Art. 22-0 crédito aberto nostermos do artigo anteriorserá coberto com recursos, por
excesso de arrecadação, provenientes da transferência do Governo do Estado, através da
Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a execução do Termo de Convênio n2
100540/2025..•-•;
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Tofoy", 20 de outubro de
2025.•-,^______
ROSIMEÍREBARB^SA SILVÉRIO
Prefeita Municipal..
PROJETO DE LEI l\|2 033/2025
v
DE 20 DE OUTUBR
•
O DE 2025
• • •
Autoriza a abertura de CréditoAdicionalEspecial
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita Municipal de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, ao uso de suas
atribuiçõeslegais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Planalto, autoriza e ela
, sanciona e promulgo a seguinte lei.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 200.000,00 duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária.
Unidade Orçamentária,•
Ficha: 509-2 -OBRA DE REFORMA DA PRAÇA DA BÍBLIA
Unidade Orçamentária•
02-EXECUTIVO ^ •
020 - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Funcional Programática
15 - Urbanismo
451 -INFRA-ESTRUTURA URBANA
004 - GESTÃO DOS SERVIÇOS PUBUCOS.MUNICIPAIS
2.005 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
449051.00 - OBRA DE REFORMA DA PRAÇA DA BÍBLIA
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Prefeita Municipal
Prefeitura do Município de Planalto -SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 20 de outubro de
2025.
E, assim justifico o presente encaminhamento no aguardo de uma decisão
favorável desta Casa.
Ocorre, contudo, que para a execução das despesas, por conta do Convênio ora
firmado, torna-se necessário a Abertura de Crédito Adicional Especial. E, em assim sendo
encaminho a esta edilidade o presente projeto de lei, para a apreciação, discussão e votação por
Vossas Excelências.'
O incluso projeto de iei que versa sobre autorização para abertura de crédito
adicional especial tem porfinalidade atender às despesas com a execução do Convênio com
Governo do Estado, através da Secretaria de Governo e RelaçõesInstitucionais para a execução
do Termo de Convênio ns 100540/2025, tendo como objeto a Reforma da Praça da Bíblia desta
municipalidade. •
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Projeto de Lei que versa sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
unicípio de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Termo de convênio que celebramo Estado deSão Paulo, porintermédio da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, e o Município de PLANALTO, tendo porobjeto a transferência de recursosfinanceiros para execução de
reforma da Praça da Bíblia, no âmbito do Programa Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas
parlamentares, exceto saúde.
0Estado de Sio Paulo, porintermédio de sua Secretaria de Governo e RelaçõesInstitucionais, inscrita no CNPJ/MF
sob n 08.775.269/0001-90, neste ato representada porseu Titular, Sr. GILBERTO KASSAB, inscrito no CPF/MF sob o
n 088.847.618-32, nostermos da autorização constante do Decreto tf61.229, de 17 de abril de 2015, doravante
denominado ESTADO, e o Município de PLANALTO, inscrito no CNPJ/MF sob n 46.935.763/0001-25, neste ato
representado porsua Prefeita ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, doravante denominado MUNICÍPIO, celebramo
presente convênio, que se regerá no que couber, pela Lei Federal tf 14.133, de 1o de abril de 2021, pela Lei n 6.544,
de 22 de novembro de 1989, e pelo Decreto n 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante asseguintes cláusulas e
condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a transferência de recursosfinanceiros
para execução de reforma da Praça da Bíblia, de acordo como correspondente Plano de Trabalho, que integra o
presente instrumento, na seguinte conformidade:
Descrição doObjeto
É apresentado o projeto com 1.929,19^1* de serviços para Reforma da Praça da Bíblia, a seremexecutados no
entroncamento das Ruas Marino Menandro, ArturC. Dourado e Manoel Ferreira Filho, na sede do município.
