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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção de São Paulo e com os Tabeliães de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Buritama, e dá outras providências.
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2025-06-30T20:14:47.524671-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N 020/2025
DE 11 DE JANEIRO DE 2025
-.Dispõe sobre a autorização ao Poder
. • . , Executivo Municipal para celebrar
.convênio com o Instituto de Estudos de
Protesto de Títulos do Brasil- Seção
de São Paulo e com os Tabeliães de
•Notas e de Protestos de Letras e
"Títulos da Comarca de Buritama, e dá
outras providências.
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO,
• '.' ^ Prefeita do Município de Planalto,
Estado de São Paulo, USANDO das
-atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de
Protestos d^ Títulos do Brasil - Seção de São Paulo e com os
Tabeliães de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca
Juntosoemosazer a ^.ierença
GOVERNO MUNIQPAL 2Ü2S - 202^
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
e Buritama, para enviar a protesto, por^ meio eletrônico, as
Certidões de Dívida Ativa do Município.
* 1 - Os'efeitos do protesto alcançarão ^s
responsáveistributários conforme disposição dos artigos 134 e 135
da Lei n 5.172/1966 (Dispõe sobre o Sistema Tributário.Nacional),
bem como aqueles que passam a ser devedores por força de
processo administrativo, por determinação judicial ou
apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e,
demais créditosinscritos no Município de forma regular.
.,2 - As^medidastomada's porforça desta Lei
não obstam a execução dos créditosinscritos em dívida ativa, nos
termos da Lei Federal n 6.830, de 22/09/1980 (Dispõe sobre a
cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública), nem as
'garantias previstas nos artigos 183 à 193, da Lei Federal n
5.172/Í966 (Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional).
".•-*••. ~
3 ^ As parcelas inadimplidas de
parcelamentos concedidos pela Administração poderão ser
levadas a protesto individualmente mediante expedição de
certidão específica.-.*
4-Ostítulos parcialmente quitados poderão
serlevados a protesto pelo saldo.
. 5 - Os pagamentos dos valores previstos nas
tabelas de emolumentos devidos pelo protesto das certidões de
dívida ativa expedidas pela Fazenda Pública Municipal correrão por
conta dos contribuintesinadimplentes, que osfarão diretamente
Juntos Poemosazeraerença -
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
. v CNPJ: 46.935.763/0001-25
R0SIMEÍRFBAR^6SA SILVERIO
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomíno Toloy", 11 de junho de 2025.
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
oTabelionato no momento da comprovação da quitação do débito
pelo devedor ou responsável.
6 -No cálculo do valor consolidado da certidão
de dívida ativa será utilizada a Taxa SELIC para a aplicação de
atualização monetária, juros de mora e demais encargos legais
incidentessobre o crédito inscrito em dívida ativa e previstos na
legislação vigente, vencidos até a data da apuração.
Art, 2 - Os termos do Convênio são os
constantes da minuta em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3o - O Poder Executivo, mediante Decreto
poderá expedir instruções que se fizerem necessários à
regulamentação desta Lei.
