Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www planalto sp gov.br - prefettura@planalto.sp gov br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025- 2028
PROJETO DE LEI N° 027/2025
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para
utilizar recursos provenientes da alienação de bens
móveis inserviveis, obtidos por meio deleak, para
pagamento de contribuições previdenciirias patronais,
edi outras providencias".
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a utilizar o montante de ate R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil
reais), acrescido dos rendimentos financeiros porventura apurados,
proveniente da alienação de bens móveis inserviveis realizada por
leilão público, exclusivamente para o pagamento de contribuições
previdenciárias patronais devidas pelo Município ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS (INSS), no exercício de 2025, ate o
esgotamento do saldo especifico.
Art.2° - A aplicação de que trata esta Lei dá-se nos
termos doart.44 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), que admite a destinação de receita de
capital oriunda da alienação de bens para despesas com os regimes de
previdência social.
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
2 Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028
Art.3° - A execução desta Lei observará a
programação orçamentária vigente, podendo o Executivo, se
necessário, promover os ajustes orçamentários cabíveis na forma da
legislação aplicável.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Pago Municipal
"Gelsomino Toloy, 17 de setembro de 2025.
ROSIM
Prefeita Municipal
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www planalto sp gov br - prefeituraOplanalto sp.gov br
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br- prefeitura@planalto sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
3 Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a
utilização de R$ 167.000,00 provenientes da alienação de bens móveis
inservíveis, tendo como origem principal oLeakPúblico n° 001/2025
(Ordem Processual n° 021/2025); exclusivamente para a quitação de
contribuições previdenci6rias patronais devidas pelo Município ao INSS
(RGPS) no exercício de 2025, sem prejuízo de aplicação de saldos
oriundos de outros leilões homologados no mesmo exercício.
A medida encontra respaldo noart.44 da Lei Complementar
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que, em caráter
excepcional, admite a destinagão de receitas de capital decorrentes de
alienação de bens para despesas com regimes de previdência social,
assegurando plena legalidade e responsabilidade fiscal.
Trata-se de providencia que não cria despesa nova, apenas
vincula receita j6 realizada a obrigação legal do Município, reforçando a
transparência e a rastreabilidade dos recursos (edital leak—>
ingresso aplicação), mitigando encargos, multas e juros, melhorando
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
4 Juntos Podemos Fazer a Diferença'
GOVERNO MUNICIPAL 2025- 2028
o resultado fiscal do exercício e prese.rvando o caixa para a manutenção
dos serviços essenciais.
Eventuais ajustes orçamentários necessários serão
promovidos nos termos da legislação aplicável (LOA/LOO).
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, confiando na habitual sensibilidade desta Casa
Legislativa para com a boa gestão do serviço público.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar Vossas
Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www planalto sp gov br - prefeituraUplanalto sp gov br