Serviços a seremexecutados
REFORMA PRAÇA DA BÍBLIA
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa de identificação de obra 6,00 UN
RETIRADA COM PROVÁVEL REAPROVEITAMENTO
Retirada manual de paralelepípedo ou lajota de concreto, inclusive limpeza e empilhamehtò 1.929,19m*
Compactação do subleíto mínimo de 95% 1.929,19m*
Reassentamento de pavimentação em lajota de concreto, espessura 6 cm, com rejunte emareia 1869,19m*
PAVIMENTAÇÃO E PASSEIO
Abertura e prepro de caixa até 40 cm, compactação do subleitó mínimo de 95% do PN e transporte até o raio de 1 km
155,00m*
Pavimentação emlajota de concreto 35 Mpa, espessura 6 cm, cornatural, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16
faces, com rejunte emareia 60,00m*
JARDIM
Guia pré-moldada reta tipo PMSP 100 -fck 25 Mpa 585,44m
ACESSIBILIDADE
Piso emtadrilho hidráulico podotátil várias cores(25 x 25 cm), assentado com argamassa mista 82,22m*
PLAYGROUND E EQUIPAMENTO RECREATIVO
Banco de madeira com encosto e pés em ferra fundido pintado 16,00 UN
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Governo e RelaçõesInstitucionais, após manifestação favorável do
Subsecretário de Convênios com Municípios eEntidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da referida Subsecretária, poderá autorizarmodificaçõesincidentessobreo Plano deTrabalho de que trata o
"caput", para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste e o acréscimo de
valor, desde que:
1- não importemtransposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de umórgão para outro;:
TERMO DE CONVÊNIO 100540/2025
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO ERELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SUBSECRETÁRIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS"EENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
LU
tO
o
ç
execução do presente ajuste incumbirão, pêío ESTADO, á Secretaria de Governo e RelaçõesInstitucionais, porsua
Subsecretária deConvênios com Municípios e Entidades nâo Governamentais, e, pelo MUNICÍPIO, ao seu
representante para tanto indicado,
CLÁUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convênio, constituem
obrigações dos partícipes:
I-, DO ESTADO:
a)analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente àcelebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dosrecursosrepassados e oslaudos de vistoria técnica da obra;
b)supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c)repassarrecursosfinanceiros ao MUNICÍPIO, de acordo COm asCláusulas Quarta e Quinta do presente convênio;
II.DO MUNICÍPIO:
a)iniciar, direta ou indiretamente,sob sua exclusiva responsabilidade, a execução da obra de que cuida a Cláusula
Primeira deste convênio, emconformidade com oPlano deTrabalho e com observância da legislação pertinente, bem
como dos melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie, com início no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de assinatura do presente ajuste, prorrogável porigual período, na forma do parágrafo
único da Cláusula Primeira;
b)cumprir o disposto na Lei n 9.938, de 17 de abril de 1998, comrelação à acessibilidade para pessoas com
deficiência;
c)aplicar osrecursosfinanceirosrecebidos do ESTADO exclusivamente para osfins aludidos no presente convênio;
d)colocar á disposição do ESTADO à documentação referente à aplicação dosrecursosfinanceiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e)prestar contas da aplicação dosrecursosfinanceirosrecebidos, conforme Manual de Orientação fornecido peio
ESTADO,semprejuízo do atendimento àsinstruções especificas do Tribunal deContas do Estado de São Paulo;
f)complementar, com recursosfinanceiros próprios, aquelesrepassados peio ESTADO, cobrindo o custo total da
execução da obra;
g)responsabilizar-se pelos encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquerresponsabilidade;
h) instalar e manterlegível placa de identificação, de acordo como modelo oficial fornecido peio ESTADO, desde o
início da execução do objeto descrito naCláusula Primeira até a realização de vistoria final a serrealizada pelos
técnicos de engenharia do ESTADO;
i) manter a regularidade perante os órgãos de controle;
j) manter atualizada aescrituração contábil dos atosrelativos à execução do objeto descrito na cláusula primeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inGiso II desta cláusula será
encaminhada peio MUNICÍPIO ao ESTADO, e será encartada aos autos do processo correspondente para exame por
O controle e a fiscalização da
iêí
II-seja apresentada justificativa objetiva pelo MUNICÍPIO; ©
III-seja mantido o que foi pactuado quanto assuas características.