Art. A -Esta Lei entrará emvigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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JuntosPodemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025.-2028
O MUNICÍPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito público interno,
integrante da administração ' direta, inscrito no CNPJ/MF sob o n
46.935.763/0001-25, com sede na Avenida Carlos Gomes, n 971, centro, em
Planalto/SP, CEP 15260-059, neste ato representado por sua Prefeita
Municipal, Sra ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, brasileira, convivente,
portadora da cédula de identidade RG n 19.161.880 SSP/SP, CPF/MF
248.114.218-76, com'domicílio no endereço retro, doravante denominado
MUNICÍPIO; o TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E
TÍTULOS, com sede na Rua Joaquim Pereira Rosa, 682, em Buritama-SP,
inscrito no CNPJ/MF sob o n 51.099.679/0001-59, neste ato representado
pelo DD Tabelião ALEXANDRE CARUZO, brasileiro, casado, tabelião,
portador da cédula de identidade RG . N 28.947.601-X-SSP/SP,
CPF/MF267.927.758-94, domiciliado na Rua Javari, 343.7, apartamento 42 -
Patrimônio Novo, em Votuporanga-SP, CEP 15.500-009; o OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP, O INSTITUTO
DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS
DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, O
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE
LETRAS E TÍTULOS E OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS E TABELIÃO DE PROTESTO DE
LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE
BURITAMA E O INSTITUTO DE ESTUDOS DE
PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL -
SEÇÃO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A
EFETIVAÇÃO DE PROTESTO DE CRÉDITO
COMP^NENTE DA DÍVIDA ATIVA DO
MUNICÍPIO
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URÍDICA E TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS, com sede
na Avenida Frei Marcelo Manilía, 666, em Buritama-SP, inscrito no CNPJ/MF,
sob o n. 51.100.311/0001-63, neste ato, representado pelo DD Tabelião,
GERSON ALBINO PEREIRA, brasileiro, separado judicialmente, tabelião,
portador da cédula de identidade RG n. 2.386.343-SSP/SP, CPF/MF n.
042.224.908-49, domiciliado na Avenida Frei Marcelo Manilia, 666, em
Buritama-SP; doravante denominados simplesmente TABELIONATOS DE
PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS; o INSTITUTO DE ESTUDOS DE
PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL -SEÇÃO SÃO PAULO, com sede
na rua Alvares Penteado, n 97, 4o andar, CEP 01012 -001, em São Paulo /
SP, inscrito no CNPJsob n 45.876.117/0001-71, neste ato representado na
forma de seu Estatuto Social, porseu presidente,JoséCarlosAlves, doravante
denominado apertas IEPTB -SP; resolvem, de comum acordo, celebrar o
presente convênio, que se regerá pelasseguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO - Constitui objeto
deste CONVÊNIO, a remessa a protesto dasCertidões da DívidaAtiva (CDA's)
do Município de PLANALTO, por seu Departamento de Dívida Ativa da
Secretaria Municipal de Fazenda
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL - Somente
serão enviadas a protesto asCertidões de Dívida Ativa -CDA's cujodomicílio
do devedor seja a cidade de PLANALTO, estado de São Paulo. Caso o
Apresentante tenha necessidade de envio de CDA para protesto cujos
devedorestenham domicílio em outras comarcas, deverá solicitar ao IEPTB￾SP a devida autorização pára início desse processo.;
O IEPTB-SP fará a autorização e liberação do sistema para essa remessa
somente após o DE ACORDO dos cartórios das comarcassolicitadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ENVIO DOS DÉBITOS A PROTESTO - O
- Município selecionará os débitos a serem protestados e encaminhará as
Certidões.de Dívida Ativa -CDA's a protesto, por meio eletrônico ao IEPTB￾SP."
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arágrafo Primeiro -O Município, porseu Departamento de Dívida Ativa,
poderá enviar para protesto extrajudicial, diariamente até às HhOOmin, os
arquivos em formato "TXT", ou "XML". Fica estabelecido entre os Cartórios da
comarca e o Apresentante que a quantidade máxima diária de 05 (CINCO)
títulos, ou seja, 05 (CINCO) devedores para envio deCDA para protesto.
i r^\.
Parágrafo Segundo -O envio de CDA para protesto por meio de troca de
arquivo eletrônico indica que a solicitação de protesto é feita por mera
indicação, ou seja,sem necessidade da apresentação de documentação física
daCDA.'.-.-..
