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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS OBJETIVANDO A GERAÇÃO DE RENDAS NO MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id749

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:23:31.849305-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
-CL
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita Municipal de
Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Planalto, aprova e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em
comodato, máquinas de costura diversas, e utensílios a entidades que visem à
geração de rendas e empregos no Município de Planalto, ou em outros
municípios.
Art. 2 - Referida cessão deverá serfirmada com entidades governamentais,
não governamentais, associações ou cooperativas de reconhecida idoneidade
devidamente comprovadas.
Art. 3 - As despesas decorrentes com a execução da presente correrão das
verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessários na forma da Lei.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy, 25 de abril de 2025.
PROJETO DE LEI N 015/2025
DE 25 DE ABRIL DE 2025
"AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO, MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS OBJETIVANDO A GERAÇÃO DE
RENDAS NO MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNOMUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
0 Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa Legislativa
dispõe sobre autorização ao executivo para a ceder em comodato, máquinas,
equipamentos e utensílios objetivando a geração de rendas no município de
Planalto/SP^-.'' •' '- :\ .
; A presente proposição visa promover o desenvolvimento econômico
e social do" município de Planalto pormeio da cessão em comodato de máquinas
de costura, equipamentos e utensílios a entidades que atuam na geração de
renda e empregos. A iniciativa busca fortalecer o empreendedorismo local,
apoiando associações, cooperativas e entidades governamentais ou nãò
governamentais de reconhecida idoneidade, que tenham como objetivo a
geração de oportunidades de. trabalho e renda para a nossa população.
1 Ao-facititar o acesso a esses recursos, o projeto contribui para a
ampliação da produção, o fortalecimento de atividades econômicas existentes e
a criação de novas oportunidades de emprego, promovendo assim a inclusão
social e o desenvolvimento sustentável do município. Além disso, a medida é
uma forma de otimizar o uso de bens públicos, promovendo sua utilização de
maneira eficiente e socialmente responsável.^".
A cessão será realizada mediante convênios devidamente
formalizados, garantindo transparência, legalidade e o acompanhamento das
ações, com despesas a serem custeadas pelas verbas do Orçamento municipal,
o que demonstra o compromisso com a gestão responsável dos recursos
públicos.;;\•
Diante do exposto, acredita-se que este projeto de lei representa uma
importante estratégia de incentivo ao empreendedorismo e à geração de renda,
contribuindo para o bem-estar da nossa comunidade e o fortalecimento-do
desenvolvimento local..
Assim, findando, temos a certeza de que, ao submetermos o Projeto
à Vossa apreciação, através dos Senhores Vereadores, ó projeto receberá o
habitual apoio.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências
protestos de elevado apreço.;
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
JUSTIFICATIVA
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo•
CNPJ: 46.935.763/0001-25
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP*
ROSIMEIRE BAR^OSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Atenciosamente,
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiodeplanalto
^ Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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