GOVERNO DO ESTADO DESAO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO ERELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SUBSECRETÁRIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS EENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em qualquer caso, a liberação da parcela única ou da primeira parcela fica condicionada à
expedição de ordemde serviço e, no caso das parcelassubsequentes, â aprovação da prestação de contas atinente às
anteriores,
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquerrecurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valortotal necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Deveráo MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquerrecurso do
ESTADO, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA -DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Osrecursos de responsabilidade do
ESTADO a seremtransferidos ao MUNICÍPIO são originários do tesourado Estado e onerarão a classificação
funcional pragramática 04.127.6125.2272.0000 - Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parlamentares,
exceto saúde, e a categoria econômica 4.4.40.51.01 -Transferências à Municípios- Obras, ao passo que osrecursos
a cargo do MUNICÍPIO oneração a classificação funcional pragramática 15,451.004.2.005 e a categoria econômica
44.90.51.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Osrecursostransferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, emfunção deste ajuste, bemcomo
osrecursos da contrapartida do MUNICÍPIO, quando houver, serão depositados em única conta vinculada ao convênio,
no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
1* parcela: no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), â ser paga após a expedição da ordem de serviço;
parte do órgão competente,sempre que solicitado, bemcomo quando houver:
1.necessidade de liberação do remanescente financeiro, conforme estabelecido naCláusula Quinta deste instrumento,
para continuidade da execução do objeto conveniado;
2. mudança de exercício fiscal, a fimde atender determinação doTribunal deContas do Estado de São Paulo, visando
â demonstração da aplicação financeira dosrecursosrecebidos e as atividades executadas no exercício anterior.
E^^^^f.ÇL^ly.^5^lQuando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorridos utilização total dosrecursosfinanceirosrecebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restítuir, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, ossaldosfinanceirosremanescentes, inclusive os provenientes dasreceitas obtidas
das aplicaçõesfinanceiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à
Secretaria deGoverno e RelaçõesInstitucionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informaráo MUNICÍPIO sobre eventuaisirregularidades encontradas na
prestação de contas, as quais deverão sersanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo segundo desta cláusula no caso de
recolhimento de valores utilizadosindevidamente.
CLÁUSULA QUARTA -DO VALOR: Ovalor do presente convênio é de R3 232.266,96 (duzentos e trinta e dois mil,
duzentos e sessenta e seisreais e noventa e seis centavos) dos quais R$ 200,000,00 (duzentos mil reais)são de
responsabilidade do ESTADO e R$ 32.266,96 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e seisreais e noventa e seis
centavos), de responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA:DA LIBERAÇÃO DOSRECURSOS FINANCEIROS: Osrecursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, apôs a expedição da ordem de serviço, em conformidade de acordo com o
artigo Io do Decreto n 68.484, de 26/04/2024 e como Plano de Trabalho, desde que atendidas asformalidadeslegais
e reguiamentares vigentes, nasseguintes condições'.
GOVERNODO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO ERELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SUBSECRETÁRIA DECONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS EENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
1.quando Ocorrermora na liberação dosrecursos, devidamente comprovada nos autos, peto número de diasÜÜS!
