R$49.756.000,00
R$ 861.399,00
R$ 861.399,00
R$ 8.494.000,00
R$ 177.975,00
R$ 52.744.769,00
R$ 79.267,00
R$4.386.590,00
R$48.894.601,00
TOTAL DA RECEITA
Transferências de Capital
RECEITAS DE CAPITAL
(-) Dedução da Receita Corrente • . .
Outras Receitas Correntes
Transferências Correntes
Receita Patrimonial
Receita Tributária
RECEITAS CORRENTES
PROJETO DE LEI 032/2025
DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Planalto-SP, para o exercício de 2026.
Art.l - O Orçamento Geral do município de Planalto - SP,
para o exercício financeiro de 2026. Estima a Receita e Fixa a Despesa em
R$ 49.756.000,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e
seis mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes no anexo n 02, da Lei
n. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
juntos Podemos Fazer a -xerença
GOVERNO MUNICIPAL 202o - 2028
l^un:cifío de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
R$ 12.831.450,00
R$4.128.000,00
R$ 169.000,00
R$ 11.727.000,00
R$ 2.149.550,00
301 - Atenção Básica
244 -Assistência Comunitária ^
243 -Assistência a Criança e ao Adolescente
122 -Administração Geral
031-Ação Legislativa
02 - POR SUBFUNCÕES
R$49.756.000,00
R$ 200.000,00
••^•.: R$45.000,00
R$ 340.000,00
R$749.000,00
, R$406.000,00
R$ 69.000,00
R$ 4.671.000,00
R$ 91.000,00
R$ 11.300.000,00
R$ 13.711.450,00
R$4.297.000,00
R$ 11.727.000,00
R$2.149.550,00
TOTAL GERAL
99 - Reserva de Contingência
28 - Encargos Especiais .
27 - Desporto e Lazer
26 -Transportes
20 - Agricultura
18- Gestão Ambiental
15 - Urbanismo
13 -Cultura
12 - Educação
10 - Saúde
08 - Assistência Social . , .
04 - Administração .
01 - Legislativa
OI- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Art. 3o - As despesas serão realizadas segundo' a
discriminação dos quadros Programas do Trabalhcfe Natureza de Despesa,
que apresenta o seguinte desdobramento:
Juntos Poemosazer aerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
95,68%
4,32%
R$ 47.606.450,00
R$2.149.550,00
2- Executivo
1-Câmara Municipal '. . ':
R$49.756.000,00
R$ 200.000,00
R$ 1.126.000,00
R$48.430.000,00
TOTAL DA DESPESA
Reserva de Contingência *
Despesas de Capital
Despesas Correntes
R$ 49.756.000,00
R$ 200.000,00
R$45.000,00
R$ 340.000,00
R$ 749.000,00
R$406.000,00
R$ 69.000,00
R$4.671.000,00
R$ 91.000,00
R$48.000,00
R$ 10.202.000,00
,.R$ 1.050.000,00
R$ 303.000,00
R$ 3.000,00
R$574.000,00
TOTAL
999 -Reserva de Contingência .
841 -Refinanciamento da Divida Interna
812 - Desporto Comunitário .
782 -Transporte Rodoviário
605 -Abastecimento
541 -Agricultura'
451 -Infra-Estrutura Urbana " •'-.-'
392 ^ Difusão Cultural
362 ^ Ensino Médio
361 - Ensino Fundamental
306 - Alimentação e Nutrição
304 - Vigilância Sanitária
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
302 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Juntos Podemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
04 -ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
' -: R$200.000,00
R$45.000,00
R$ 1.000,00
. R$ 169.000,00
R$911.00O,00
.:.'. R$ 68.000,00
R$4.175.000,00
R$ 1.000.000,00
R$420.000,00
R$ 3.662.640,00
R$ 1.000,00
R$5.154.000,00
R$ 329.000,00
R$651.000,00
R$96.000,00
R$ 1.152.000,00
R$ 1.000,00
R$6.566.000,00
. R$ 98.000,00
" R$601.000,00
R$3.000,00
7 R$4.197.910
R$ 20.254.450,00
Reserva de Contingência
Amortização Dívida Contratada - Principal
Aquisição de imóveis
Equipamentos e Material Permanente
Obras e Instalações • . ;
Indenizações e Restituições
SentençasJudiciais
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
ObrigaçõesTributárias e Contributivas
Auxílio Alimentação ; '
Subvenções Econômicas ^
Outros ServiçosTerceiros- Pessoa Jurídica
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física
Outras Despesas de Pessoal Decorrente
Passagens e Despesas com Locomoção
•Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita
Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas
Material de Consumo ;
Diárias Pessoal Civil
Subvenções Sociais
Indenizações e RestituiçõesTrabalhistas
Obrigações Patronais
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
05 - POR ELEMENTOS DE DESPESA
999999
469071
449061 ,
449052
449051.
