| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 012, de 17 de abril de 2025, e dá outras providências. |
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RMO DA ELCIO FLA ara liunicipar Vice-Presid Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep15 260-000 - Planalto -Fina 1 de 4 Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217-e-mail camara@planalto.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO - SP PROJETO DE LEI N° 010/2025. OBJETO: Altera a Lei Municipal n°. 012, de 17 de abril de 2025, e dá outras providências. A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Planalto-SP, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da ColendaCamarade Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: Art.10. 0art.3°, da Lei n°. 012/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3°. A data base para a concessão da reposição será 1° de janeiro de 2025. Art.2°. 0 art.5°, da Lei n°. 012/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1° de janeiro de 2025. Art.30 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planalto-SP, 16 de maio de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL MARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO - SP LEAND TISTA DIONISIO WAGN R DA LVA B ALHA /°Secretcino da Câmara Atunicipar 2° Secretário da unicipaf Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep15 260-000 - PlanaltoPtPina 2 de 4 Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217-e-mail camara@planalto.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO - SP JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI 1. 0 Projeto de Lei apresentado pela Mesa Diretora dispõe sobre a alteração da concessão de reposição salarial dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Planalto. 2. Tal proposição visa alterar a incidência do percentual corrigido pelo índice de variação do IGP-M/FGV, de acordo com a determinação doart.37, inciso X, da Constituição Federal. 3. Portanto, o que se pretende é proporcionar ao funcionalismo público desta Casa de Leis, a revisão anual da remuneração camarária com a data base do mês utilizada pelas legislaturas passadas, ou seja, o mês de janeiro de cada ano, alterando-se via propositura de projeto de lei. 4. Cornessas considerações, tratando-se de matéria de competência da própria Câmara Legislativa, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos ilustres membros dessa Casa de Leis, e convictos das razões de interesse público que justificam a aprovação da proposta, contamos com o necessário apoio, renovando os nossos protestos de alta estima e dileta consigeração. Saudações, Mesa Diretora. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL THIAG a iklIMO DA ELCIO AVIO MARTINS DE SA Vice- daCamara gfrtunicipat Gina Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep15260-000 - Planalto -Pgr 3 de 4 Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217-e-mailcamara@planalto.sp.leg.br PLANALTO - SP LEANDR / 0 Secretário TISTA DIONISIO WA a Camara liunicipar A BAZALHA unicipar i 1t RA MUNIC NAiO IPAL DE PLANALTO I Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep15 260-000 - Planalto P§pina 4 de 4 Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217-e-mail camara@planalto.sp.leg.br