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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 002/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id834

Autoria

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ROSIMEIRE BARBÜSAmVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO
CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
AGRICULTURA, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
n 002/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhessão conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVA e
Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1 Fica alterado o nível de escolaridade exigido para o cargo em
comissão de Secretário Municipal da Agricultura, criado pela Lei Complementar
Municipal n 002/2022, de 31 de março de 2022, que passa a exigir nível médio de
ensino como requisito mínimo para provimento.
Art. 2o Asreferênciassalariais do cargo permanecem inalteradas.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA 00 MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 22 de outubro de 2025.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 010/2025
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Juntos Podemosazer a D.rerença
GOVERNp MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
' '2'Juntos Podemos Fazer a Cmetença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.x
• .Apresente proposta de Lei Complementar tem por objetivo
promover a atualização do nível de escolaridade exigido para o cargo em comissão
de Secretário Municipal da Agricultura, de modo a adequá-lo à realidade funcional e
às atribuições práticas desempenhadas pela pasta.
Considerando a natureza predominantemente operacional,
técnica e de campo das atividades ligadas à Secretaria de Agricultura, torna-se
pertinente a exigência de nível médio de ensino como requisito mínimo, privilegiando
critérios de experiência, conhecimento prático e efetiva atuação junto ao setorrural
do Município.
A medida visa assegurar maior flexibilidade na escolha de
gestores com perfil técnico e vivência no setor agropecuário, sem prejuízo à
qualificação e à eficiência do serviço público, observando o princípio da eficiência
administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Trata-se, portanto, de ajuste pontual e compatível com a
estrutura organizacional vigente, sem impacto financeiro adicional, destinado a
alinhar os requisitos legais às demandas específicas da Secretaria e à realidade
socioeconômica do M
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a certeza de que ao
•
submeter o projeto à
Vossa Apreciação, esta Egrégia Casa, através dos senhores Vereadores hão de
aperfeiçoá-lo, e sobretudo, reconhecendo sua prioridade, o aprovar. ^
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", aos 22 de
outubro de 2025.
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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