texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
v\^
^unicípio de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
, .1'.•'GOVERNO MUNICIPAL 2025-2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 003/2025
•
DE
•
09 DE MAIO
•
DE 202
"
5.
/.:
••-•-
.•••--•
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I -
DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO
OU FUNÇÕES GRATIFICADAS - DA LEI \
COMPLEMENTAR N.002/2022 DE 3 I DE MARÇO
DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de
Planalto, APROVA^ e Ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. Io -Ficam alteradas as atribuições do cargo de Função
deConfiança "Diretordos Serviços deConservação deVias e Estradas
Municipais", que passou a denominar-se "Diretor de Fiscalização de -
VendedoresAmbulantes no Município", com asseguintes atribuições:
• ' • . i • •
Parágrafo único: Fiscalizar e cobrar taxas de vendedores
ambulantes, garantindo o cumprimento da legislação municipal ,
referente ao comércio ambulante em vias e logradouros públicos.
Realizar a fiscalização daTaxa de Publicidade, abrangendo: Afixação
de faixas de tecido em locais públicos ou privados com visibilidade
pública; Publicidade veiculada em veículos automotores; Distribuição
ou divulgação de materiais impressos, como folhetos, panfletos ou
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
qualquer outro meio impresso de promoção comercial. Lavrar
notificações, autos de infração e demais documentosfiscais, conforme
necessário, sempre que constatadas irregularidades ou ausência de
recolhimento das taxas devidas. Orientar os contribuintes quanto às
normas vigentes, visando à regularização das atividades ambulantes é
de publicidade no âmbitomunicipal.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP, Paço Municipal
^GelsomínoToloy", 09 demaio de 2025.. "
Juntos Podemosazer a Dieiença
GOVERNO MUNICIPAL 202b - 2028
município de planalto
•^ Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy", aos 09 de
maio de 2025..
JUSTIFICATIVA'
SenhorPresidente,,^.
Senhores Vereadores^.
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a essa
EgrégiaCasaLegislativadispõe sobreALTERAÇÃO DOANEXO I -DAS ATRIBUIÇÕES
DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS - DA LEI
COMPLEMENTAR N. 002/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta visa alterar as atribuições da função gratificada
de Diretor de Fiscalização de Vendedores Ambulantes no Município, com o objetivo de
adequar asresponsabilidades aos atuais desafios e demandas da instituição.
Embora o nome da função já tenha sido atualizado porlei anterior
n OI8/2025 de 29 de abril de 2025, as atribuições ainda não refletem as atividades e
competências necessárias parao bom funcionamento do setor.
A atualização das atribuições permitirá uma maior eficiência na
execução dastarefas, além de promovermaior clareza e transparência nadistribuição de
responsabilidades entre os servidores. Dessa forma, busca-se aprimorar a gestão e
garantirque asfunções desempenhadas estejam alinhadas às necessidadesinstitucionais,
contribuindo para uma administração mais eficiente e eficaz. .,
Findando, deixamos a certeza de que ao submetero projeto àVossa
Apreciação, esta EgrégiaCasa, através dossenhores Vereadores hão de aperfeiçoá-lo, e
sobretudo,reconhecendo sua prioridade, o aprovar.
Juntosodemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2026
MUNICÍPIO DE PLANALTO
-Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
open original →