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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAprova o Plano Plurianual do Município de Planalto-SP, para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências
native_id751

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:11:19.447375-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Observa-se que este Plano, marco inicial do processo
de Planejamento Orçamentário deste Município,servirá de base para a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e tratando-se de
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de
Vossa Excelência e dos demais nobres Edis, em cumprimento ao
disposto nos artigos 165, parágrafo 1o e 35, parágrafo 2o, item I das
Disposições Transitórias da Constituição Federal, promulgada em 05 de
outubro de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei 101/2000) e
discutido em audiência pública, o "PLANO PLURIANLJAL" para o período
de 2026 a 2029.
NOBRES VEREADORES;
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE;
PROJETO DE LEI N 011/2025
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
Juntos Podemos Fazer a Diferença
.OU Vi. líli^ MUUlOil'Al. '^<l'/-".j ^U/Ü
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PREFEITA MUNICIPAL
ROSIMETREBARBOSA SILVERIO
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy", 17 de abril de 2025.
Atenciosamente, reitera protestos da mais elevada
estima e distinta consideração.
Foram contempladas as metas de governo, em
Conformidade com as orientações expedidas pelo TCE/SP, inclusive na
previsão dos valores a serem aplicados durante o quadriênio.
Esperamos que este Projeto de Lei permita uma
discussão democrática entre Executivo e Legislativo sobre orientações
para definição de objetivos e metas da Administração Municipal para o
período de 2026 a 2029.
documento inédito, formalizado dentro dos parâmetros estabelecidos
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), estará sujeito a
recebersugestões e aprimoramentos por parte desse Legislativo..
juntos Poemosazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 3o - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício
financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas porlei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de
Planalto, com vigência para o período de 1o de janeiro de 2026 a 31 de
dezembro de 2029, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública municipal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Art. 2o - O Plano Plurianual, constituídos pelos anexosI, II, III
e IV, constantes desta Lei,será executado nostermos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.,
"Aprova o Plano Plurianual do Município de Planalto￾SP, para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras
providências"
PROJETO DE LEI N 011/2025
DE 17 DE ABRIL DE 2025
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o
montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão dasreceitas.
Art. 4o - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano
Plurianual, ou sem 1ei que autorize sua inclusão.
1o. A lei orçamentária não consignará dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro que não
esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão
conforme disposto no 1o do art. 167 da Constituição Federal.
2o. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias
e do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente
poderão ser aprovadasse compatíveis com o plano plurianual.
3o. Não se aplica este artigo às despesas de custeio dos -
órgãos governamentais.
Art. 5o - O orçamento anual deverá consignar a relação de
programas baseados nesta Lei, com a devida codificação e descrição,
nos termos da portaria 042, de 14 de abril de 1999, do Ministério de
Estado do Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Além dos programasrelacionados nesta Lei,
o Orçamento Anual poderá criar outros que estejam diretamente
relacionados à execução de atividades ou operações especiais.
Art. 6o. A lei de diretrizes orçamentárias consignará as
despesas de valor irrelevante para efeito de verificação da estimativa do
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GOVERNO MUNICIPAL 2025 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
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Art. 9o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.r
Art. 7o. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento
Anual consignarão autorização para que o Poder Executivo, nostermos
da Constituição Federal:
I-realize operações de crédito por antecipação da receita,
nostermos da legislação em vigor;
II-realize operações de crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;
III- proceda, por decreto, à abertura créditos adicionais
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das
despesas, nostermos da legislação vigente.
IV-faça a transposição, remanejamento ou transferência de
recursos, dentro de uma mesma categoria de programação,sem prévia
autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da
Constituição Federal;
V-contingencie parte das dotações, quando a evolução da
receita comprometer osresultados previstos.
Art. 8o. O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o
período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder
Executivo, desde que indiquem osrecursos necessário para tal.
impacto orçamentário-financeiro descrito no art. 16, da Lei
Complementar n 101/2000.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIREBARBOSA SILVÉIRO
PREFEITA MUNICIPAL ,
Prefeitura do Município de Planalto-SP; Paço Municipal "Gelsomiho
Toloy", 17 de abril de 2025.
Juntos Poemosazer aerença
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