipal
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, etc;
Faz saber que o plenário da Câmara Municipal APROVA e a
Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica criado o diploma "Aluno Nota 10", a ser concedido anualmente aos alunos
das redes de ensino público que se destacarem em suas respectivas séries, com base
nos seguintes critérios:
| - Desempenho acadêmico, avaliado por meio das notas e resultados obtidos nas
avaliações e atividades escolares ao longo do ano letivo;
Il - Presença nas aulas, considerando a assiduidade e o comprometimento com a
frequência escolar;
Il - Bom comportamento, considerando a postura do aluno em relação a seus colegas,
professores e funcionários da instituição de ensino.
Art. 2º O prêmio " Aluno Nota 10" será concedido a dois alunos por série, de forma
individualizada, respeitando as particularidades de cada instituição de ensino, conforme
os seguintes critérios:
|- Para fins de seleção, as escolas deverão levar em conta a média geral de notas obtidas
nas avaliações e o registro de frequência ao longo do ano letivo, com o objetivo de
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identificar os alunos que cumpriram os requisitos de desempenho acadêmico e
presença;
- O comportamento do aluno será avaliado com base no registro e na observação dos
educadores e coordenação pedagógica, levando em consideração a disciplina, o respeito
às normas e a interação com colegas e educadores.
Parágrafo único: A seleção do “Aluno Nota 10” será definida através da somatória de
pontuação cumulativamente, que alcançará a totalidade máxima de 100 pontos,
respeitados os seguintes critérios:
| - Média geral de notas obtidas nas avaliações: de O a 50 pontos;
Il — Registro de frequência ao longo do ano letivo: de O a 30 pontos;
IHll-Comportamento do aluno: de 0 a 20 pontos.
Art. 3º O diploma "Aluno Nota 10" será entregue por meio de cerimônia anual realizada
pela instituição de ensino, com a presença de alunos, professores, pais e demais
membros da comunidade.
Art. 4º O diploma "Aluno Nota 10" consistirá em um certificado ou medalha, a ser
entregue ao aluno vencedor.
Art. 5º A instituição de ensino poderá afixar no mural dentro de suas dependências, os
nomes dos “Aluno Nota 10” escolhidos no ano anterior, pelo prazo de um ano, até que
ocorra nova seleção ao final do ano letivo, quando então serão substituídos pelos novos
selecionados.
Art. 6º Nas instituições de ensino municipais, as despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município,
suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 28 de março de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo incentivar o bom desempenho acadêmico, a
frequência escolar e o bom comportamento dos estudantes das escolas públicas e privadas
do município. A valorização do esforço e da dedicação dos alunos contribui diretamente
para a formação de cidadãos mais comprometidos com a educação e o desenvolvimento
social.
O Diploma "Aluno Nota 10" visa reconhecer os estudantes que se destacam ao longo do
ano letivo, servindo como estímulo para que continuem se dedicando aos estudos e sendo
exemplos para seus colegas. Além disso, premiações como esta fortalecem o vínculo entre
a comunidade escolar, os alunos e suas famílias, promovendo uma cultura de valorização
da educação.
A premiação anual contribuirá para a construção de um ambiente escolar mais motivador,
incentivando todos os estudantes a buscarem um melhor desempenho. Dessa forma, este
projeto representa uma importante iniciativa para o desenvolvimento da educação
municipal, promovendo o reconhecimento do mérito estudantil e incentivando a
excelência no ensino.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de
lei.
Sala das Sessões, 28 de março de 2025.
Vereador
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