correspondente ao de atraso da respectiva liberação; .~.*^;
2,para a prestação de contasfinais, exclusivamente para objetos conveniadostotalmente concluídos, a fimdehz^^ jjí
comprovar a aplicação dosrecur
;
sosfinanceirosrecebidos na consecução do o
s
bjeto conveniado.===== g,
ssu=y
CLÁUSULA OITAVA -DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes,~~z
mediante notificação prévia, comantecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido porinfração legal ouss^sss ^
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, o competente acerto de^^^^ ^
contas.-.-^. g
ZL.TZI t—
í*!=á^^y^N^Emqualquer ação promocional relacionada como objeto do^^~^o
presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, porsuas^Essé co
Secretaria deGoverno e Relaçõesinstitucionais obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada aZ^z
utilização de nomes,simbolos ou imagens que caracterizempromoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,CC===
nostermos do 1o do artigo 37 da Constituição da República.EZTH
PARÁGRAFO SEGUNDO: O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1.todos os pagamentos decorrentes da execução do objeto conveniado deverão serrealizados através da conta
vinculada ao convênio;
2.no período correspondente ao intervalo entre a liberação dosrecursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, porintermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança,se a previsão do seu uso forigual ou
superior a ummês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dosrecursos verificar-se emprazosinferiores a um mês;
3.asreceitasfinanceiras auferidasserão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
4.quando das prestações de contas de que trata a CláusulaTerceira, inciso II, alínea "e" parágrafo primeiro, deverão
ser apresentados os extratos bancários dos períodos emquestão, contendo o movimento diário (histórico) da conta,
juntamente coma documentação referente à aplicação das disponibilidadesfinanceiras, a seremfornecidos pelo Banco
do Brasil S.A., acompanhadas dasrespectivas conciliações bancárias;
. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo depósito;
6, as notasfiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadasserão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar o número deste convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Compete ao MUNICÍPIO assegurar osrecursos necessários para complementar a
execução do objeto a que se refere este convênio, quando for o caso, nostermos da alínea "g" do item II do artigo 4" do
Decreto n 66.173/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é de 24meses, a contar
da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá terseu
prazo de vigência prorrogado, mediante prévia justificativa, autorização do Secretário de Governo e Relações
Institucionais e celebração de termo de aditamento, observadas as disposições do Decreto n 66.173, de 26 de outubro
de 2021, edemais normasreguiamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A prorrogação desteConvênio se dará, independentemente de termo de aditamento, desde
que previamente autorizada pelo Secretário deGoverno e RelaçõesInstitucionais, nosseguintes casos:=====
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DEGOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SUBSECRETÁRIA DECONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
tesinatfó com senha por: MANOEL VICTOR DEAZEVEDO NETO - 03N 0/2025 às 16:35:11
Assinado com senha por: ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO - 02/10/2025 às 10:37:04
Assinado com senha por; SIMONE JUR6ENEELDT - 03/10/2025 às 17:10:02
Assinado com senha por: HIDEO AUGUSTO DENDINI - 02/10/2025 às 14:17:11
Assinado com senha por GILBERTO KASSAB - 03/10/2025 às 15:36:55
Documento N: 4117110A5395444 - consulta é autenticada em:
https://demandaBspsetnpapel.sp.gov,br/demandas/documento/4117110A5395444
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TESTEMUNHA(S):
MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO ^SUBSECRETÁRIO
SUBSECRETÁRIA DECONVÊNIOSCOM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
SIMONE JURGENFELDT - DIRETORA DE CONVÊNIOS
SUBSECRETÁRIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOSE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Sio Paulo, 03 de outubro de 2025
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉR1O
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DEPLANALTO
HiDEO AUGUSTO DENDINI
SUBSECRETÁRIO
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA
GILBERTO KASSAB
SECRETARIO DE ESTADO
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CLÁUSULA DÉCIMA•- DO FORO: Fica eleito o Fora da Comarca deSio Paulo para dirimir quaisquer questões que
decorreremdeste convênio, que puderemserresolvidas na esfera administrativa, com renúncia expressa de qualquer
outro, pormais privilegiado que seja.
E, por estaremde acordo, assimo presente Termo digitalmente,sendo
assinado tambémpetastestemunhas abaixo identificadas.
GOVERNO DO ESTADO DESÃO PAULO
SECRETARIA DEGOVERNOERELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SUBSECRETÁRIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
5STS
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ü
E
SÈSSSSÍS
oí
, ^K*Kumervmpo!U.wrç,!l,c,irf(,|r,,lo,;6!!i^4,J(S.I0.(lit,ia0.^&^tl4.1S8Stil722,
Extratos deTermos deConvênios
PROCESSO: 5GRI-PRC-2Q25-00184-DM
CONVÊNIO: 100410/2025
PARECERJURÍDICO: 8/2025
PARTÍCIPES: Secretaria de GovernoéRelaçõesInstitucionais e Município de ADAMANTINA,
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de recursosfinanceiros
para construção de banheiros públicos na Rua PrefeitoAntônio Cescon.
VALOR: Ovalor do presente convênio, de responsabilidade do ESTADO, é de até 200.000,00
(duzentos milreais) e o excedente de responsabilidade da prefeitura.
