PROTOCOLO o
Data: 14/04/2025 - Hotá:
Câmara Municipal de Planalto/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025.
OBJETO: Dispõe sobre a criação de emprego de provimento efetivo de
Secretário Geral do Poder Legislativo do Município de Planalto-SP e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto-SP,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga de provimento efetivo no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Planalto, o emprego permanente de SECRETÁRIO
GERAL, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º. As atribuições e requisitos de provimento para o cargo de Secretário
Geral serão aquelas constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta
Resolução.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal vigente, suplementadas se
necessário.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-
Efanceiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes,
Biarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercício
angidos.
Legislati
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Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto-SP, 11 de abril de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
EIA AA
ELCIO ARTINS DE
SÁ
dente da Câmara Municipal
Vic
LEANDRO STA DIONISIO WAGNER DA AZALHA
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário de ara Municipal
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ANALTO
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ANEXO I—- CARGO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO: Secretário Geral.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma).
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos.
INSTRUÇÃO: Curso superior completo reconhecido pelo MEC.
REFERÊNCIA SALARIAL: 05.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Secretário Geral:
I- Com relação aos serviços Administrativos e Parlamentares: Coordenar o
departamento administrativo parlamentar, analisar os pareceres sobre assuntos
de interesse da Câmara que lhe sejam submetidos, demais atos da assessoria
legislativa, avaliando resultados, para fins de tomada de decisão da Presidência.
Planeja, organiza e dirige a parte cerimonial das atividades político-
administrativas da Câmara Municipal. Coordenar as atividades relacionadas à
agenda da Presidência. Secretariar a Mesa da Câmara, com a elaboração da
Ordem do Dia, Expediente, e estar presente nas Sessões. Organizar e responder
às correspondências oficiais com a anuência do Presidente; abrir processos
licitatórios a pedido do Presidente. Coordenar, controlar e executar as atividades
relativas à reprodução de documentos; estar a disposição para o desempenho de
suas funções quando a Câmara for aberta em ocasiões especiais. Transcrever as
atas das Sessões realizadas na Câmara Municipal. Manter serviços taquigráfico e
datilográfico à disposição da Mesa da Câmara e dos demais Vereadores.
Preparar Boletim Informativo, registrando convites recebidos, as publicações à
disposição dos Vereadores, a correspondência de cada um, dos atos oficiais da
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Câmara e de outros Órgãos. Acompanhar a tramitação dos Projetos e suas
emendas, controlando os prazos e encaminhando-os para publicação. Receber e
expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário
em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação.
Il - Com relação aos serviços da Secretaria Legislativa: Promover o
arquivamento dos originais de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e demais
Atos do Presidente e dos Vereadores e de outros documentos de interesse da
Câmara Municipal. Promover a recepção e protocolo de todos os documentos
papéis que devam circular na Câmara Municipal. Promover a organização e
manutenção do arquivo do sistema de registro que propicie a pronta localização
e situação de qualquer documento ou processo em tramitação pela Câmara
Municipal. Promover a organização e manutenção do arquivo de documentos e
processos. Assessorar o plenário e a Mesa Diretora da Câmara, bem como todos
os serviços burocráticos da Secretaria. Participar do controle de requisição do
material de escritório, providenciando formulários de solicitação e
acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à sua
unidade de trabalho.
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JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
1; O Projeto de Resolução apresentado pela Mesa
Diretora dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Secretário Geral do Poder
Legislativo Municipal, visando corrigir omissões e imperfeições na legislação
municipal.
2. O objetivo da criação deste cargo no Legislativo
Municipal é preencher o quadro de funcionário camarário, isto porque, a função
está vaga, sendo necessário preenchê-la com a finalidade de adequar a estrutura
administrativa aos ditames de uma gestão mais eficiente.
3. Desta forma, o presente Projeto de Resolução
visa organizar e obedecer ao princípio constitucional da eficiência, contribuindo
para todo o funcionamento da máquina pública para que possa atender os
anseios da comunidade local.
4. Cristalino, portanto, o alcance do interesse
público com a aprovação da presente propositura.
5. Ainda, este caderno processual, está em
consonância com a estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, parte
integrante deste Projeto de Resolução, tudo de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
6. Com essas considerações, tratando-se de matéria
de competência da própria Câmara Legislativa, encaminhamos o presente
Projeto de Resolução para apreciação e deliberação dos ilustres membros dessa
Casa de Leis, e convictos das razões de interesse público que justificam a
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aprovação da proposta, contamos com o necessário apoio, renovando os nossos
protestos de alta estima e dileta consideração.
Saudações, Mesa Diretora.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
A
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vil da Câmara Municipal
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LEANDRO B STA DIONISIO
1º Secretário da Câmara Municipal
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