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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual de remuneração dos empregados públicos do município de Planalto/SP e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T20:56:13.889186-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração
dos empregados públicos do Município de
Planalto/SP, e dá outras providências."
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, I, e em conformidade com o que
dispõe o art. 37, inc. X, ambos da Constituição da
República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica concedida a revisão geral anual da
remuneração dos empregados públicos ativos da Administração Direta
e Indireta do Município de Planalto/SP, no percentual de 5% (cinco por
cento), a título de recomposição das perdasinflacionárias.
1 - O reajuste previsto no caputserá aplicado
sobre os vencimentos base vigentes em 1 de agosto de 2025.
2 - O reajuste não se aplica aos empregados
inativos e pensionistas.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 007/2025
DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Juntos Podemosazeraierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIRÊBARBÕSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
Art, 3o - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitosfinanceiros a partir de 1o de outubro de 2025, e
respectivo pagamento a partir de 1 de novembro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy, 06 de agosto de 2025.
Art. 2o - A revisão de que trata esta Lei será
concedida com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
observado o disposto na Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e está amparada na previsão
orçamentária da Lei Orçamentária Anual de 2025.
Juntos Podemos Fazer a Diterença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
15.894,26
15.137,39
14.416,56
13.730,58
13.076,74
VALOR
65
64
63
62
61
REF
12.454,04
11.860,99
11.309,06
10.783,41
10.282,78
9.805,99
9.351,91
8.919,46
8.507,59
8.115,34
7.741,77
7.385,97
7.047,15
16.724,43
6.417,10
6.124,39
5.845,62
5.591,69
5.349,84
5.119,51
4.900,15
4.691,23
4.492,26
4.302,77
4.122,30
3.950,43
3.786,73
3.630,83
3.482,37
3.340,96
VALOR
60
59
58
57
56
55
54
53
52
51
50
49
48
47
46
45
44
43
42
41
40
39
38
37
36
35
34
33
32
31
REF
3.206,29 x
3.078,04
2.955,88
2.839,56
2.728,75
2.623,25
2.522,74
2.433,61
2.348,73
2.267,87
2.191,27
2.117,56
2.047,70
1.981,21
1.917,88
1.857,53
1.800,10
1.745,49
1.693,26
1.643,62
1.602,49
1.551,33
1.508,44
1.482,60
1.482,60
1.482,60
1.482,60
1.482,60
1.482,60
1.482,60
VALOR
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
REF
ANEXO I
TABELA GERAL - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS (EXCETO QUADRO COM TABELA ESPECÍFICA)
Juntos Podemos Fazer a Diterença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
\ •
32,89
31,32
29,83
28,41
27,06
25,77
24,54
23,3?
22,26
21,20
20,19
VALOR
PFK
' PFJ
PFI
PFH
PFG
PFF
PFE
PFD
PFC
., PFB
PFA
REFERÊNCIA
ANEXOU
TABELA ESPECÍFICA - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES
DO CARGO DE PROFESSOR;
. V
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
CH 12HS)
222-MÉDICO PLANTONISTA (2a A 6aF - CH
12HORAS).
100-MEDICO CLINICO GERAL (CH 20HS)
176-MÉDICO (ATEND 2a A 6aF - CH 12 HORAS)
MÉDICOS ABRANGIDOS
212,09
201,99
192,37
183,21
174,50
166,19
158,29
150,75
143,57
136,74
130,23
VALOR
Mil
MIO
M9
M8
M7
M6
M5
MA
M3
M2
Ml
REF
ANEXO III
TABELA ESPECÍFICA - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES
DO CARGO DE MÉDICO
Juntos Podemosazer a ^Jerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
^unicípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
47
91
215
COD
VISITADOR SANITÁRIO
AGENTE SANITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
EMPREGO V ,
5.192,59
4.945,32
4.709,83
4.485,55
4.271,96
4.068,53
3.874,79
3.690,28
3.514,55
3.347,19
3.187,80
VALOR
CE11
CEIO
CE9
CE8
CE7 x
CE6 *
CE5
CE4
CE3
CE2
CE1
REFERÊNCIA
ANEXO IV
TABELA ESPECÍFICA - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES
DO CARGO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR "
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVAMD. PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
9^1- >":,,.
Prefeita Municipal
RO OSA SILVERIO
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe
sobre a concessão da revisão geral anual da remuneração dos empregados públicos
ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Planalto/SP, nostermos do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A proposta visa recompor parcialmente as perdas inflacionárias
acumuladas nos períodos anteriores, pormeio da aplicação de um índice de reajuste
de 5% (cinco porcento), incidente sobre osvencimentosbase dos empregados ativos,
com efeitosfinanceiros a partir de 1 de outubro de 2025, com respectivo pagamento
a partir de 1 de novembro de 2025.
Importa destacar que o percentual foi fixado com base na realidade
financeira do Município, observando-se oslimites da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementarn 101/2000) e os princípios da prudência fiscal e da eficiência da
Administração Pública. Houve, inclusive, compatibilização orçamentária na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Ressalta-se que, porrazões de ordem orçamentária e atuarial, a revisão
ora proposta não se estende aos inativos e pensionistas, estando restrita aos
empregados ativos, conforme a tradição normativa deste ente federativo.
O presente projeto reflete, portanto, o compromisso desta Administração
com a valorização do funcionalismo público, o respeito aos ditames constitucionais
e a observância do equilíbrio fiscal. -
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação em regime de
urgência do presente Projeto de Lei, confiando na habitualsensibilidade desta Casa
Legislativa para com a boa gestão do serviço público.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências
protestos de elevado apreço.
Atenciosamente.
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
Juntos Poemosazerae
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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