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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE LEI Nº 006/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025
INSTITUI A REALIZAÇÃO DA ORAÇÃO UNIVERSAL DO PAI
NOSSO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Wagner da Silva Bazalha, vereador da Câmara Municipal
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
Faz saber que o plenário da Câmara Municipal APROVA e a Prefeita
municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da realização da Oração Universal do Pai Nosso
nas instituições de ensino públicas do município, ao menos uma vez por semana durante
o ano letivo.
Parágrafo único - A Oração deverá ser realizada em horário e dia previamente definidos
pela escola, respeitando a rotina escolar.
Art. 2º - O aluno que não desejar participar da Oração a que se refere esta Lei poderá
ser dispensado do ato e permanecer na respectiva sala de aula, devendo apresentar à
Direção declaração assinada pelos responsáveis manifestando sua opção de não
participação, eximindo-o da obrigação.
Parágrafo único - A declaração deverá ser apresentada à Direção da instituição no
primeiro mês letivo de cada ano e será arquivada por todo período em que o aluno
estiver matriculado na escola.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo “Paulino Lopes de Souza”, 28 de março de 2025.
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 108/2025
Data: 28/03/2025 - Horário: 14:06
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraDplanalto.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de promover valores fundamentais que são essenciais para a formação
moral e ética dos estudantes, este projeto de lei busca instituir a prática da Oração
Universal do Pai Nosso nas instituições de ensino públicas do município de Planalto.
A oração é um momento de reflexão e introspecção que pode contribuir para o
desenvolvimento espiritual dos alunos, incentivando a prática do respeito, da
fraternidade e da solidariedade. Ao integrar alunos, professores e toda a comunidade
escolar em um instante de união, reforçamos princípios como a amizade e a
valorização do próximo, fortalecendo um ambiente mais harmonioso e acolhedor
dentro das escolas.
Além do seu aspecto religioso e moral, diversos estudos apontam que momentos de
oração e meditação podem auxiliar na redução do estresse e da ansiedade,
promovendo o bem-estar emocional dos estudantes. Em um cenário escolar cada vez
mais desafiador, proporcionar um espaço para a reflexão pode ser uma ferramenta
valiosa para o equilíbrio emocional e a melhora no rendimento acadêmico dos alunos.
Outro aspecto relevante é a orientação das crianças e jovens para o caminho do bem,
incentivando a assimilação de ensinamentos que reforcem a importância da ética, da
empatia e do respeito às diferenças. O fortalecimento desses valores desde cedo
contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para a vida em
sociedade.
Diante do exposto, acreditamos que esta iniciativa trará benefícios significativos para o
ambiente escolar e para o desenvolvimento humano de nossos estudantes. Por isso,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Poder Legislativo “Paulino Lopes de Souza”, 28 de março de 2025.
Vereador
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
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