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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 034/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024, RESTABELECENDO A DENOMINAÇÃO ORIGINAL DE "VIGILANTE" INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id758

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:26:30.007513-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Juntos Podemos Fazer a Diferença 
GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estadode Sao Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025 
DE 09 DE MAIO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO 0 ARTIGO 1° DA LEI 
MUNICIPAL N° 034/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 
RESTABELECENDO A DENOMINAÇÃO ORIGINAL DE 
"VIGILANTE" INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 
013/2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVERI°, Prefeita do Município 
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; 
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, 
APROVA e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 
Art.1°- Fica revogado o artigo 1° da Lei Municipal n° 034/2024 de 26 
de novembro de 2024, que alterou a denominação da função de "Vigilante" para 
"Supervisor de Segurança". 
Art.2° - Com a revogação mencionada no artigo anterior, a função 
passa a ser novamente denominada "Vigilante", conforme originalmente 
prevista na Lei Complementar n° 013/2019 de 12 de dezembro de 2019. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
eventuais disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTOS/P, Paço Municipal "Gelsomino 
Toloy", em 09 de maio de 2025. 
WratiLW 
ROSIMEI : " : • SA SILVERI° 
PREFEITA MUNICIPAL 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www planalto sp gov br - prefeitura©planalto sp gov br 
ROSIM OSA SILVÉRIO 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estadode Sao Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
2 Juntos Podemos Fazer a Diferença 
GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 
PLANALTO A9P55 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
0 Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a essa 
Egrégia Casa Legislativa que DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO Ci ARTIGO 1 DA LEI 
Complementar N° 034/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 RESTABELECENDO A 
DENOMINAÇÃO ORIGINAL DE "VIGILANTE" INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 
013/2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
A proposta visa restabelecer a nomenclatura original da função, 
retomando a designação "Vigilante", conforme consta na legislação de origem. 
Tal medida busca alinhara estrutura administrativa do Município 
às normas trabalhistas federais e às disposições legais que reconhecem o "Vigilante" 
como categoria profissional definida, evitando interpretações equivocadas ou 
conflitos administrativos decorrentes da nomenclatura alterada. 
É importante destacar que a mudança proposta trata-se apenas 
de ajuste terminotógico, não implicando em alterações nas atribuições, direitos ou 
vantagens já asseguradas aos servidores que atualmente exercem a função. 
' Findando, deixamos a certeza de que ao submeter o projeto à 
Vossa Apreciação, esta Egrégia Casa, através dos senhores Vereadores hão de 
aperfeiçoá-lo, e sobretudo, reconhecendo sua prioridade, o aprovar. 
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Pago Municipal "Gelsomino Toloy", aos 09 de 
maio de 2025. 
Prefeita Municipal 
ILUSTRÍSSIMO SENHOR 
THIAGO TOBIASCARMO DA SILVA 
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www.planalto.sp.gov.br- prefeitura@planalto.sp.gov.br 

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