Pelo presente convênio o Apresentante declara desde já que à Dívida foi
regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos osrequisitos
legais, nostermos do item 21.1 do Capítulo XV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça-.•••'...^
Ao enviar a CDA nessas condições o Município deverá inserir a letra "G" nas
posições 477 a 477 do arquivo remessa que significará:
"O Município declara que a dívida foi regularmente inscrita e o termo de
inscrição contém osrequisitoslegais".•
Parágrafo Terceiro —O IEPTB-SP disponibilizará um endereço de Internet
(URL) para recepcionar • os arquivos eletrônicos (remessa, desistência,
anuência para o cancelamento e cancelamento imediato) que serão enviados
pelo Município, mediante acesso ao sistemaC.R.A.-SP, por login e senha. No
mesmo endereço, serão retirados pelo Município o arquivo de confirmação e
o.arquivo-retorno.:.. . .,
Parágrafo Quarto -Os arquivos de remessa deverão ser enviados até o dia
15 (quinze) de cada mês, com horário máximo de envio de até 11h00.-
Parágrafo Quinto -O arquivo confirmação será retirado-a partir das 15h00min
do mesmo dia de remessa.
Parágrafo Sexto -Considera-se formulado o pedido de protesto com o envio
do arquivo remessa contendo os dados dostítulos a serem encaminhados aos
cartórios de protesto.•.'
Parágrafo Sétimo -Somente serão processadas e levadas a protesto, as
dívidas cujo arquivo de remessa contiver todos os campos obrigatórios
preenchidos, conforme definido em "layout" a ser fornecido pelo IEPTB-SP, o
qual passa a ser parte integrante do presente Convênio.
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Parágrafo Oitavo -O IEPTB-SP encaminhará os dados das CDA's para os
Tabelionatos de Protesto de Títulos; ora convenentes.
Parágrafo Nono -São de inteira responsabilidade do apresentante os dados
fornecidos aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, cabendo a estes a mera
instrumentalização dasCDA's, bem como a verificação dos caracteresformais
extrínsecos, não devendo imiscuir-se nas causas que ensejaram a criação da
CDA. ,.;
Parágrafo Décimo -Os Tabelionatos de Protesto de Títulos procederão a
qualificação das CDA's e não darão seguimento aos pedidos de protestosse
forem encontrados víciosformais nostítulos.-
Parágrafo Décimo Primeiro -O IEPTB-SP, responsável pelo sistema C.R.A
-SP, compromete-se pela isenção de tarifas pela prestação dos serviços
(ServiçosComplementares) ora conveniados para a troca de arquivos entre a
Prefeitura, o sistemaC.R.A -SP e ostabelionatos de protesto.
CLÁUSULA QUARTA -DO RECEBIMENTO -Após apresentadas asCDAs
a protesto, o Município responsabiliza-se por encaminhar os devedores que
comparecem na Prefeitura para qualquerforma de regularização do débito, ao
Tabelionatõ de Protesto de Título para o pagamento dos valores devidos,
enquanto tramitar o pedido de protesto.:
Parágrafo Primeiro -O Município não receberá pagamentos ou.efetuará
parcelamentos no período compreendido^entre o pedido de protesto e sua
efetiva lavratura e finalização. •
Parágrafo Segundo -O Município bloqueará em seu sistema eletrônico a
possibilidade de emissão, de guias de arrecadação, parcelamento ou
pagamento referentes às CDAs enviadas para protesto, assim Como vedará
essa prática em quaisquer outros meios, no período compreendido entre o
pedido de protesto e sua efetiva lavratura e/ou finalização com a respectiva
ocorrência informada no arquivo retorno. .
Parágrafo Terceiro - Ocorrendo o pagamento do título no Tabelionatõ de
Protesto, este recolherá o valor recebido aos cofres do Município, mediante
depósito em conta bancária n 130081-4, Agência 6742-3, do Banco do Brasil,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data do recebimento.
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CLÁUSULA QUINTA -DA DESISTÊNCIA DO PROTESTO -Os pedidos de
desistência do protesto por erro no envio do título - CDA, deverão ser
apresentadas aos Tabelionatos de.Protestos de Títulos competente por meio
0Município poderá fazer a conferência dos valores creditados pelos cartórios
pelo processamento do arquivo Retorno, para títulos que tenham a ocorrência
1ou 7.•
Parágrafo Quarto -Caso, por motivo de força maior (por exemplo, greve
bancária), o Tabelião de Protestos de Títulos não íogre efetuar o depósito no
prazo estipulado acima, deverá entregar os valores pagos(em dinheiro ou errí
cheque de emissão própria do cartório) ao Município, na sua sede
administrativa, localizada na AvenidaCarlos Gomes, 971, centro,-Divisão de
Tesouraria, em Planalto/SP.'.
