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materia nº 78/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaIndica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Planalto, que adote as providências necessárias para habilitar ao município o título de MIT (município de Interesse turístico).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T21:28:06.953178-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃONg 078/2025 
Eu, Wagner da Silva Bazalha, Vereador desta Casa, 
usando das atribuições que me são conferidas por lei; 
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita 
Municipal de Planalto, que adote as providências necessárias para habilitar 
o município ao titulo de MIT (município de Interesse turístico). 
JUSTIFICATIVA 
0 reconhecimento do município como Município 
de Interesse Turístico(MIT)representa uma grande oportunidade de 
desenvolvimento econômico, social e cultural. 
0 ProgramaMIT,instituído pelo Governo do 
Estado de São Paulo, garante o repasse anual de recursos da ordem de até 
R$ 600 mil para os municípios habilitados, valor este destinado 
exclusivamente a investimentos em infraestrutura, preservação, promoção 
e fortalecimento da atividade turística local. 
Nosso município possui potencialidades que 
podem ser exploradas e valorizadas, tais como belezas naturais, 
manifestações culturais, festas tradicionais, e outros atrativos que, 
devidamente organizados e estruturados, têm condições de atrair 
visitantes, estimular o comércio e a prestação de serviços, além de 
movimentar a economia local. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO 
CNPJ 51 840 965/0001-23 
Forte.- (18)3695-1245 
email: camaraplanalto@camaraplanalto.sp.gov.br 
Avenida Rui Barbosa n.° 821 - Centro - Cep 15260-000 - Planalto - SP 
O titulo deMITpermitirá ainda maior visibilidade 
para a cidade, possibilitando a inclusão em roteiros regionais e estaduais de 
turismo, fomentando parcerias públicas e privadas e incentivando o 
desenvolvimento sustentável, sempre preservando a identidade cultural e 
ambiental do município. 
Portanto, é de suma importância que a 
Administração Municipal adote as providências necessárias para que o 
município atenda às exigências legais do programa, garantindo assim o 
acesso a esses recursos e os benefícios consequentes para toda a 
população. 
Diante do exposto, solicito a análise e a possível 
viabilização desta proposta, que certamente trará muitos benefícios a 
população. 
Poder Legislativo "Paulino Lopes de Souza", 26 de 
setembro de 2025. 
_ 
Wagner da 
Vere 
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A 
CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO 
CNPJ 51 840 965/0001-23 
Faroe: (18)3695-1245 
email: camaraplanalto@camaraplanalto.sp.gov.br 
AvenidaRui Barbosan.° 821 - Centro - Cep 15260-000 -Planalto- SP 

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