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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal 023, de 28 de julho de 2018 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T20:51:59.097825-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
OBJETO: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho
de 2018, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto-SP,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de 2018, que
instituiu o Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo do Município de
Planalto-SP.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto-SP, 11 de abril de 2025.
GS A, GT
de RNA
VIO MARTINS DE
SA
Rr =s—
WAGNER DA SILVA BAZALHA
2º Secretário da Câmara Municipal
1º Secrétário da Câmara Municipal
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP Página 1 de 3
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQplanalto.sp.leg.br
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> PLANALTO AS
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI
1. O Projeto de Lei apresentado pela Mesa Diretora
dispõe sobre a revogação expressa da Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de
2018, que instituiu o Sistema de Controle Interno na Câmara de Vereadores
desta cidade.
2. Tal proposição visa defender a Câmara
Municipal na Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos autos do processo nº.
3002516-68.2025.8.26.0000, que questiona a inconstitucionalidade formal, em
razão da matéria ter sido proposta como Projeto de Lei, e não como Projeto de
Resolução.
3. Portanto, a revogação da lei em comento, serve
para a defesa na ADI, uma vez que a Mesa Diretora está, concomitantemente,
encaminhando um Projeto de Resolução criando uma vaga no quadro
permanente de empregados públicos de Controlador Interno, inclusive
constando os requisitos e as atribuições do cargo, visando estancar quaisquer
outros questionamentos futuros quanto ao Controle Interno desta Câmara
Municipal.
4. Com essas considerações, tratando-se de matéria
de competência da própria Câmara Legislativa, encaminhamos o presente
Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos ilustres membros dessa Casa de
Leis, e convictos das razões de interesse público que justificam a aprovação da
proposta, contamos com o necessário apoio, renovando os nossos protestos de
alta estima e dileta consideração.
Saudações, Mesa Diretora.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SpPágina 2 de 3
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(dplanalto.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
MESA DIREANALTA -SEMARA MUNICIPAL
ÁCIDO
ELCIO FILA VIO MARTINS DE
4 SA
ga Câmara Municipal
LEANDRO BATISTA DIONISIO BAZALHA
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - spPágina 3 de 3
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br

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