| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do programa Frente Emergencial de Trabalho Temporário-FETT e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N 023/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DO PROGRAMA 'FRENTE EMERGENCIAL DE TRABALHO TEMPORÁRIO - FE7T E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas ^ ' pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que aCâmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. Io - Ficam prorrogados, por mais 12 (doze) meses, todos os efeitos da Lei Municipal n 030/2018, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Programa Frente Emergencial de Trabalho-FETT no Município de Planalto. Art. 2 r Ficam mantidos os demaistermos das seguintes Leis Municipais: Juntosoemosazera Diierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSIMEIRE Prefeita Municipal .Art. 3o .• - As despesas decorrentes corri a execução da presente Lei,se houverem, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadasse necessário. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 07 de agosto de 2025. I -Lei 030/2018^ de 20 de setembro de 2018; II- Lei n 001/2021, de 12 de janeiro de 2021; III-Lei n 060/2022, de 29 de dezembro de 2022; IV- Lei nQ 016/2023, de 9 de fevereiro de 2023. Juntosoemosazer a GOVERNO MUNICIPAL2025- 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo - CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO Prefeita Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP municípiodeplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença •'. , GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES'•^. ,> O presente Projeto de Lei tem porfinalidade prorrogar os efeitos da Lei Municipal n 030/2018, que institui o Programa Frente Emergencial deTrabalho Temporário - FETT, criado com o objetivo de oferecer amparo financeiro e ocupacional a cidadãos em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em condição de desemprego, garantindo-lhes o mínimo de dignidade humana. A manutenção do programa representa medida de relevante interesse público, na medida em que contribui para o desenvolvimento social e econômico do Município, oportunizando aos munícipes melhores condições de vida,sobretudo diante da escassez de oferta de emprego formal na região. A não prorrogação da referida norma poderá comprometer a execução de serviços públicos essenciais, além de agravar a situação de muitas famílias em situação de risco, ampliando o número de pessoas em condição de insegurança alimentar e social. Diante disso, submetemos o presente Projeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiantes na sua aprovação. Atenciosamente.