br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV – QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id748

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:22:27.124252-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ROSIMEítftÍRÍ^^SA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
.. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV - QUADRO DE
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA LEI COMPLEMENTAR N.
002/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 E DA.'OUTRAS^
PROVIDÊNCIAS".
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhessão conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. Io - Fica alterada a nomenclatura da Função de Confiança
"Diretor dosServiços de Conservação de Vias e Estradas Municipais" passando
a vigorar com a seguinte redação: "Diretor de Fiscalização de Vendedores
Ambulantes no Município".-
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São".
Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", em 17 de abril de 2025.
município de planalto
Estado de Sãò Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
1•
-Juntos Podemos Fazer a Direrença
'•GOVERNO MUNICIPAL 2025-2Ü28
PROJETO DE LEI 014/2025
DE 17 DE ABRIL DE 2025.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR,
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", aos
17 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA￾SENHOR PRESIDENTE,.
SENHORES VEREADORES
0 Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a
essa Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre ALTERAÇÃO DO ANEXO IV -
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022
DE 31 DEMARCO DE 2022. .
O presente projeto de lei tem porfinalidade a alteração da'
nomenclatura da Função de Confiança de Diretor do Serviços de Conservação
de Vias e Estradas para Diretor de Fiscalização de Vendedores Ambulantes no
Município, visto que esta última se adequa fielmente as necessidades
municipais.
Trata-se apenas de uma adequação de terminologia para
melhor atendimento d.os interesses da Administração Pública. Importante
frisar que os demais termos estão mantidos, inclusive o percentual da
gratificação...''•."
Findando, deixamos a certeza de que ao submeter o projeto
à Vossa Apreciação, esta Egrégia Casa, através dossenhores Vereadores hão
de aperfeiçoá-lo, e sobretudo, reconhecendo ,sua prioridade, o aprovar.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

open original →