339093
339091
.339048
339047
339046
339045
339039
339036
339034
339033
339032
339031
339030
339014
335043
319094
319013
319011
Juntos Podemosazer aerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 4o - O Poder Executivo é autorizado â:
a)Realizar, Operações de Crédito, por antecipação da
receita, nostermos da legislação em vigor.^ • ;
b)Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido
pela legislação em vigor. ...^••'
c)Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da
legislação vigente.
d)Abrir créditossuplementares até o limite consignado sob
a denominação de reserva de contingência em conformidade com p
disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.
e)Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma
para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei
n 4.320/64.
f)Contingenciar parte das dotações, quando as receitas
previstas não se realizarem..
g)Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade
orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou
operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica,
com a da programação aprovada nesta lei.
• ~" ••
-.,-••*\
PARÁGRAFO ÚNICO - A abertura de Créditos Suplementares
através de Excesso de Arrecadação na Fonte, oriufidos de assinaturas de
convênios com o Governo Federal e Estadual- cuja receita não estava
prevista, não serão considerados^ no percentual de autorização constante
do art. AO alínea "c".•' ' ' '
Juntos Poemosazer aierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 ^ 2028
municípiode planalto
^ Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 5o - É o Poder Legislativo autorizado a remanejarrecursos
de uma categoria econômica para outra, no limite dosrecursos a ele fixado,
nesta lei, nostermos do artigo 66, da Lei n 4.320/64.
Art. 6o - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto,
e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento.de
2026, em quantasfontes de recursosforem necessárias,segundo proposta
do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem
como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global
de cada dotação.'
PARÁGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e
asreintegrações de fontes de recursos, porse tratarem de movimentação
dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa
de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual
de autorização constante do art. 4o alínea "c"."
Art. 7o - Asfontes de recursos aprovados nesta lei e em seus
créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e
Executivo visando, ao atendimento das necessidades da execução dos
programas, observando-se em todo caso, as disponibilidadesfinanceiras de
cada fonte diferenciada de recursos...
Juntos Podemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIM^IRE-BARBÕSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura do Município de Planalto/SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy", 30 de setembro de 2025.
Art. 8o Os valores monetários dos programas constantes da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e da Lei do Plano
Plurianual - 2026/2029 ficam automaticamente ajustados aos valores
correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 9 - Esta Lei entra em vigor em Io janeiro-de 2026/
revogando-se as disposições em contrário.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOV^RNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
'Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto
de Lei que dispõe sobre Orçamento Programa para o exercício financeiro
de 2026, em cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição
Federal e ao artigo 5o da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n 101, de 04
de maio de 2000) e Lei n 4.320/64, discutido em audiência pública
durante o processo de elaboração.
Observa-se que o Projeto de Lei de Orçamento para o próximo
exercício está sendo elaborado de acordo com os programas de Governo
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as novas
exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o
princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças
públicas, bem como as alterações na codificação das receitas e despesas,
conforme Legislação vigente.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão
democrática, entre Executivo e Legislativo, submetemos a Vossa
Excelência a Proposta Orçamentária para o exercício de 2026, lembrando
que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa.
SENHOR PRESIDENTE^
SENHORES VEREADORES.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI DE ORÇAMENTO
MENSAGEM ORÇAMENTÁRIA
CNPJ: 46.935.763/0001-25J
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
^unicípio de planalto
Estado de São Paulo
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ^••
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
ROSIMEÍRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e consideração.
Prefeitura do - Município de Planalto/SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy", 30 de setembro de 2025."S---
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2Ò25 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO • Estado deSão Paulo "••-•-
• CNPJ: 46.935:763/0001-25