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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para utilizar recursos provenientes da alienação de bens móveis inservíveis, obtidos por meio de leilão, para pagamento de contribuições previdenciárias patronais, e dá outras providências.
native_id815

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T20:16:03.147945-03:00 Aprovado 6 2 0
2025-09-29T20:15:59.208750-03:00 Aprovado 6 2 0

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Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www planalto sp gov.br - prefettura@planalto.sp gov br 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
Juntos Podemos Fazer a Diferença 
GOVERNO MUNICIPAL 2025- 2028 
PROJETO DE LEI N° 027/2025 
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 
"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para 
utilizar recursos provenientes da alienação de bens 
móveis inserviveis, obtidos por meio deleak, para 
pagamento de contribuições previdenciirias patronais, 
edi outras providencias". 
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do 
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe confere a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a utilizar o montante de ate R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil 
reais), acrescido dos rendimentos financeiros porventura apurados, 
proveniente da alienação de bens móveis inserviveis realizada por 
leilão público, exclusivamente para o pagamento de contribuições 
previdenciárias patronais devidas pelo Município ao Regime Geral de 
Previdência Social - RGPS (INSS), no exercício de 2025, ate o 
esgotamento do saldo especifico. 
Art.2° - A aplicação de que trata esta Lei dá-se nos 
termos doart.44 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), que admite a destinação de receita de 
capital oriunda da alienação de bens para despesas com os regimes de 
previdência social. 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
2 Juntos Podemos Fazer a Diferença 
GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 
Art.3° - A execução desta Lei observará a 
programação orçamentária vigente, podendo o Executivo, se 
necessário, promover os ajustes orçamentários cabíveis na forma da 
legislação aplicável. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Pago Municipal 
"Gelsomino Toloy, 17 de setembro de 2025. 
ROSIM 
Prefeita Municipal 
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Av. Carlos Gomes, 971 -Centro 
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3 Juntos Podemos Fazer a Diferença 
GOVERNO MUNICIPAL 2025 -2028 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE; 
SENHORES VEREADORES 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a 
utilização de R$ 167.000,00 provenientes da alienação de bens móveis 
inservíveis, tendo como origem principal oLeakPúblico n° 001/2025 
(Ordem Processual n° 021/2025); exclusivamente para a quitação de 
contribuições previdenci6rias patronais devidas pelo Município ao INSS 
(RGPS) no exercício de 2025, sem prejuízo de aplicação de saldos 
oriundos de outros leilões homologados no mesmo exercício. 
A medida encontra respaldo noart.44 da Lei Complementar 
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que, em caráter 
excepcional, admite a destinagão de receitas de capital decorrentes de 
alienação de bens para despesas com regimes de previdência social, 
assegurando plena legalidade e responsabilidade fiscal. 
Trata-se de providencia que não cria despesa nova, apenas 
vincula receita j6 realizada a obrigação legal do Município, reforçando a 
transparência e a rastreabilidade dos recursos (edital leak—> 
ingresso aplicação), mitigando encargos, multas e juros, melhorando 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
4 Juntos Podemos Fazer a Diferença' 
GOVERNO MUNICIPAL 2025- 2028 
o resultado fiscal do exercício e prese.rvando o caixa para a manutenção 
dos serviços essenciais. 
Eventuais ajustes orçamentários necessários serão 
promovidos nos termos da legislação aplicável (LOA/LOO). 
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei, confiando na habitual sensibilidade desta Casa 
Legislativa para com a boa gestão do serviço público. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar Vossas 
Excelências protestos de elevado apreço. 
Atenciosamente, 
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO 
Prefeita Municipal 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA 
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro 
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