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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 027/2019 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id747

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:14:52.903954-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

^DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.
027/2019 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhessão conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1 -Fica alterado o art. 1 e 2 da Lei ri" 027/2019, passando a
vigorar com a seguinte redação:,
'Art. 1 - Fica o Poder Público Municipal, através da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, autorizado a proceder a constante
levantamento junto às vias públicas do Município de Planalto (passeios e leito
carroçável), visando a identificação do proprietário ou titular de domínio útil
e/ou possuidor a qualquer título, de veículo que esteja em situação de
abandono em estado precário de conservação, de sucata ou partes
deterioradas de veículos."'. "•/,."_•
"Art. 2.Com a identificação do proprietário ou titular de domínio útil
e/ou possuidor a qualquertítulo, de veículo que esteja nas condições do artigo
anterior, fica autorizado o Poder Público, através da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente, a proceder a NOTIFICAÇÃO para a remoção do
bem, em prazo de 20 (vinte) dias corridos do recebimento da notificação,sob
pena de aplicação de multa diária.
Juntos Podemos Fazer a Piferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
PROJETO DE LEI N 013 /2025
DE 17 DE ABRIL DE 2025.
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 2'.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.r
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço
Municipal "Gelsomino Toloy", em 17 de abril de 2025.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
'•-'"^^'•^^^r^í^^^-^
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a
essa Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
N. 027/2019 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.Opresente projeto de lei tem porfinalidade a alteração do
órgão público municipalresponsável pela fiscalização e pela execução dos
dispositivos previstos na Lei n 027/2019, de 15 de agosto de 2019, que dispõe
sobre a imposição de multa a proprietários de veículos abandonados em
estado precário de conservação,sucatas ou apenas deteriorados, que estejam
no leito carroçável ou sobre passeio pública do Município de Planalto.
Conforme dispõe a Lei Complementarn 002/2022, compete
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente a promoção da defesa
de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a
correta administração dosresíduossólidos.
É de conhecimento que, em nosso município, há um elevado
número de veículos abandonadostanto no leito carroçável quanto em áreas
públicas,situação que gera riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Diante
disso, tais veículos devem ser manejados, armazenados, transportados e
destinados de forma ambientalmente adequada, de maneira a minimizar os
impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado.
Assim, é imperioso que o Poder Público, por meio da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, intervenha na hipótese
de inércia por pa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Juntosoemosazeraere
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
. 3
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ILUSTRÍSSIMO SENHOR,
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
ROSIMEÍRÈBA^BOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy",
aos 17 de abril de 2025.
pública e ao meio ambiente ocasionados pelo manejo inadequado destes
veículos.
Desse modo, altera-se também o prazo para remoção do
bem, que passa a ser de 20 (vinte) dias corridos após a notificação,sob pena
demulta em caso de não cumprimento.
Findando, deixamos a certeza de que ao submeter o projeto
à Vossa Apreciação, esta Egrégia Casa, através dossenhores Vereadores hão
de aperfeiçoá-lo, e sobretudo, reconhecendo sua prioridade, o aprovar.
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2Ü25 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo

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