RECURSOS: Osrecursos necessários à execução do presente Convênio são originários do
Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51,01 - Transferências à
Municípios - Obras, Código 51.01,01 - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
Resumido 04.127.5125,2272.0000 Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas
parlamentares, exceto Saúde, da dotação orçamentária do corrente exercício da SGRi,
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 720 (setecentos e vinte
) dias, contados a partir da data de sua assinatura,
ASSINATURA; 03/10/2025
PROCESSO; SGRÍ-PRC-2O25-0G439-DM
CONVÊNIO:: 100401/2025
PARECERJURÍDICO: 08/2025
PARTÍCIPES: Secretaria deGoverno e Relaçõesinstitucionais e Município deALAMBARI,
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de recursosfinanceiros
para pavimentação Asfáltica nas ruas Praça Martinb© Nogueira, Saladino Antônio de
Campos e Pe. Guilherme White,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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VALOR: O valordo presente convênio, de responsabilidade do ESTADO, é de até 100,000,00
(cem mil reais) e o excedente de responsabilidade da prefeitura ,
RECURSOS: Osrecursos necessários à execução do presente Convênio são originários do
Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 4,4.40.51.01 - Transferências à
Municípios - Obras, Código 51.01,01 - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
Resumido 04,127.5125.2272.0000 Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas
parlamentares, exceto saúde, da dotação orçamentária do corrente exercício da SGRL
PRAZO: Q prazo para a execução do presente Convênio será de até 720 (setecentos evinte
) dias, contadosa partir da data de sua assinatura.
ASSINATURA: 03/10/2025
PROCESSO: SGRI-PRC-2025-00201-DM
CONVÊNIO: 100491 /2025
PARECERJURÍDICO: 8/2025
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e RelaçõesTnstítucionais e Município de ANHUMAS.
OBJETO: Constitui objeto do, presente Convênio a transferência de recursos financeiros
para 2,581,80m2 de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado quente -
CBUQ, com espessura de3,00 cm, na RuaVicente Ferrari.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade do ESTADO, é de até 140.000,00
(cento e quarenta milreais) eo excedente de responsabilidade da prefeitura.
RECURSOS: Osrecursos necessários à execução do presente Convênio são originários do
Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51,01 - Transferências à
Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, programa de Trabalho
Resumido 04.127.5125.2272.0000 Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas
parlamentares, exceto saúde, da dotação orçamentária do corrente exercício da SGRJ.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 720 (setecentos e vinte
) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
ASSINATURA: 03/10/2025
PROCESSO: SGRI-PRC-2025-00073-DM
CONVÊNIO: 1Q0448/2025 "..,.,•
PARECERJURÍDICO: 8/2025
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e RelaçõesInstitucionais e Município de AREALVA.
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^u institui i|.if(eiuuf a d Ch^vts Púbitcu (JCMitasíii.
K, fstt^ofumi!u|)Wk5erWíri(it3(JopebcrSdl?,o3IH5.ia0í,l,l.mi3.^(><.13861OT,,„,
**^^* fio i.ups;:/Míwdofl^(,^Dvi-^iH^^^n(kl(l<íd
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de recursos financeiros
para INFRAESTRUTURA.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade do ESTADO, é de até 200.000,00
(duzentos mil reais) eo excedente de responsabilidade da prefeitura.
RECURSOS: Osrecursos necessários â execução do presente Convênio são originários do
Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40,51,01 * Transferências à
Municípios * Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
Resumido 04.127.5125.2272.0000 Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas
parlamentares, exceto saúde, da dotação orçamentária do corrente exercício da SGRL
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 720 (setecentos e vinte
) dias, contados a partirda data de sua assinatura.
ASSINATURA: 03/10/2025
PROCESSO: SGRI-PRC-2025-QQ179-DM
CONVÊNIO: 100427/2025
PARECERJURfDICQ: 08/2025
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e RelaçõesInstitucionais e Município de BARRETOS.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de recursosfinanceiros
para Infraestrutura urbana e obras para melhoria do município.
