br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a criação de emprego de provimento efetivo de Controlador Interno do Poder Legislativo do município de Planalto-SP e dá outras providências.
native_id741

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:32:21.617073-03:00 Aprovado 5 4 0
2025-04-28T20:54:05.754996-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

E
Câmara Municipal de Planalto/SP
PROTOCOLO G!
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025.
OBJETO: Dispõe sobre a criação de emprego de provimento efetivo de
Controlador Interno do Poder Legislativo do Município de Planalto-SP, e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto-SP,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga de provimento efetivo no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Planalto, o emprego permanente de CONTROLADOR
INTERNO, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º. As atribuições e requisitos de provimento para o cargo de Controlador
Interno serão aquelas constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta
Resolução.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal vigente, suplementadas se
necessário.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes,
sgmarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios
Sprangidos.
a
L 12
rário:
de
Legisl
« 4º. Fica revogada a Resolução nº. 003, de 29 de junho 2017.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - PlanaltBágiEs 1 de 8
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br
Data: 14/04/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto-SP, 11 de abril de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
SEA AA VA CAMARA MUNICIPAL
EIRESNAI
ELCIO FLAVIO MARTINS DE
SÁ
ja Câmara Municipal
BAZALHA
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara M unicipal
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Fipe im de 8
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
ANEXO I—- CARGO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO: Controlador Interno.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma).
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos.
INSTRUÇÃO: Curso superior nas áreas de Ciências Jurídicas, Contábeis,
Econômicas ou Administração.
REFERÊNCIA SALARIAL: 01.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Controlador Interno:
1 - Avaliar o cumprimento das metas financeiras das peças de planejamento
orçamentário da Câmara Municipal, bem como a eficiência de seus resultados;
IH - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder
Legislativo;
HI - colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas financeiras das
ações do Poder Legislativo, mediante indicadores de desempenho definidos no
plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e
suas alterações, quanto à eficácia, eficiência e efetividade;
IV - Auxiliar a administração na prevenção, identificação e saneamento dos
erros, fraudes, abusos, malversação, desvios, perdas e desperdícios, evitando sua
recorrência;
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - PlarraitinraSPde 8
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
V - Apoiar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de sua
função institucional;
VI - Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com as autoridades da
Administração Financeira da Câmara Municipal;
VII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas
em restos a pagar;
VHI - atestar a regularidade da tomada de contas do ordenador de despesa,
recebedor, tesoureiro, pagador ou assemelhados; à
IX - Exercer o controle e pronuncia-se sobre o deferimento de vantagens e a
forma de calcular qualquer parcela integrante do subsídio, vencimento ou salário
dos membros ou servidores do Poder Legislativo:
X - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da
Lei Complementar nº 101/2000;
XI - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder
Legislativo, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº
101/2000, informando sobre a necessidade de providências;
XII - controlar o registro de ponto, entrada e saída dos servidores, acompanhar
descontos e eventuais horas extras, bem como a administração do banco de
horas;
XIII - controlar o registro de presença dos vereadores nas sessões ordinárias ou
extraordinárias e acompanhar eventuais descontos dos subsídios por ausências
não justificadas;
XIV - exarar parecer nos processos de prestação de contas de despesas
executadas em regime de adiantamento;
XV - Controlar os procedimentos de saída do veículo oficial, conferindo a
finalidade da viagem, a quilometragem rodada, o consumo de combustível gasto
e demais itens relacionados às viagens oficiais:
XVI - examinar os processos relacionados com licitações, bem como a
formalização, fiscalização e gestão dos contratos celebrados pela Câmara
Municipal;
XVII - acompanhar a gestão do Portal da Transparência da Câmara Municipal;
XVIII - cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis), quando constatado
ilegalidades ou irregularidades, conforme o caso.
XIX - submeter ao Chefe do Poder Legislativo da Câmara Municipal propostas
de atualização ou adequação normativa concernentes ao controle interno, bem
como a matérias correlatas às suas atribuições institucionais;
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - PlarRágincse de 8
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
