| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 002/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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" •--- . *- ROSIMEIRE BARBÜSAmVERIO PREFEITA MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL n 002/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhessão conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1 Fica alterado o nível de escolaridade exigido para o cargo em comissão de Secretário Municipal da Agricultura, criado pela Lei Complementar Municipal n 002/2022, de 31 de março de 2022, que passa a exigir nível médio de ensino como requisito mínimo para provimento. Art. 2o Asreferênciassalariais do cargo permanecem inalteradas. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA 00 MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 2025. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 010/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Juntos Podemosazer a D.rerença GOVERNp MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ILUSTRÍSSIMO SENHOR THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO Prefeita Municipal ' '2'Juntos Podemos Fazer a Cmetença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores.x • .Apresente proposta de Lei Complementar tem por objetivo promover a atualização do nível de escolaridade exigido para o cargo em comissão de Secretário Municipal da Agricultura, de modo a adequá-lo à realidade funcional e às atribuições práticas desempenhadas pela pasta. Considerando a natureza predominantemente operacional, técnica e de campo das atividades ligadas à Secretaria de Agricultura, torna-se pertinente a exigência de nível médio de ensino como requisito mínimo, privilegiando critérios de experiência, conhecimento prático e efetiva atuação junto ao setorrural do Município. A medida visa assegurar maior flexibilidade na escolha de gestores com perfil técnico e vivência no setor agropecuário, sem prejuízo à qualificação e à eficiência do serviço público, observando o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal. Trata-se, portanto, de ajuste pontual e compatível com a estrutura organizacional vigente, sem impacto financeiro adicional, destinado a alinhar os requisitos legais às demandas específicas da Secretaria e à realidade socioeconômica do M Fi u n n d i a c n íp d i o o , d d e e P ix l a a m na o l s to a certeza de que ao • submeter o projeto à Vossa Apreciação, esta Egrégia Casa, através dos senhores Vereadores hão de aperfeiçoá-lo, e sobretudo, reconhecendo sua prioridade, o aprovar. ^ Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", aos 22 de outubro de 2025. municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25