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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaINSTITUI O BANCO DE RAÇÃO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP, DESTINADO AO APOIO DE CUIDADORES E PROTETORES INDEPENDENTES DE ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T20:49:28.666161-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO 
PLANALTO - SP 
PROJETO DE LEI N2 013/2025 
INSTITUI 0 BANCO DE RAÇÃO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE 
PLANALTO/SP, DESTINADO AO APOIO DE CUIDADORES E PROTETORES 
INDEPENDENTES DE ANIMAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Planalto-SP, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.12 Fica instituído, no âmbito do Município de Planalto/SP, o Banco de 
Ração Municipal, com a finalidade de arrecadar e distribuir rações e outros 
suprimentos destinados â alimentação de animais sob a tutela de 
cuidadores e protetores independentes, regularmente cadastrados. 
Art.22 0 Banco de Ração Municipal tem como objetivos: 
I - Apoiar cuidadores e protetores independentes de animais que realizam, 
por conta própria, ações de resgate, acolhimento e cuidados de cães, 
gatos e outros animais; 
II - Reduzir o abandono e o sofrimento animal, oferecendo suporte 
alimentar aos animais resgatados; 
III - Incentivar a responsabilidade social e o bem-estar animal; 
IV - Contribuir com a saúde pública, promovendo o controle populacional 
e a qualidade de vida urbana. 
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Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro - Cep 15260-000 - Planalto - SP 
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara@planalto.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO 
PLANALTO - SP 
Art.32 A arrecadação do Banco de Ração poderá ocorrer por meio de: 
I - Doações de pessoas físicas e jurídicas, incluindo supermercados, 
agropecuárias, clinicas veterinárias,pet shopse indústrias do ramo; 
II - Parcerias com entidades públicas e privadas; 
Ill - Campanhas de arrecadação promovidas pelo Poder Executivo ou por 
meio de convênios; 
IV - Destinagão de recursos orçamentários municipais, observada a 
disponibilidade financeira e o interesse público. 
Art.42 A distribuição dos alimentos será realizada com base em critérios 
previamente definidos por regulamento especifico, garantindo a justa 
destinagão dos recursos. 
§1° - Os beneficiários deverão ser previamente cadastrados junto ao setor 
competente da Prefeitura Municipal; 
§2° - 0 cadastro deverá conter, no mínimo: 
I - Dados pessoais do cuidador; 
II - Quantidade de animais sob sua responsabilidade; 
Ill - Declaração de que os animais não são utilizados para fins comerciais 
ou de reprodução; 
IV - Termo de responsabilidade quanto ao uso adequado dos recursos 
recebidos. 
Art.52 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo a forma de 
funcionamento, controle, prestação de contas e critérios de elegibilidade 
para recebimento das doações. 
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PLANALTO-SP Art.62 As despesas decorrentes a execugao desta Lei correrão por conta 
das dotações orgamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, 05 de Setembro de 2025. 
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PLANALTO - SP 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta legislativa tem por finalidade instituir o Banco de 
Ração Municipal no Município de Planalto/SP, corno objetivo de 
oferecer suporte nutricional aos animais sob os cuidados de protetores e 
cuidadores independentes que, frequentemente, desempenham um papel 
fundamental na proteção animal sem qualquer auxilio financeiro ou 
institucional. 
Essas pessoas, movidas unicamente pelo amor e compaixão, resgatam, 
alimentam, tratam e acolhem cães, gatos e outros animais em situação de 
abandono, mesmo enfrentando limitações econômicas e estruturais. Em 
muitos casos, utilizam recursos próprios e enfrentam dificuldades para 
garantir o mínimo necessário aos animais, especialmente alimentação. 
A criação de um Banco de Ração tem como pilares: 
• A valorização do trabalho voluntário dos protetores de animais, 
oferecendo apoio institucional e reconhecimento por suas ações; 
• A redução do abandono, da fome e do sofrimento animal, 
especialmente de cães e gatos em situação de rua; 
• A promoção da saúde pública e do bem-estar coletivo, urna vez 
que o controle da população animal impacta diretamente a qualidade 
de vida urbana; 
• 0 estimulo à participação da sociedade civil e da iniciativa 
privada, permitindo que empresas e cidadãos colaborem com 
doações e campanhas solidárias. 
Vale destacar que este projeto não cria obrigações permanentes de 
despesas ao município, pois prevê a viabilização do Banco de Ração 
principalmente por meio de doações e parcerias, utilizando recursos 
públicos apenas quando houver disponibilidade orçamentária. 
Além disso, o projeto assegura transparência e justiça na distribuição 
dos insumos, exigindo o cadastramento prévio dos beneficiários e o 
cumprimento de critérios técnicos, evitando desvios ou usos indevidos. 
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PLANALTO - SP 
Diante do exposto, e considerando a importância da causa animal e o 
impacto social positivo desta iniciativa, solicita-se o apoio dos nobres 
pares para a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de transformar 
solidariedade em política pública, beneficiando não apenas os animais, mas 
toda a comunidade de Planalto. 
Planalto-SP, 05 de setembro de 2025. 
Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP 
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara@planalto.sp.leg.br 

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