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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id814

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T20:55:38.572375-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO 
PLANALTO - SP 
PROJETO DE LEI Ne 014/2025 
INSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL 
NO MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP, E Doi OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Planalto-SP, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar 
Animal (CMPBA), de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a 
finalidade de propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar ações, políticas 
públicas e programas voltados à proteção, defesa e bem-estar dos 
animais no Município de Planalto/SP. 
Art.2°O CMPBA terá as seguintes atribuições: 
I - Propor diretrizes e ações para a formulação de políticas públicas 
voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais; 
II - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dessas políticas e 
programas; 
III- Propor e apoiar campanhas educativas sobre posse responsável, 
adoção, prevenção de zoonoses, castração e maus-tratos; 
IV - Fomentar a criação de parcerias com instituições públicas, 
privadas e organizações não governamentais ligadas à causa animal; 
V - Receber e encaminhar denúncias de maus-tratos, abandono ou 
outras irregularidades relacionadas A proteção animal; 
VI - Colaborar com o Poder Executivo na fiscalização da legislação 
e•-) tnc,4 municipal, estadual e federal relativa à causa animal; 
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Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep 15 260-000 - Planalto - SP 
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mailcamara@planalto.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO 
VII - Emitir pareceres e ALANALTO3refesuntos ligados A causa 
animal, quando solicitado pelo Poder Público. 
Art.32 0 Conselho será composto por representantes do Poder Público e 
da sociedade civil, nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, 
observando a seguinte composição: 
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou 
equivalente; 
ll - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
Ill - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IV - 1 (um) representante do setor de Vigilância Sanitária; 
V - 3 (três) representantes, protetores independentes com atuação 
reconhecida na causa animal; 
VI - 1 (um) médico veterinário atuante no município. 
§1°- - Os membros do Conselho exercerão mandato de 2 (dois) anos, 
permitida a recondução. 
§29- - A presidência do Conselho será eleita entre seus membros, em 
reunião ordinária. 
Art.42 0 funcionamento do Conselho será regulamentado por Regimento 
Interno próprio, a ser elaborado pelos membros e aprovado em plenário 
do próprio Conselho. 
Art.52 A participação no CMPBA será considerada de relevante interesse 
público e não será remunerada, sendo seu exercício gratuito e 
voluntário. 
Art.62 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, 05 de setembro de 2025. 
Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP 
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara@planalto.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO 
PLANALTO - SP 
JUSTIFICATIVA 
É de conhecimento geral que o município de Planalto enfrenta desafios 
crescentes relacionados A posse irresponsável, ao abandono e aos maus-tratos de 
animais. A criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 
representa um importante avanço na formulação e no monitoramento de políticas 
públicas voltadas A defesa da causa animal em nossa cidade. 
0 Conselho terá um papel estratégico ao promover a participação social, 
estimular a educação para a posse responsável, acompanhar a execução de 
programas de castração, incentivar adoções e combater maus-tratos. Além disso, 
permitirá uma maior articulação entre o poder público e a sociedade civil, 
clinicas veterinárias, protetores independentes e profissionais da área. 
Vale ressaltar que a existência de um conselho deste tipo contribui diretamente 
para a saúde pública, uma vez que o bem-estar animal e o controle populacional 
reduzem os riscos de zoonoses e melhoram a convivência entre humanos e 
animais no ambiente urbano. 
Assim, a aprovação deste projeto de lei reforça o compromisso do município com 
os princípios de sustentabilidade, cidadania, ética e proteção A vida animal. A 
iniciativa, além de necessária, é urgente e alinha Planalto com praticas modernas 
de gestão pública na área de direitos dos animais. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposta, em defesa de uma sociedade mais consciente, justa e humanitária. 
Planalto-SP, 05 de setembro de 2025 
vereador 
Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep15 260-000 - Planalto - SP 
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara@planalto.sp.leg.br 

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