XX - Regulamentar, quando necessário, a operacionalização das atividades cujo
tema esteja dentro do escopo de atuação da controladoria interna, por meio de
Instruções Normativas;
XXI - averiguar e oferecer sugestões para o saneamento dos apontamentos
expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado no processo de tomada das contas
da Câmara Municipal;
XXII - averiguar e, no que couber, auxiliar na efetividade das políticas públicas
nas quais a Câmara Municipal esteja envolvida;
XXIII - avaliar a participação e envolvimento da sociedade nos processos de
votação de matérias em que a legislação exige participação popular;
XXIV - acompanhar os processos sindicantes e administrativos disciplinares
instaurados pela Câmara Municipal;
XXV - avaliar a aderência da Câmara Municipal com os preceitos de
governança, integridade e compliance aplicados à Administração Pública;
XXVI - dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos
políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou
ilegalidades no Poder Legislativo;
XXVII - acompanhar a gestão de pessoal, especialmente em relação a
qualificação e formação continuada dos servidores, cumprimento de suas
atribuições, pontualidade e assiduidade;
XXVIII - analisar, avaliar, elaborar mensalmente relatório de controle interno;
XXIX - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente de trabalho.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalkúsisp 5 de 8
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
ND [em =)
| É A
po
O>) PLANALTO AS
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUC ÃO
1. O Projeto de Resolução apresentado pela Mesa
Diretora dispõe a criação do cargo efetivo de Controlador Interno do Poder
Legislativo Municipal, visando corrigir omissões e imperfeições na legislação
municipal.
2. Isto porque o Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo já apontou a necessidade de correções a esta função, opinando pela
necessidade de criação de cargo efetivo.
3. Nesse mesmo sentido, também entende o
Ministério Público do Estado de São Paulo, que somente com a criação do cargo
de Controlador Interno, via concurso público, a Câmara de Vereadores estará
cumprindo os comandos constitucionais federal e estadual.
Não por outro motivo, o Procurador-Geral da Justiça
ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal,
nos autos do processo nº. 3002516-68.2025.8.26.0000, questionando a
ilegalidade da Lei Municipal nº. 023/2018, que instituiu o sistema de controle
interno desta Casa de Leis.
4. Não havendo outro caminho a trilhar, a não ser
fazer as necessárias correções legislativas, propomos o presente Projeto de
Resolução, visando sanar outros questionamentos futuros quanto ao Controle
Interno desta Câmara Municipal.
Neste vértice, importante salientar ao Nobres
Vereadores, que esta discussão sobre o cargo de controlador interno, via
concurso público, está se dando a nível estadual, ou seja, a partir da
Recomendação do Procurador-Geral do Ministério Público do Estado, as
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - PlanaléginsEs de 8
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
Promotorias de Justiça de cada Comarca instauraram procedimento para
verificação deste cargo específico em todo o Estado de São Paulo.
Portanto, não é uma questão local. Todas as Câmaras
de Vereadores do Estado, ou estão respondendo uma ação judicial (ADI) ou
estão sendo apuradas através da abertura de Inquérito Civil a verificação deste
cargo no âmbito do Ministério Público.
5. Desta feita, o presente Projeto de Resolução,
visa, tão-somente, adequar a Câmara de Planalto, nos moldes delineados pelo
Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, com a criação do cargo de
Controlador Interno, através de concurso público, baseado na obrigatoriedade da
Constituição Federal e Estadual, em relação aos empregados camarários.
6. — Assim, todos os pontos inseridos no Projeto de
Resolução, estão de acordo com os princípios e diretrizes constitucionais,
notadamente sobre a impessoalidade, razoabilidade, legalidade, moralidade,
eficiência e supremacia do interesse público, propiciando adequação desta Casa
de Leis às normas legais.
7. Ainda, este caderno processual, está em
consonância com a estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, parte
integrante deste Projeto de Resolução, tudo de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
8. Com essas considerações, tratando-se de matéria
de competência da própria Câmara Legislativa, encaminhamos o presente
Projeto de Resolução para apreciação e deliberação dos ilustres membros dessa
Casa de Leis, e convictos das razões de interesse público que justificam a
aprovação da proposta, contamos com o necessário apoio, renovando os nossos
protestos de alta estima e dileta consideração.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - PlanaRó9iSP 7 de 8
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQplanalto.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
Saudações, Mesa Diretora.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Presidente da Câmara Municipal
1º Secretário da Câmara Municipal
ado. LO)
I ARTINS DE
SÁ
Vice pa, e da Câmara Municipal
WAGNER D
2º Secretário
BAZALHA
mara Municipal
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - PlanfltgingB de 8
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQplanalto.sp.leg.br

open original →