CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE LEI Ne 014/2025
INSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL
NO MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP, E Doi OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Planalto-SP, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal (CMPBA), de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a
finalidade de propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar ações, políticas
públicas e programas voltados à proteção, defesa e bem-estar dos
animais no Município de Planalto/SP.
Art.2°O CMPBA terá as seguintes atribuições:
I - Propor diretrizes e ações para a formulação de políticas públicas
voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais;
II - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dessas políticas e
programas;
III- Propor e apoiar campanhas educativas sobre posse responsável,
adoção, prevenção de zoonoses, castração e maus-tratos;
IV - Fomentar a criação de parcerias com instituições públicas,
privadas e organizações não governamentais ligadas à causa animal;
V - Receber e encaminhar denúncias de maus-tratos, abandono ou
outras irregularidades relacionadas A proteção animal;
VI - Colaborar com o Poder Executivo na fiscalização da legislação
e•-) tnc,4 municipal, estadual e federal relativa à causa animal;
=
EIN 'C
Q. ne
w
s
—___•••• cs)
—1(4
c.).0
0 ei E re4-
0
Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mailcamara@planalto.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
VII - Emitir pareceres e ALANALTO3refesuntos ligados A causa
animal, quando solicitado pelo Poder Público.
Art.32 0 Conselho será composto por representantes do Poder Público e
da sociedade civil, nomeados por ato do Poder Executivo Municipal,
observando a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou
equivalente;
ll - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Ill - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 1 (um) representante do setor de Vigilância Sanitária;
V - 3 (três) representantes, protetores independentes com atuação
reconhecida na causa animal;
VI - 1 (um) médico veterinário atuante no município.
§1°- - Os membros do Conselho exercerão mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
§29- - A presidência do Conselho será eleita entre seus membros, em
reunião ordinária.
Art.42 0 funcionamento do Conselho será regulamentado por Regimento
Interno próprio, a ser elaborado pelos membros e aprovado em plenário
do próprio Conselho.
Art.52 A participação no CMPBA será considerada de relevante interesse
público e não será remunerada, sendo seu exercício gratuito e
voluntário.
Art.62 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 05 de setembro de 2025.
Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara@planalto.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento geral que o município de Planalto enfrenta desafios
crescentes relacionados A posse irresponsável, ao abandono e aos maus-tratos de
animais. A criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
representa um importante avanço na formulação e no monitoramento de políticas
públicas voltadas A defesa da causa animal em nossa cidade.
0 Conselho terá um papel estratégico ao promover a participação social,
estimular a educação para a posse responsável, acompanhar a execução de
programas de castração, incentivar adoções e combater maus-tratos. Além disso,
permitirá uma maior articulação entre o poder público e a sociedade civil,
clinicas veterinárias, protetores independentes e profissionais da área.
Vale ressaltar que a existência de um conselho deste tipo contribui diretamente
para a saúde pública, uma vez que o bem-estar animal e o controle populacional
reduzem os riscos de zoonoses e melhoram a convivência entre humanos e
animais no ambiente urbano.
Assim, a aprovação deste projeto de lei reforça o compromisso do município com
os princípios de sustentabilidade, cidadania, ética e proteção A vida animal. A
iniciativa, além de necessária, é urgente e alinha Planalto com praticas modernas
de gestão pública na área de direitos dos animais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposta, em defesa de uma sociedade mais consciente, justa e humanitária.
Planalto-SP, 05 de setembro de 2025
vereador
Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro -Cep15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara@planalto.sp.leg.br