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Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estadode Sao Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025
DE 09 DE MAIO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO 0 ARTIGO 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 034/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
RESTABELECENDO A DENOMINAÇÃO ORIGINAL DE
"VIGILANTE" INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N°
013/2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVERI°, Prefeita do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVA e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1°- Fica revogado o artigo 1° da Lei Municipal n° 034/2024 de 26
de novembro de 2024, que alterou a denominação da função de "Vigilante" para
"Supervisor de Segurança".
Art.2° - Com a revogação mencionada no artigo anterior, a função
passa a ser novamente denominada "Vigilante", conforme originalmente
prevista na Lei Complementar n° 013/2019 de 12 de dezembro de 2019.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTOS/P, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy", em 09 de maio de 2025.
WratiLW
ROSIMEI : " : • SA SILVERI°
PREFEITA MUNICIPAL
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www planalto sp gov br - prefeitura©planalto sp gov br
ROSIM OSA SILVÉRIO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estadode Sao Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
2 Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028
PLANALTO A9P55
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a essa
Egrégia Casa Legislativa que DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO Ci ARTIGO 1 DA LEI
Complementar N° 034/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 RESTABELECENDO A
DENOMINAÇÃO ORIGINAL DE "VIGILANTE" INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N°
013/2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A proposta visa restabelecer a nomenclatura original da função,
retomando a designação "Vigilante", conforme consta na legislação de origem.
Tal medida busca alinhara estrutura administrativa do Município
às normas trabalhistas federais e às disposições legais que reconhecem o "Vigilante"
como categoria profissional definida, evitando interpretações equivocadas ou
conflitos administrativos decorrentes da nomenclatura alterada.
É importante destacar que a mudança proposta trata-se apenas
de ajuste terminotógico, não implicando em alterações nas atribuições, direitos ou
vantagens já asseguradas aos servidores que atualmente exercem a função.
' Findando, deixamos a certeza de que ao submeter o projeto à
Vossa Apreciação, esta Egrégia Casa, através dos senhores Vereadores hão de
aperfeiçoá-lo, e sobretudo, reconhecendo sua prioridade, o aprovar.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Pago Municipal "Gelsomino Toloy", aos 09 de
maio de 2025.
Prefeita Municipal
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIASCARMO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br- prefeitura@planalto.sp.gov.br
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