Parágrafo Quinto -Os valores entregues ao Município ou depositados pelo
Tabelionato de Protesto de Títulos deverão ser vinculados e identificados de
acordo com os dados constantes do arquivo retorno disponibilizado pelo
sistema C.R.A.-SP, ou seja, o Tabelionato deverá informar a ocorrência do
pagamento no arquivo retorno; assim como todas as outras ocorrências
(protestados, retirados, devolvidos por irregularidade, sustados, cancelados
etc.) para ostítulosfinalizados em cartório. .
Parágrafo Sexto - Os Instrumentos de Protesto, serão entregues pelo(s)1
cartório(s) diretamente ao Apresentante. A CR.A -SP procederá a geração"
do arquivo retorno, sem necessidade de qualquer conciliação "desses
Instrumentos de Protesto.
Parágrafo Sétimo -O Tabelionato de Protesto deverá enviar diariamente
para a C.R.A-SP o arquivo retorno do apresentante contendo todas as
ocorrências dos títulos apresentados para protesto e a C.R.A-SP
disponibilizará ao Município todas as ocorrênciasinformadas, independente
da conciliação de pagamentos e/ou protestoslavrados.
No caso de participação de Tabelionatos de Protesto de outras Comarcas, o
retorno destas informações de arquivos e/ou documentos será feito pela
C.R.A-SP que efetuará as conciliações de arquivos e recebimento do valor
financeiro para repasse em conta do Município.
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a) Para CDA já protestada com a constatação de remessa indevida pelo
Município e/ou cujo débito foi devidamente regularizado pelo contribuinte
junto à Prefeitura, será enviado um arquivo de Cancelamento de Protesto
com a posição "103,a 103 "contendo a letra "P ".•
Nesta condição o cartório efetuará o cancelamento do protesto DE
IMEDIATO, e enviará o arquivo retorno com a ocorrência "P "que
confirma o cancelamento efetivado, informando também o valor dos
emolumentos devidos ao cartório no campo apropriado do layout do
arquivo.,.
Com base nasinformações do arquivo retorno-, a Prefeitura efetuará o
pagamento dos emolumentos devidos aos cartórios, conforme
Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SEXTA - DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO
/DE PROTESTO A PEDIDO DO MUNICÍPIO: Em se tratando de requerimento
de solicitação de cancelamento do registro de protesto feito pelo Município, os
emolumentos e demais despesasserão devidas na integralidade, conforme o
estabelecido na tabela IV - Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos anexa à
Lei Estadual Paulista 11.331/2002 vigente à época da prática doato, de acordo
com as condições abaixo:
letrônico, havendo o pagamento de emolumentos e demais despesas,
inclusive relativas à intimação.
Parágrafo Primeiro -Osrequerimentos de desistência do pedido de protesto
dar-se-ão pelo número e data de protocolo e outrasinformações especificadas
no layout do arquivo, até as 16h00min do terceiro dia útil da data da
protocolização informada no arquivo de confirmação. O arquivo de Desistência
de Protesto,significará ao cartório queo título deverá serretirado e a Prefeitura
fará o pagamento das custas ao cartório.•
Parágrafo Segundo -O repasse dos emolumentos aos cartórios deverá ser
feito até o 5o dia útil do mês subsequente., O cálculo dos valores de
emolumentos devidosserá feito com base no período de 01 a 31 de cada mês.
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) Para CDA já protestada, cujo débito foi devidamente regularizado pelo
contribuinte junto à Prefeitura, poderá ser enviado um arquivo de
Anuência para o cancelamento de Protesto:
• Anuência enviada por arquivo do tipo" AC",será disponibilizada
diretamente na tela do cartório.