VALOR: O valor dopresente convênio, de responsabilidadedo ESTADO, é de até 200.000,00
(duzentos mil reais) e o excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Osrecursos necessários á execução do presente Convênio são originários do
Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à
Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
Resumido 04.127.5125,2272.0000 Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas
parlamentares, exceto saúde, da dotação orçamentária do corrente exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênioserá de até 720 (setecentos evinte
) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
ASSINATURA: 03/10/2025
PROCESSO: SGRI-PRC-2025-00335-DM
CONVÊNIO: 100525/2025
PARECERJURÍDICO: 08/2025
/tesinatto com aeoha por: MANOEL VICTOR DE AZE^DO NETO - 0OT^2025 às 11:05:38
Documento N": 091348/^404181 * consulta é autenticada em:
https://demanda8.8PSBmpapel^R.oov.br/demandas/dqcumento/091348AS404181
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PRQGESSÓ: SGRI-PRC-202S-00445-DM
CONVÊNIO: 10054O/2Ü2S.
PARECERJURÍDICO: 08/2025
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo eRelaçõesinstitucionais eMunicípio ciePLANALTO.
0&JE.1Q; Constitui objetedd presenteÇonvêniç a tansterineta de recursosfinanceiros para reforma ^ít Praça da Bíblia,
VALOR: Ovet^rão presente converto, de responsabilidade#ESTADO, ê de t&è;^.õft00 tdu^entes^ rail mais| e o
excederfte^.e respansabílidade <tó prefeitura,
RECURSOS: Osteoursôs necessários à execução do presenteConv^nte slo origináriostio Tesouro <te Estado e ors@rarâo:
a Natureza da Despesa 4,4.40,51,01 - Tlansferâncjas à Muni^^f^os-Obras, Código SI,01,01 -GabinetedoSecretário,
Programa de TrabalhoResumido 04.12?;S125.^72.0000 DèsdriVôIviiMente deaçôes decorre^te de éttteridas
priarMetttares,exe8to saúde, da dotaç&3:orç3meílí^íia do corrente exercíete da SGRI.
PRA^O: O^ prazo para a exaeuçlo do presente Convênioserátie até 720 (seteeentoss vinte) dias, contadosapartirda
data de sua asànáturá.
ASSINATURA: 03/10/2925
GOVERNO DO ESTADO DE SÃOMULO
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SUBSECRETÁRIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
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Volume 131 • Númeio ^1K. . Sio P^uln, t|uait^-teíf.i. ^V deoulubm ;l ^lttl
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Estado de São Paulo João Doria - Governador
Diário Oficial
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Assinado com senha por: ROSiMEIRE BARBOSA SILVERIO -18/06^2025 às 14:21:04
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Assinadocom senha por; ROSIMHRE BARBOSA SILVERIO - 18/06/202S às 14:21:05
Antentioado com senlw pot: ROSIMBRE BARBOSA SILVERIO - 18/ÜS/2025 às 14:03:10
Documento N"; 38505S5A5022337 - consulta éautenticada em:
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CNPJ:46.935.78301-25
MUNICÍPIO DE PLANALTO
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2 SERVIÇOS PRELIMINARES
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETODE REFORMA DA PRAÇA DA BÍBLIA
Memorial Descritivo referente á reforma daPraça da Bíblia, município de Planalto-SP.
t CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1.1~O presente memorial e as especificaçõestêm porfinalidade estabelecer as diretrizes
mínimas e fixar as característicastécnicas a serem observadas na apresentação das
propostastécnicas para a execução das obras e serviços objeto desta.
1.2-Osserviços deverão ser executados com a utilização de materiais de primeira
qualidade e mão de obra especializada, e devem obedecer ás normastécnicas
vigentes.
1;3 -A empresa contratada deverá ser cadastrada junto aoCREA/SPe fornecer cópia da
ART/CREA-SP do responsável técnico envolvido na obra, após a assinatura do
contrato, com as especificações dosserviços prestados conforme ostermos e valor do
contrato.
1.4—Todos os equipamentos de proteção individualserão de responsabilidade da
empresa contratada, inclusive todas equaisquerresponsabilidades decorrentes de
eventuais acidentes,sinistros ou falta grave, também a terceiros.
1.5-A fiscalização da Secretaria deObras do Município dePlanalto poderá impugnar
ou mandarrefazer quaisquerserviçosmal executados ou em desacordo com as
condições destememorial, obrigando a empresa contratada a iniciar o cumprimento
das exigências dentro do prazo determinado.
