CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE LEI N2 013/2025
INSTITUI 0 BANCO DE RAÇÃO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE
PLANALTO/SP, DESTINADO AO APOIO DE CUIDADORES E PROTETORES
INDEPENDENTES DE ANIMAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Planalto-SP, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.12 Fica instituído, no âmbito do Município de Planalto/SP, o Banco de
Ração Municipal, com a finalidade de arrecadar e distribuir rações e outros
suprimentos destinados â alimentação de animais sob a tutela de
cuidadores e protetores independentes, regularmente cadastrados.
Art.22 0 Banco de Ração Municipal tem como objetivos:
I - Apoiar cuidadores e protetores independentes de animais que realizam,
por conta própria, ações de resgate, acolhimento e cuidados de cães,
gatos e outros animais;
II - Reduzir o abandono e o sofrimento animal, oferecendo suporte
alimentar aos animais resgatados;
III - Incentivar a responsabilidade social e o bem-estar animal;
IV - Contribuir com a saúde pública, promovendo o controle populacional
e a qualidade de vida urbana.
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Art.32 A arrecadação do Banco de Ração poderá ocorrer por meio de:
I - Doações de pessoas físicas e jurídicas, incluindo supermercados,
agropecuárias, clinicas veterinárias,pet shopse indústrias do ramo;
II - Parcerias com entidades públicas e privadas;
Ill - Campanhas de arrecadação promovidas pelo Poder Executivo ou por
meio de convênios;
IV - Destinagão de recursos orçamentários municipais, observada a
disponibilidade financeira e o interesse público.
Art.42 A distribuição dos alimentos será realizada com base em critérios
previamente definidos por regulamento especifico, garantindo a justa
destinagão dos recursos.
§1° - Os beneficiários deverão ser previamente cadastrados junto ao setor
competente da Prefeitura Municipal;
§2° - 0 cadastro deverá conter, no mínimo:
I - Dados pessoais do cuidador;
II - Quantidade de animais sob sua responsabilidade;
Ill - Declaração de que os animais não são utilizados para fins comerciais
ou de reprodução;
IV - Termo de responsabilidade quanto ao uso adequado dos recursos
recebidos.
Art.52 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo a forma de
funcionamento, controle, prestação de contas e critérios de elegibilidade
para recebimento das doações.
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PLANALTO-SP Art.62 As despesas decorrentes a execugao desta Lei correrão por conta
das dotações orgamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 05 de Setembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem por finalidade instituir o Banco de
Ração Municipal no Município de Planalto/SP, corno objetivo de
oferecer suporte nutricional aos animais sob os cuidados de protetores e
cuidadores independentes que, frequentemente, desempenham um papel
fundamental na proteção animal sem qualquer auxilio financeiro ou
institucional.
Essas pessoas, movidas unicamente pelo amor e compaixão, resgatam,
alimentam, tratam e acolhem cães, gatos e outros animais em situação de
abandono, mesmo enfrentando limitações econômicas e estruturais. Em
muitos casos, utilizam recursos próprios e enfrentam dificuldades para
garantir o mínimo necessário aos animais, especialmente alimentação.
A criação de um Banco de Ração tem como pilares:
• A valorização do trabalho voluntário dos protetores de animais,
oferecendo apoio institucional e reconhecimento por suas ações;
• A redução do abandono, da fome e do sofrimento animal,
especialmente de cães e gatos em situação de rua;
• A promoção da saúde pública e do bem-estar coletivo, urna vez
que o controle da população animal impacta diretamente a qualidade
de vida urbana;
• 0 estimulo à participação da sociedade civil e da iniciativa
privada, permitindo que empresas e cidadãos colaborem com
doações e campanhas solidárias.
Vale destacar que este projeto não cria obrigações permanentes de
despesas ao município, pois prevê a viabilização do Banco de Ração
principalmente por meio de doações e parcerias, utilizando recursos
públicos apenas quando houver disponibilidade orçamentária.
Além disso, o projeto assegura transparência e justiça na distribuição
dos insumos, exigindo o cadastramento prévio dos beneficiários e o
cumprimento de critérios técnicos, evitando desvios ou usos indevidos.
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Diante do exposto, e considerando a importância da causa animal e o
impacto social positivo desta iniciativa, solicita-se o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de transformar
solidariedade em política pública, beneficiando não apenas os animais, mas
toda a comunidade de Planalto.
Planalto-SP, 05 de setembro de 2025.
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