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materia nº 82/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaINDICA à Exma. Sra. Prefeita Municipal que envie um Projeto de Lei que conceda aos servidores públicos municipais o direito de acompanhar filhos menores e pais idosos em consultas, exames e tratamentos médicos, sem prejuízo da remuneração e mediante comprovação do atendimento médico.
native_id840

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:25:12.083741-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

C^MARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANAITO I SP
'ND'CA
•ho N9
Eu, Regina Celia de Oliveira, Vereadora desta Casa,
usando das atribui¢6es que me s5o conferidas por lei;
/WD/CO, a Exma. Sra. Prefeita Municipal que envie
urn Projeto de Lei que conceda aos servidores ptiblicos municipais o direito
de acompanhar filhos menores e pais idosos em consulta5, exames e
tratamentos medicos, sem prejuizo da remunerac5o e mediante
comprovasao do atendimento medico.
JuSTIFICATIVA
A presente indicacao tern por finalidade assegurar
as servidoras e servidores pllblicos municipais o direito de acompanhar seus
entes familiares em situac6es de necessidade medica, promovendo a
humaniza¢5o nas relac6es de trabalho e o fortalecimento dos vl'nculos
familiares.
E comum que servidores enfrentem dificuldades
para conciliar o trabalho com o clever de cuidar de filhos doentes ou de pais
idosos em tratamento de sat]de. Essa realidade causa sofrimento
emocional, inseguranca e pode afetar o desempenho profissional.
A proposta visa garantir que os servidores possam
acompanhar:
• filhos menores de ate 16 (dezesseis) anos,
especialmente em casos de doencas graves ou tratamento prolongado;
Avenida Rui Barbosa n.a 821 -Centro -Cep 15 260-000 -Planalto -SP
Telefonel8-3695-1245-18-3695-1217-e-mailcamara@planalto.sp.leg.br
C^MARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
• pais ou maes com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, quando necessitarem de acompanhamento em consultas,
exames ou tratamentos medicos.
A medida esta em consonancia com os principios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da protecao a famflia e da
valorizagao do servidor pdblico, previstos na Constituic5o Federal,
especialmente nos artigos 227 (protecao integral a crianga e ao
adolescente) e 230 (amparo a pessoa idosa).
A proposta nao acarreta aumento direto de
despesa, mas representa urn importante avanco social e urn ato de empatia
e valoriza¢5o do servidor pdblico municipal.
Diante disso, confio na sensibilidade de Vossa
Excelencia e solicito o encaminhamento do competente Projeto de Lei a
esta Casa Legislativa, para que possamos juntos assegurar mais urn direito
de cidadania as famflias planaltenses.
Sala das sess6es, 07 de novembro de 2025.
Vereadora
Avenida Rui Barbosa n.a 821 -Centre -Cep 15 260-000 -Planalto -SP
Telefone 18-3695-1245 -18-3695-1217-eLmail camara@planalto.sp.leg.br

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