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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE REFERENTE A EMPREGO PROVIDO MEDIANTE “FUNÇÕES GRATIFICADAS" DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ROSIMEIRFBARBOSÀ SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, em I I de junho de 2025. •
7^
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N005/2025
DE II DE JUNHO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NÍVEL DE
ESCOLARIDADE REFERENTE A EMPREGO PROVIDO
MEDIANTE "FUNÇÕES GRATIFICADAS" DE QUE TRATA
A LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que me são conferidas porLei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVA e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. Io -O emprego de "Diretor do Serviço de Compras", provido
mediante função gratificada, poderá ser ocupado por servidores públicos que
possuam escolaridade, preferencialmente, de nível superior, levando-se em
consideração a experiência e a qualificação técnica compatíveis com as atribuições
do emprego.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias,suplementada se necessário..
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
CNPJ: 46.935.763
.
/0001-25
J
^
"
untos Podemos Fazer a Diferença
i.'. .. 'GOVERNO MUNICIPAL 2025-2028
município de planalto
Estado de São Paulo
v.
ROSIME
Prefeita Municipal
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-S
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a essa
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre ALTERAÇÃO DE NÍVEL DE
ESCOLARIDADE REFERENTE AEMPREGO PROVIDO MEDIANTE "FUNÇÕES
GRATIFICADAS" DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
^Apresente proposta de alteração ao nível de escolaridade
exigido para o emprego de "Diretor do Serviço deCompras" busca atendera uma
necessidade identificada na administração pública do Município de Planalto.
Atualmente, a exigência de escolaridade de nível superior pode
limitaraoportunidade de aproveitamento de servidores que, embora não possuam
o diploma, demonstram significativa qualificação e experiência em suas áreas de
atuação..'
A inclusão do termo "preferencialmente" na redação do artigo
Io do projeto visa proporcionar maiorflexibilidade na seleção de servidores para
funções gratificadas. Isso permite que a administração possa considerar não apenas
a formação acadêmica,^ mas também a experiência prática e as competências
desenvolvidas ao longo da carreira dosservidores..
Esse ajuste é fundamental para otimizar a ocupação de
empregos estratégicos, assegurando que o município conte com profissionais
adequados, que possam desempenharsuasfunções com competência e eficiência.
Ademais, aproposta também visamantera justiça e a equidade
no processo de seleção, permitindo que candidatos qualificados e de valorsejam
considerados para empregos de responsabilidade, independentemente de sua
formação formal.
Isso fortalece a admin
*
istração pública, ao garantir que as
decisõessejam tomadas com base em critérios que reflitam a capacidade real dos
servidores.
' Fin
>
dando, deixamos a certeza de
•
que ao submeter o projeto à
vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos senhores Vereadores hão de
aperfeiçoá-ló, e sobretudo,reconhecendo sua prioridade, o aprovar.
SenhorPresidente,
Senhores Vereadores
JUSTIFICATIVA
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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