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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 012, de 17 de abril de 2025, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RMO DA ELCIO FLA 
ara liunicipar Vice-Presid 
Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep15 260-000 - Planalto -Fina 1 de 4 
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217-e-mail camara@planalto.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO 
PLANALTO - SP 
PROJETO DE LEI N° 010/2025. 
OBJETO: Altera a Lei Municipal n°. 012, de 17 de abril de 2025, e dá outras 
providências. 
A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Planalto-SP, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
apresenta à judiciosa apreciação da ColendaCamarade 
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: 
Art.10. 0art.3°, da Lei n°. 012/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.3°. A data base para a concessão da 
reposição será 1° de janeiro de 2025. 
Art.2°. 0 art.5°, da Lei n°. 012/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.5°. A presente lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos retroativos à 1° de 
janeiro de 2025. 
Art.30
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planalto-SP, 16 de maio de 2025. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
MARA MUNICIPAL DE PLANALTO 
PLANALTO - SP 
LEAND TISTA DIONISIO WAGN R DA LVA B ALHA 
/°Secretcino da Câmara Atunicipar 2° Secretário da unicipaf 
Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep15 260-000 - PlanaltoPtPina 2 de 4 
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217-e-mail camara@planalto.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO 
PLANALTO - SP 
JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI 
1. 0 Projeto de Lei apresentado pela Mesa Diretora 
dispõe sobre a alteração da concessão de reposição salarial dos servidores do 
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Planalto. 
2. Tal proposição visa alterar a incidência do 
percentual corrigido pelo índice de variação do IGP-M/FGV, de acordo com a 
determinação doart.37, inciso X, da Constituição Federal. 
3. Portanto, o que se pretende é proporcionar ao 
funcionalismo público desta Casa de Leis, a revisão anual da remuneração 
camarária com a data base do mês utilizada pelas legislaturas passadas, ou seja, 
o mês de janeiro de cada ano, alterando-se via propositura de projeto de lei. 
4. Cornessas considerações, tratando-se de matéria 
de competência da própria Câmara Legislativa, encaminhamos o presente 
Projeto de Lei para apreciação e deliberação dos ilustres membros dessa Casa de 
Leis, e convictos das razões de interesse público que justificam a aprovação da 
proposta, contamos com o necessário apoio, renovando os nossos protestos de 
alta estima e dileta consigeração. 
Saudações, Mesa Diretora. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
THIAG a iklIMO DA ELCIO AVIO MARTINS DE 
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Vice- daCamara gfrtunicipat 
Gina Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep15260-000 - Planalto -Pgr 3 de 4 
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217-e-mailcamara@planalto.sp.leg.br 
PLANALTO - SP 
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Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep15 260-000 - Planalto P§pina 4 de 4 
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217-e-mail camara@planalto.sp.leg.br 

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