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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre a prorrogação dos efeitos do programa Frente Emergencial de Trabalho Temporário-FETT e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N 023/2025
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS
DO PROGRAMA 'FRENTE EMERGENCIAL DE
TRABALHO TEMPORÁRIO - FE7T E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
^ ' pelo artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil, FAÇO SABER que aCâmara
Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. Io - Ficam prorrogados, por mais 12 (doze)
meses, todos os efeitos da Lei Municipal n 030/2018, de 12 de
janeiro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Programa Frente
Emergencial de Trabalho-FETT no Município de Planalto.
Art. 2 r Ficam mantidos os demaistermos das
seguintes Leis Municipais:
Juntosoemosazera Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIRE
Prefeita Municipal
.Art. 3o .• - As despesas decorrentes corri a
execução da presente Lei,se houverem, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadasse necessário.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy, 07 de agosto de 2025.
I -Lei 030/2018^ de 20 de setembro de 2018;
II- Lei n 001/2021, de 12 de janeiro de 2021;
III-Lei n 060/2022, de 29 de dezembro de 2022;
IV- Lei nQ 016/2023, de 9 de fevereiro de 2023.
Juntosoemosazer a
GOVERNO MUNICIPAL2025- 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo -
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
•'. , GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES'•^. ,>
O presente Projeto de Lei tem porfinalidade prorrogar os
efeitos da Lei Municipal n 030/2018, que institui o Programa Frente
Emergencial deTrabalho Temporário - FETT, criado com o objetivo de
oferecer amparo financeiro e ocupacional a cidadãos em situação de
vulnerabilidade social, especialmente aqueles em condição de
desemprego, garantindo-lhes o mínimo de dignidade humana.
A manutenção do programa representa medida de relevante
interesse público, na medida em que contribui para o desenvolvimento
social e econômico do Município, oportunizando aos munícipes
melhores condições de vida,sobretudo diante da escassez de oferta de
emprego formal na região.
A não prorrogação da referida norma poderá comprometer
a execução de serviços públicos essenciais, além de agravar a situação
de muitas famílias em situação de risco, ampliando o número de
pessoas em condição de insegurança alimentar e social.
Diante disso, submetemos o presente Projeto à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiantes na sua
aprovação.
Atenciosamente.

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