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PROJETO DE LEI N 016/2025
Objeto: Dispõe sobre isenção no pagamento de
taxas e desconto em eventos culturais e artísticos
As pessoas que especifica, e dá outras providências.
ELCIO FLAVIO MARTINS DE SÁ, Vereador da
CamaraMunicipal de Planalto, Estado deSaoPaulo,
no uso de suas atribuições legais,etc.FAZ SABER,
que aCamaraMunicipal de Planalto, aprovou e a
Prefeita sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.10 As pessoas com transtorno do espectro autista e os doadores de sangue,
têm direito A isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos
realizados no município, bem como, ao pagamento de meia entrada nos seguintes
casos:
I - Em eventos públicos e privados, culturais, artísticos, esportivos e de
diversão, realizados no município;
II - Os doadores de sangue fardo jus aos benefícios constantes do caput deste
artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120
(cento e vinte) dias.
sr0— Parágrafo único. Entende-se por doador regular de sangue aquele registrado
0 no hemocentro ou nos bancos de sangue dos hospitais públicos, identificados por
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LY documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde reconhecido pelo
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Ministério da Saúde.
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Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Planalto, 26 de setembro de 2025.
ELCIO FIkÇqQMARTINS DE SÁ
Vereadeji•ara-Camara Municipal
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JUSTIFICATIVAS DO PROJETO DE LEI
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Senhor Presidente,
Senhorita Vereadora,
Senhores Vereadores:
0 presente Projeto de Lei tem o intuito de promover
a inclusão das pessoas portadoras do espectro autista na medida que promove
o inventivo em sua colocação no mercado de trabalho, estimulando sua
participação em concursos públicos, além de incentivar que mais pessoas
doem sangue, já que, os bancos de sangue e os hemocentros amargam uma
enorme redução em seus estoques de sangue.
Há de se ressaltar que quem doa sangue doa vida,
pois, diariamente, infelizmente, acontecem acidentes e pessoas sofrem
intervenções cirúrgicas de urgência e, por vezes necessitam de doação de
sangue, de modo que aguardam que pessoas façam um gesto de solidariedade
e doem sangue, o que nem sempre acontece.
Além dos acidentados há vários outros casos de
pessoas que precisam de transfusões, como por exemplo quem sofre
queimaduras, os hemofilicos e os que precisam repor sangue por alguma
deficiência do organismo também necessitam das transfusões.
Portanto, diante da importância do incentivo aos
autistas para que haja sua inclusão com a sua inserção no mercado de trabalho,
bem como, aos doadores de sangue, tendo em vista que a doação de sangue é
um gesto de extrema relevância, pois, conforme já mencionado anteriormente
salva vidas, tomei a iniciativa de elaborar o presente projeto, contando com o
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apoio de Vossas Excelências.
Planalto, 26 de setembro de 2025.
ELCIO F VIO MARTINS DE SÁ
Veres Camara Municipal
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