Prefeitura Municial de PlanaltoSPPao Municial "GelsominoToloy'', 18 de
novembro de 2.025.
PARÁGRAFO ÚNICO: O crédito de que trata caputserá coberto por excesso de arrecadação
referente àstransferências concedidas pela União -Ministério daCultura, Fonte de Recurso — 719 —
Transferências da Política Nacional AldirBlanc de Fomento àCultura-Lei n. 14.399/2022, Ciclo 2, em
conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320/64, com a seguinte classificação
orçamentária:
ART. 2o Fica autorizado o Poder Executivo criar despesas, bem como, efetuarremanejamento entre
as classificações de despesas 3.3.90.39, 3.3.50.41. 33.90.48, respeitando o valortotal desde crédito
especial, inclusive os eventuaisrendimentos de aplicaçõesfinanceiras.~
ART. 3o Ficam alterados os anexos do PPA - Plano Plurianual eLDO-Lei deDiretrizesOrçamentária
exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo Io
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sta Lei entrará em vigor na data de sua
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publicação,revogadas as disposições em contrário.
R$ 49.349,28
>nte de Recurso: 05 Federal
R$23.000,00
R$23.845,28
R$ 2.504,00
TOTAL
Código deAplicação: 100.120 - Fomento àCultura - PNAB
3.3.90.48 -OutrosAuxílios Financeiros a Pessoa Física
3.3.50.41-Contribuições
3.3.90.39 -Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica
13.392.010.2012ATIVIDADES DACULTURA
02.07 CULTURA
"Autoriza a abertura deCréditoAdicional Especial naLei OrçamentáriaAnual do exercício de 2025,
para osfins que especifica"
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas porlei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ART. Io - Fica o PoderExecutivo, autorizado a abrir naContabilidade daPrefeituraMunicipal,Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 49.349,28 (quarenta e nove mil,trezentos e quarenta e nove reais e
vinte e oito centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320/64, nas
seguintes classificações orçamentárias:
IETO DE LEI N 035/2025 DE 18 NOVEMBRO DE 2025
Juntos Podemos Fazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
Cordialmente,
Contando com o imprescindível aval dessaColendaCasa,subscrevemonos com protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para
apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 49.349,28 (quarenta e
nove mil,trezentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme segue:
O valorrefere-se aTransferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento àCultura -Lei n. 14.399/2022, Ciclo 2. Osrecursosrecebidosserão destinados ao
fomento do Sistema Nacional deCultura através de ações culturais em nosso Município.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
IUSTIFICATIVA
Juntos Podemosazera Diterença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25