Para títutos com arquivo do tipo "AC" o cartório deverá enviar para
C.R.A-SP arquivo retorno com
ocorrência "X", na forma habitual, que representa o recebimento da
anuência pelo cartório.
Nesse caso aC.R.A-SP enviará ao Apresentante o arquivo retorno
com a ocorrência " X " para que o ,
apresentante registre em seu sistema o envio da Anuência para o
cancelamento do protesto.'.
Com a Anuência para o cancelamento enviada, o cartório
aguardará o pagamento dos emolumentos pelo
interessado para efetivar o cancelamento do protesto.
- Efetivado o cancelamento, o cartório deverá enviar para a C.R.A-SP
o arquivo retorno com a ocorrência
"!"., e aC.R.A-SP enviará ao Apresentante o arquivo retorno
também com a ocorrência "A " para que o ••
Apresentante registre em seu sistema o cancelamento do protesto
do t
b
ít
.
u
1
l
)
o.
- P
•
ara títulos com anuência d
.
e cancelamento enviada pelo
Apresentante, este deverá orientar o devedor para que compareça em
cartório para pagamento de emolumentos e cancelamento do protesto.
Esse pagamento e solicitação de cancelamento também poderá ser feito
pelo devedor diretamente no site Cenprot-SP -'v^Píl^:.^^^i^lli.
Parágrafo Primeiro -O repasse dos emolumentos aos cartórios, disposto no
item "a ", deverá ser feito até o 5o dia útil do mêssubsequente. O cálculo dos
valores de emolumentos devidosserá feito com base nos arquivos enviados
pelos cartórios no período de 01 a 31 de cada mês.
Parágrafo Segundo -O disposto no item "b "valerá como declaração de
anuência do artigo 26, parágrafo primeiro, da Lei n 9.492/97.
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arágrafo Terceiro -Os arquivos do tipo CP (cancelamento imediato de
protesto) AC -Anuênciapara o cancelamento do Protesto e DP -Desistência"
de Protesto) poderão ser enviadas pelo Município até as 16h00. ' >'
CLÁUSULA SÉTIMA ^ Nas condições da Cláusula Sexta, item "B ", fica
autorizado pelo Município que o Tabelião de Protestos de Títulos efetue o
cancelamento do protesto de CDA, desde que o interessado compareça no
tabelionatoe pague os emolumentos. . ....-'.'
Parágrafo Único -Antes de efetuar o cancelamento, o Tabelião deverá
consultar o arquivo mencionado nositens "a"'e " b ", da Cláusula Sexta, para
se certificar de que foi enviado o respectivo arquivo de Anuência ou de
Cancelamento imediato de protesto.
CLÁUSULA OITAVA -^ Em caso de cancelamento do protesto mediante
sustação judicial, nas demandas em que o Município seja parte sucumbente,
para fins de pagamento de emolumentosserá de acordo com o estabelecido
na Cláusula Sexta. •
CLÁUSULA NONA.- DISPOSIÇÕES GERAIS - Diariamente será
disponibilizado ao Município arquivo em formato "TXT" ou " XML ", contendo
informações acerca das ocorrências verificadas com asCDA's encaminhadas
a protesto, arrolando as ocorrências verificadas nos Cartóriosrepresentadas
porseusrespectivos códigos conforme definido no layout de arquivo, a saber:
Ocorrência 1 - pagamentos efetivados no tabelionato de Protesto, dentro do
prazo legal;•'-. .
Ocorrência 2 - protestoslavrados;'
.Ocorrência 3 - desistências de protestos efetivados, conforme solicitação do
Município;
Ocorrência 4 - protestossustadosjudicialmente antes da lavratura do protesto;
O
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s
f
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etivados, con
-
forme autorização
do Município;.•
Demais ocorrências constantes do layout de arquivo
CLÁUSULA DÉCIMA -Qualquer necessidade de alteração na forma de
operacionalizar o pedido de protesto dasCDA's deverá serfeita em
comum acordo entre as partes çonvenentes, por meio de termo aditivo.