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Sstado dftfo PssÉÈ
nuhn^iiimn
s smiv ií^ís!
2/4
2.3.1- A demolição do piso intertravado deverá ser feita com marteiete. Ficar atento a
utilização de EPI nos colaboradores. Remoção feita através de carrinho de mão
com coleta através de pá. Deverá ser feita a limpeza do piso retirado e o
reaproveitamento domesmo para recolocaçio.
2.3.2-Realização de uma camada de regularização em toda a área do tereno, com 5cm,
para nivelamento. A compactação será realizada de forma manual com soquete.
3 AUMENTO DA ÁREA DO ESTACIONAMENTO
Primeiramente deverá serfeito asretiradas daslajotas no local onde será executado
o estacionamento.
Após deverá serlocado e instalados as Guias Pré-MoidadasPMSP, e em seguida o
processo de pavimentação que assim segue;
í. Limpeza do Terreno; Antes do início dos serviços deverá ser executada a
sinalização das vias e das obras, após será executada a limpeza de toda rua,
retirando os materiais e terra que não será utilizada posteriormente.
2. Abertura de Caixa de 40cm: Após a limpeza dó terreno, deverá ser executada
caixa de 40cm.
A REMOÇÃO MANUAL DEPAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA OU
SEXTAVADO EM PRÉMOLDADO DE CONCRETO, COM REAPROVEITAMENTO,
INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E
RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL
2.1—A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Obras,fornecerá todos os projetos
aprovadosjunto ao Município.
2.2-A empresa contratada deverá seguirrigorosamente o projeto executivo aprovado,
caso haja exceções ambas as partes deverão estar em comum acordo devidamente
2.3-
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identificação de obra
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deverá fixada com o tamanho de 6,00m\
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Pauio
CNPJ: 46J35JS3/8801^25
A. ' "" *
3/4
=====
Será instalado um bebedouro com torneiras em chapa eletrozincada na cor
prata, tampo em inox 304 escovado com ralo sífonado, teclas e botoeira em braile.
De acordo com a NBR 9050, deve-se instalar bebedouros com no mínimo duas
alturasdiferentes de bica,sendo uma de 0,90 m e outra entre 1,00 m e 1,10 m em
relação ao piso acabado. O bebedouro de altura de bica de 0,90 m deve ter altura
livre inferior de no mínimo 0,73 m da piso acabado, e deve sergarantido umM.R.
para a aproximação frontal.
4TERRAPLANAGEM - PREPARAÇÃO DO TERRENO
4.1-ATERRO MANUAL COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO
MANUAL
Realização de uma camada de regularização em toda área terreno, com 5cm, para
nivelamento. A compactação será realizada de forma manual com soquete.
4.2-REGULARIZAÇÃO MANUAL E COMPACTAÇÃO MECANIZADA DE TERRENO COM
PLACA VIBRATÓRIA, EXCLUSIVE DESMÂTAMENTO, DESTOCAMENTO,
LIMPEZA/ROÇADA 00 TERRENO
O terreno da praça apresenta desníveisrelevantes, portanto, para harmonizar os espaços,
5PISO PODOTÁTIL DE CONCRETO, ALERTA, APLICADO EM PISO (20X20CM)
COM JUNTA SECA, COR VERMELHA/AMARELO, ASSENAMENTO COM
ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVEFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Piso podo tátil alerta lei 7.859. Ele será de concreto pré-moldado
assentado antes do piso intertravado para não ocorrerdegrau. A cor deve ser
definida entre contratado efiscalização visando que a legislação não estabelece cor,
5. INSTALAÇÃO DE BEBEDOURO
3.Transporte de Materiais- Bota Fora até 2km: Deverá ser executada a retirada do
material juntamente com o material dá caixa de 40cm, a uma distância não
inferior a 2,QQkm
4,Corte e Carga e Transporte de Material para Sub Leito a 5,0Qkm: Deverá ser
trazida terra do boa qualidade para execução do sub leito e leito, a uma distância
mínima de 2,0km. Ao chega na obra esta deverá ser descarregada a cada 20m
na caixa e espalhada com patrola.
