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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id796

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:25:33.497242-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Art. 1. 0 Conselho Municipal do Meio Ambiente,
criado pela Lei n 003/2008, de 28 de fevereiro de 2008, passa a
ser denominado de Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, passando a reger-se pelas disposições
desta Lei.
PROJETO DE LEI N 021/2025
DE 25 DE JUNHO DE 2025
"Dispõe sobre a reestruturação do Conselho
Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências."
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Art. 2o. 0 Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente é um órgão colegiado autônomo, paritário, deliberativo,
fiscalizador e consulti
*
vo do P
•
oder Execut
#
ivo. E reestruturado em
conformidade com as disposições desta lei, visando debater e
propor a implantação de ações destinadas à preservação e à
recuperação do meio ambiente no âmbito do município de Planalto.
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 3o. 0 Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente será composto por 10 (dez) membrostitulares e seus
respectivossuplentes, na seguinte conformidade:
I -Cinco (5) representantes do PoderExecutivo,
preferencialmente que sejam servidores efetivos, a saber:
a)1 (um) representantes da Secretaria de
Urbanismo e Meio Ambiente;
b)1 (um) representante da Secretaria da
Educação e Cultura;
c)1 (um) representante da Secretaria da
Saúde;
d)1 (um) representante do Fundo Social, e
e)1 (um) representante do Setor Financeiro.
11-5 (cinco) representantes da sociedade civil.
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1.A função dos conselheiros, honorífica e não
remunerada, é considerada de relevante interesse público.
2o. Os conselheiros serão nomeados pelo
Prefeito mediante edição de Portaria e terão mandato de 2 (dois)
anos, permitindo uma única recondução consecutiva para o
mesmo cargo.
Art. A. 0 detalhamento da organização e da
composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
será objeto de seu Regimento Interno, não podendo exceder as
disposições oriundas desta Lei.
Io. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente é constituída pelosseguintes cargos:
I-Presidente;
II-Vice-Presidente;
III-Primeiro Secretário;
IV-Segundo Secretário.
2o. Os membros da Mesa Diretora serão
escolhidos através de eleição interna, com votação secreta e
possuirão mandato de 2 (dois) anos.
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lüa
Art. 5o. 0 Regimento Interno será objeto de
Resolução e contemplará os mecanismos que garantirão o pleno
funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente.
DA COMPETÊNCIA
. Art. 6o. Compete ao Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente:-
I.Elaborar e propor políticas municipais de
meio ambiente e acompanhar a sua execução;
II.Acompanhar e fiscalizar a aplicação de
recursosfinanceiros, dentre elesrecursos do Fundo Municipal do
Meio Ambiente, empregados na gestão ambiental;
III.Acompanhar e fiscalizar o emprego de
materiais destinados pelo município à gestão ambiental;
IV.Colaborar na promoção de programas
intersetoriais de proteção ambiental no município;
V.Promover encontros, palestras,seminários
e outros eventossobre temasligados ao meio ambiente;
.VI. Manterintercâmbio com órgãos municipais,
entidades congêneres estaduais e federais, como também com
entidades não governamentais, com a finalidade de receber e
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fornecer subsídios de caráter técnico e didático para suas
atividades;
VII.Estabelecer integração com órgãos
municipais, estaduais e federais no que diz respeito as questões
ambientais;
VIII.Quando notificado ou identificado algum
tipo de atividade passível de degradação do meio ambiente, este
Conselho diligenciará no sentido de sua apuração,se for o caso,
providenciando em seguida o encaminhamento dos relatos às
autoridades competentes, e, em caso de emergência, atuará na
mobilização da comunidade;
IX.Elaborar e aprovarseu Regimento Interno;
X.Eleger a Mesa Diretora, na forma
estabelecida em seu Regimento Interno;
XI.Dar publicidade aosseus atos;
XII.Exercer outras atividades que lhe forem
delegadas..
Art. 7o. 0 Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente, por intermédio do Prefeito Municipal, poderá solicitar
pessoal administrativo de apoio junto aos órgãos da Administração
Direta e Indireta do município.
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Prefeita Municipal
DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
Art, 8o. As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.^
Art. 9o. Fica revogado o Art. 4o, bem como suas disposições da Lei
n 003/2008, de 28 de fevereiro de 2008, e a Lei nQ 011/2013, de 14
de março de 2013, revogando-se ainda demais disposições em
contrário..,'. ^-•;.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"GelsominoToloy, 25 de junho de 2025. v
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'-^'•-—'• -••—•-
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
A reestruturação e efetiva implantação do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) desempenhará
um papel estratégico na formulação, acompanhamento e
fiscalização das políticas públicas ambientais no município de
Planalto, trazendo inúmeros benefícios, dentre os quais se
, destacam:
a)Participação social e democrático: Garante a
participação da sociedade civil e poder público nas decisões
relacionadas ao meio ambiente; e favorece a transparência e o
diálogo entre os diversos atoreslocais.
b)Apoio na formulação de políticas públicas: Contribui
para a elaboração de planos e programas ambientais adaptados à
realidade do município; e ajuda na definição de prioridades, metas
e estratégias para a conservação e uso sustentável dosrecursos
naturais..
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c)Fortalecimento da gestão ambiental: Ativa a
governança ambiental local, promovendo ações mais coordenadas
e eficazes; e facilita a articulação com órgãos estaduais e federais,
ampliando o acesso a recursos e parcerias.
d)Instrumento de fiscalização e mediação: Atua como
espaço de debate e resolução de conflitos socioambientais; e
fiscaliza o cumprimento da legislação ambiental local e incentiva
boas praticas ambientais.
e)Requisito para pontuar no Programa Estadual
Município Verde Azul: A existência do COMDEMA ativo e
legalmente instituído é critério para que o município pontue no
Programa Estadual Município Verde Azul.
Como visto, implantar de forma efetiva o COMDEMA não
é apenas uma obrigação legal ou administrativa, mas um passo
fundamental para construir uma gestão ambiental democrática,
integrada e eficiente. Municípios com conselhos ambientais ativos
tendem a desenvolver políticas mais sustentáveis, com maior
legitimidade e participação social.
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^^ municípiode p^analto
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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR^
THIAGOTOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
ROSIMEIRE"^RBüA SILVERIO
Prefeita Municipal
Assim,findando, temos ^ a certeza de que, ao
submetermos o Projeto à Vossa apreciação, através dos Senhores
- Vereadores, o projeto receberá o habitual apoio.V.
Aproveito a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
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