| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE REFERENTE A EMPREGO PROVIDO MEDIANTE “FUNÇÕES GRATIFICADAS" DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 779 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ROSIMEIRFBARBOSÀ SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em I I de junho de 2025. • 7^ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N005/2025 DE II DE JUNHO DE 2025. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE REFERENTE A EMPREGO PROVIDO MEDIANTE "FUNÇÕES GRATIFICADAS" DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas porLei; FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVA e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. Io -O emprego de "Diretor do Serviço de Compras", provido mediante função gratificada, poderá ser ocupado por servidores públicos que possuam escolaridade, preferencialmente, de nível superior, levando-se em consideração a experiência e a qualificação técnica compatíveis com as atribuições do emprego. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,suplementada se necessário.. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. CNPJ: 46.935.763 . /0001-25 J ^ " untos Podemos Fazer a Diferença i.'. .. 'GOVERNO MUNICIPAL 2025-2028 município de planalto Estado de São Paulo v. ROSIME Prefeita Municipal ILUSTRÍSSIMO SENHOR THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-S O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre ALTERAÇÃO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE REFERENTE AEMPREGO PROVIDO MEDIANTE "FUNÇÕES GRATIFICADAS" DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ^Apresente proposta de alteração ao nível de escolaridade exigido para o emprego de "Diretor do Serviço deCompras" busca atendera uma necessidade identificada na administração pública do Município de Planalto. Atualmente, a exigência de escolaridade de nível superior pode limitaraoportunidade de aproveitamento de servidores que, embora não possuam o diploma, demonstram significativa qualificação e experiência em suas áreas de atuação..' A inclusão do termo "preferencialmente" na redação do artigo Io do projeto visa proporcionar maiorflexibilidade na seleção de servidores para funções gratificadas. Isso permite que a administração possa considerar não apenas a formação acadêmica,^ mas também a experiência prática e as competências desenvolvidas ao longo da carreira dosservidores.. Esse ajuste é fundamental para otimizar a ocupação de empregos estratégicos, assegurando que o município conte com profissionais adequados, que possam desempenharsuasfunções com competência e eficiência. Ademais, aproposta também visamantera justiça e a equidade no processo de seleção, permitindo que candidatos qualificados e de valorsejam considerados para empregos de responsabilidade, independentemente de sua formação formal. Isso fortalece a admin * istração pública, ao garantir que as decisõessejam tomadas com base em critérios que reflitam a capacidade real dos servidores. ' Fin > dando, deixamos a certeza de • que ao submeter o projeto à vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos senhores Vereadores hão de aperfeiçoá-ló, e sobretudo,reconhecendo sua prioridade, o aprovar. SenhorPresidente, Senhores Vereadores JUSTIFICATIVA Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25