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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre a equiparação das referências salariais de 1 a 8 ao valor de R$ 1.518,00 e sobre a readequação salarial dos motoristas ocupados por empregados públicos do município de Planalto e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T20:45:16.653247-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

•^.
"Dispõe sobre a EQUIPARAÇÃO DAS REFERENCIAS
SALARIAIS 1 A 8AO VALOR DE R$ 1.518,00, e sobre
a readequação da referência salarial dos Motoristas
ocupados por empregados públicos do Município de
Planalto, e dá outras providências."
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
, Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, inc. I, da Constituição da República
Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1 - Ficam equiparadas asreferênciassalariais
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 daTabela de Vencimentos dosServidores Municipais
ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), após a aplicação
da recomposição geral anual de 2025 que trata o art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Art. 2o - A equiparação de que trata o art. Io incidirá
exclusivamente sobre as referências mencionadas, sem prejuízo da
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 006/2025
DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Juntos Podemos Fazer a Di^erença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
manutenção das demais diferençasremuneratórias entre as demais
classes ou níveis da carreira..
Art. 3o - 0 valor fixado no art. Io poderá ser
atualizado por meio de legislação específica, observada a legislação
vigente e oslimites da responsabilidade fiscal.^
Art. 4o - Fica alterada a referência salarial dos
empregos de Motorista, ocupados por empregados públicos celetistas
com jornada de 40 (quarenta) horassemanais, da Referência 7 para a
Referência 17, considerando-se a tabela atualizada após a revisão geral
anual, nostermos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente.
Art. 5o - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadasse necessário.
Art. 6o - Está lei entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de
outubro de 2025, com pagamento em novembro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy, 06 de agosto de 2025.
juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
15.894,26
15.137,39
14.416,56
13.730,58
13.076,74
VALOR
65
64
63
62
61
REF
12.454,04
11.860,99
11.309,06
10.783,41
10.282,78
9.805,99
9.351,91
'8.919,46
8.507,59
8.115,34
7.741,77
7.385,97
7.047,15
6.724,43
6.417,10
6.124,39
5.845,62
5.591,69
5.349,84
5.119,51
4.900,15
4.691,23
4.492,26
4.302,77
4.122,30
3.950,43
3.786,73
3.630,83
3.482,37
3.340,96
VALOR
60
59
58
57
56
55
54
53
52
51
50
49
48
47
46
45
44
43
42
41
40
39
38
37
36
35
34
33
32
31
REF
3.206,29
3.078,04
2.955,88
2.839,56
2.728,75
2.623,25
2.522,74
2.433,61
2.348,73
2.267,87
2.191,27
2.117,56
'2.047,70
1.981,21
1.917,88
1.857,53
1.800,10
1.745,49
1.693,26
1.643,62
1.602,49
1.551,33
1.518,00
1.518,00
1.518,00
1.518,00
1.518,00
1.518,00
1.518,00
1.518,00
VALOR
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
REF
EQUIPARAÇÃO AO SALÁRIO MINÍMO REFERÊNCIA 01 A 08
ANEXO I
Juntos Podemos Fazer a ^iierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;'•
SENHORES VEREADORES
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir
distorções históricas na tabela de vencimentos dos servidores
públicos municipais, por meio de duas medidasfundamentais:
1)Equiparação das referências 1 a 8 ao valor de R$
1.518,00, após a recomposição geral anual de 2025, em
consonância com o art. 37, X, da Constituição Federal.
Essa adequação visa preservar - a dignidade
remuneratória dosservidores em início de carreira,
cujos vencimentos encontram-se atualmente
defasados em relação ao salário mínimo nacional. A
medida beneficiará diretamente 123 empregados
públicos, garantindo um patamar mínimo razoável de ^
vencimento sem provocar distorções na estrutura de
cargos e carreiras do Município;
2)Readequação da referência salarial dos Motoristas,
promovendo sua migração da Referência 7 para a
Referência 17, com manutenção da jornada deAO horas
semanais. Trata-se de um ajuste justo, considerando
as atribuições complexas e essenciais desses
profissionais, como a condução de veículos oficiaissob
condições adversas, cumprimento de rotinas
administrativas e •^ atendimento a :situações
emergenciais. A nova referência é compatível com as
exigências práticas e operacionais da f.
Juntos Podemos Fazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ite
SILVERIO
Prefeita Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
Ambas as medidas foram formuladas çom base nos
princípios da valorização do servidor público, responsabilidade
fiscal e legalidade administrativa. 0 impacto financeiro foi
planejado para se iniciar a partir de outubro de 2025, permitindo
ao Executivo a devida previsão orçamentária e financeira.
. Diante do exposto,solicitamos a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei, confiando na habitualsensibilidade
desta Casa Legislativa para com a boa gestão do serviço público.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço.
.fAtenciosamente,
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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