municípiode planalto
Estado d fio Paulo
CNPJ: 46J35J63/OÔ01.2S
Assinado com senha por; ROSIMEIRE BARBOSASILVERIO -13/05/2025 às 21:20:49
Autenticado com senha por: ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO -13/05/2025 às 17:29:15
Documento H": 373S3SMÍA4S4^517- consulta é autenticada em:
hp3://dei3i^^sjKe^3^
4/4
GABRIELA L. GRABINE MELO
ENGENHEIRACIVIL
CREA; 5069928915
GARRfFI AIIII7A^F awMrf*.*iw^^i^j^á
GRABINE:i.u./iip.j
SILVERIO248 ^^
11421876 w.íMím-0311
ROSiMEIRE BARBOSA S1LVÉRIQ
PREFEITA MUNICIPAL
CNPJ; 46.935,763/0001-25
ROSIMEIRE Assina*de fomM
7 PINTURA
 pintura tiã praça iscará porconta da prefeitura.
6 Banco deConcreto
Banco deConcreto pré-rnoldado com encosto, obedecerão ao detalhe e
especificações da obra de urbanização do entorno da praça. Serão em concreto
armado aparente,sem revestimento. Não serão aceitos elementos deconcreto que
não apresentem uniformidade de coloração, homogeneidade de textura,
regularidade dassuperfícies e resistência ao pó e agressõesambientais em geral,
Deverá ser apresentado um protótipo do banco para análise da fiscalização.
municípiode planalto
CNPJ:
O
CO
3
10
o
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-5. Observações
AHT HLftHtlírt A ELABOnAçAo UE PnoJETO, OttçAUENTOfi COBNOORAVA FISKiO^HAKCf.ino DA PUAÇA O*BÍBLIA do UUM^No HE PLANALTO - 9^,
r:wiiiin,i i i nu ;e. Da&tsracãss,
Acessibilidade: Declaroatendimento ãe regrasdoocenelbilldado prevlstaa nao ncemastécnteas da ABNT, na legislação especifica e no
Decreto " 8.286, do 2 de de^embrode 2004.
Após a conclusão das atívidacteE técnicas o profissional devara proceder a baixa desta ART
2848,86000 metro quadrado
2848,86000 motro quadrado
L de reforma de edificação da alvenaria 2848,88000 metro quadrado
audo
Elaboração de orçamento de reforma de edificação emmatorlal
Mstos
do refmma deodlflcação ^n materiais
mistos
Projeto
Fiscalização
Elaboração
1
Quantidade Unidade
.4. Atividade Técnloo.
CPF/CNPJ:
COdgs:
cep;
N*:
UR5AO PAULO
EUhet
Fmatidsd;
Previsão deTérmino: 12/05/2026
Data de Inicio; 12/05/2026
Cidade: Planalto
Complemento,
._3. Dado da obra Serviço _______
Endereço: Praça DA BÍ^LIA
<3PP,MPJ:46.93S.7S3/0tM-25
tr.sn
CEP: 15260-0S8
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DEPLANALTO
Endurece: Avenida CARLOS ÜOMES
Compbmente; PRÉDIO PÚ8UCO .Bairro: CENTHO
eidade- Planalto'UF: SP
contrato:crtabradoem: 12/05/202SVHwuladaA*t*t,
Vetor. R 1,0 Tipo rtoCr.ntrataUe:Psoa Jurídica de ülrwtoPÚWIco
Ação Institucional:
2. Dadea do Contrato .
rnp 2616135124
Reghtac 5069926915-SP
^eglstra:
GABRIELA LUIZA DE GRABINE MELO
Haia PmãaalaiML Engenheira etyll
Empre^a Contratada
Conselho Regional deEngenharia o Agronomia do Estado de Sío Paulo
Substituição- modificação do ob}eto do contrato OU
atividade técnica contratada ã 2620250964820
ARTde Obra ou Serviço
Anotação ^e ResponsabilidadeTécnica - ART
Lein 6.496, do 7 dedezembro de 1977
Rosoiução n9 1.025/2009 - AnoKo {- Modelo A
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Resolução n 1.025/2009 - Anexo I- Modelo A
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