| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara TT PROTOCOLO GERAL 124/2025 AN, CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO - SP PROJETO DE LEI Nº 009/2.025 ESSE LE LEIN 009/2.025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVA e o Prefeito SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que da Lei Municipal nº. 038/2016, de 17 de novembro de 2016 em 6,54% inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) aos servidores da C Planalto. trata o artigo 1º (seis âmara Municipal de ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior — referente ao período de 01/01/2024 à 3 1/12/2024. ie) ô 3 1] E) e) ô > O. o E < E E Fo “O e õ a 0 im Q ey : Legislativo Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQOplanalto.sp.leg.br Data: 14/04/2025 - Horário: 20:11 PLANALTO - SP ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de abril de 2025. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos. ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de abril de 2025, revogando-se qualquer disposição em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Planalto, 11 de abril de 2025. oro c THIAGO A Ao ELVIO FLA (E ol DE SÁ à Câmara Municipal Co o LEANDRO BATISTA DIONISIO WAGNER DA SILVA BAZALHA e 1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO - SP JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores: mennores rereadores: Senhora Vereadora: Encaminho a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que "concede a revisão da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Planalto e dá outras providências”. A Revisão Geral Anual é determinada pelo inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Assim, por ser um direito fundamental insculpido na Constituição Federal, com a concessão da revisão anual das remunerações dos servidores do Legislativo Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 038/2016, de 17 de novembro de 2016, garante-se aos mesmos a recomposição do poder aquisitivo dos salários, pois, se não houver um reajustamento anual, a inflação por menor que seja, vai corroendo o salário dos servidores, prejudicando sobremaneira o sustento familiar. Cumpre esclarecer que não se trata de aumento, mas, apenas na reposição do poder aquisitivo do servidor que sofre diuturnamente com a inflação que voltou a assolar o nosso país, ocasionando a perda salarial. Dispensando maiores justificativas pela própria clareza do projeto e pela grande relevância da matéria, submetemos a consideração do Plenário o incluso projeto de lei, merecendo de plano a aprovação e posterior sanção e promulgação pelo Senhor Prefeito Municipal. Sala das sessões, 11 de abril de 2025. Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br 1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br