texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Câmara Municipal de Planalto/SP
PROTOCOLO GERAL 107/2025
Data: 28/03/2025 - Horário: 14:00
Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE LEI Nº 005/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL DE ATÉ 60M? PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA CADASTRADAS NO
CADASTRO ÚNICO, DESTINADOS À EDIFICAÇÃO DE SUAS MORADIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WAGNER DA SILVA BAZALHA, vereador da Câmara
Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
Faz saber que o plenário da Câmara Municipal APROVA e
a Prefeita municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar e doar projetos
arquitetônicos e complementares de construção civil para moradias de até
60 metros quadrados (m?) à pessoas em situação de vulnerabilidade social,
devidamente cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Art. 2º - Parater direito ao benefício previsto nesta Lei, o requerente deverá
atender aos seguintes requisitos:
| — Possuir inscrição ativa no CadÚnico e comprovar residência no
município;
I| — Ser proprietário ou possuidor de um lote regularizado ou passível de
regularização, localizado dentro do perímetro urbano do município;
Wl' — Não possuir outro imóvel registrado em seu nome;
IV — Comprometer-se a utilizar o projeto exclusivamente para fins de
moradia própria.
Art.3º- Os projetos contemplarão:
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraDplanalto.sp.leg.br
75)
9 =
O> PLANALTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
| — Planta arquitetônica, contendo layout dos ambientes;
Il - Memorial descritivo, atendendo aos critérios técnicos e às exigências
legais;
Ill — Registro de responsabilidade técnica (ART) do projeto, garantindo que
o mesmo esteja regularizado para aprovação e licenciamento.
Art. 4º - A doação dos projetos inclui sua regularização junto aos órgãos
competentes, porém a execução da obra será de inteira responsabilidade
do beneficiário, que deverá contratar um profissional habilitado para atuar
como responsável técnico durante a construção.
Art. 5º - A doação dos projetos não inclui os custos de aprovação junto à
Prefeitura, taxas, execução da obra ou fornecimento de materiais, sendo
essas despesas de responsabilidade do beneficiário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios
específicos para solicitação, análise e aprovação dos pedidos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo “Paulino Lopes de Souza”, 28 de março de 2025.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
JUSTIFICATIVA
A moradia é um direito fundamental, e muitas famílias enfrentam dificuldades para iniciar
a construção de suas casas devido aos altos custos com elaboração e regularização de
projetos. A ausência de um projeto técnico adequado pode resultar em edificações
inseguras e irregulares, dificultando o acesso a serviços essenciais, como ligações de água
e energia elétrica, além de impedir futuras regularizações.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa reduzir a informalidade na construção
civil, promover a segurança estrutural das moradias e contribuir para a dignidade
habitacional da população mais vulnerável, sem comprometer o orçamento municipal.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante medida.
Poder legislativo “Paulino Lopes de Souza”, 28 de Março de 2025.
Vereador
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br
open original →