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Estado de São Paulo•,
CNPJ: 46.935.763/0001-25
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE
BURITAMA-SP
ALEXANDRE CÁRUZO
municípIctuetlanãlto
Rosimeire Barbosa Silvério
Prefeita Municipal
LÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO - O
presente convênio terá vigência por 12 (doze) meses, contados da data da sua
assinatura, passando a vigorar por prazo indeterminado após o decurso do
prazo estabelecido, não havendo denúncia por qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA - Este convênio poderá
ser denunciado por qualquer dos participes, mediante comunicação escrita,
reputando-se extinto 60 (sessenta) dias após o recebimento da comunicação
por qualquer dos convenentes,sem quedisso resulte ao participe denunciado
o direito a reclamação ou indenização pecuniárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS - Eventuais
dúvidas, omissões e controvérsias oriundas deste Convênio serão dirimidas
pelos participes, de comum acordo.
Parágrafo Único - As controvérsias que não puderem ser dirimidas de
comum acordo entre os participesserão submetidas ao Juízo da Justiça
Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -O presente convênio será publicado no
prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura, no veículo de divulgação oficial das
partes convenentes.
E por estarem de acordo os participes, foi lavrado o presente Convênio em 4
(Quatro) vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos
representantes..•'
Planalto/SP, XX de XXXX 2025.
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GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL
DE PESSOA JURÍDICA E TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E
•-'•••. ••••••-..'•:. TÍTULOS v^ '
•.,;•;• ^ - ; GERSON ALBINO PEREIRA ^; ^ -^ :
'.' '':."':^ •'•'•;.'.- '."• ..\; ?-- ". " •••-' r;.' Tabelião f:--;,;; "••'•._- •••;•;••;. '•-'•.••"•.'.;.^-•"•
INSTITUTO DE ESTUDO DE'PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL -
SEÇÃO SÃO PAULO\.
JOSÉ CARLOS ALVES
Presidente
Testemunhas:
•n:,^
Nome: Wellington Diego Bruno Trigo
RG: 34.221.837-2-SS/SP
2)-1,
Nome: Nilson Aparecido Louriano
RG: 32.367.622-4-SS/SP
Tabelião
Juntos Podemos Fazer a Diferença
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SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES ^
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa Legislativa
dispõe sobre a autorização para que o Chefe do Poder Executivo celebre
convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil-Seção
de São Paulo, o Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, o Oficial
de Registro de Imóveis, oTabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca
de Buritama, e o Instituto de Estudos de Protestos deTítulos do Brasil-Seção
de São Paulo, objetivando a efetivação de protesto de crédito oriundo da Dívida
Ativa do Município.
Em agosto de 2024, o Tribunal de justiça de São Paulo formalizou
acordo de cooperação técnica para cumprimento consensual da Resolução n
574/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Tal Resolução tem por objetivo
instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das
execuçõesfiscais pendentes no PoderJudiciário.
Conforme o art. 3o da referida Resolução, "o ajuizamento da
execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por
motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da
medida".,
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JUSTIFICATIVA
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..-^..- ^^..^. .••••^..•-.-.:•-•,„--^
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
SILVERIO
Prefeita Municipal
Tornou-se, dessa forma, obrigatória a implementação de uma fase
administrativa para eventual judicialização de valores inscritos em dívida
ativa.,
É oportuno mencionar, ainda, que a Municipalidade sofre com
dificuldadesfinanceiras, fazendo jus mais ainda tornarviável toda forma lícita
e eficiente de arrecadação.
_ ,Assim, findando, temos a certeza de que, ao submetermos o
Projeto à Vossa apreciação, através dos Senhores Vereadores, o projeto
receberá o habitual apoio.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências
protestos de elevado apreço. .
Atenciosamente,
Juntosoemosazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
• CNPJ: 46.935.763/0001-25

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