C^MARA MUNICIPAL DE PLANALT0
PLANALTO - SP
INDICACAO N° 084 / 2025
Eu, DOUGLAS DE SOUZA PAULA, Vereador desta Casa Legislativa, usando
das atribuig6es que me sao conferidas por lei:
lNDICO a Exma. Sra. Prefeita Municipal que mobilize setor competente para
realizagao de estudo tecnico com vistas a assegurar que, logo no inicio do exercicio
de 2026, ap6s a definigao do novo valor do salario mlnimo nacional, seja efetuada a
adoquacao salarial de todos os 8ervidores municipais que, porventura, venham a
receber salario-base inferior ao salario mfnimo que sera definido pelo Governo
Federal.
A16m disso, ap6s a devida adequacao dessa§ categorias ao salario mlnimo
nacional, considerando a necessidade de preservar o poder aquisitivo dos
vencimentos dos servidores municipais, indica®e tamb6m a aplicacao da reposigao
salarial g®ral a todos os servidores, tomando por referencia] no mlnimo, a infla9ao
acumulada do exeTcicio de 2025, conforme apurado pelo jndice Nacional de Pr®eos
ao Consumidor Amplo - lpcA, ou outro indice oficial que Vossa Excelencia julgar
mais benefico ao funcionalismo.
Por fim, reitera€e a indicaEao n° 004/2025, aprovada em fevereiro de 2025,
Solicitando a instituicao da Data Base para reposigao salarial anual a todos os
servidores pt]blicos municipais, de modo a garantir previsibilidade e regularidade na
atualizaeao dos vencimentos.
JUSTIFICATIVA
....i...iEL
A presente lndicaeao tern por finalidade assegurar o estrito cumprimento dos
preceitos constitucionais relativos a garantia do salario mlnimo nacional e a
preservagao do poder aquisitivo da remuneragao dos servidores pablicos municipais.
Cumpre destacar que tal adequagao nao constitui ato discricionario da
Administragao, mas sim obrigagao constitucional, conforme di§p6e o artigo 7°,
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lv, e o artigo 39, §3°, da Constituigao Federal, os quais asseguram a todo
trabalhador -inclusive ao servidor pL]blico -o direito ao salario minimo
nacionalmente unificado, vedado a pagamento de remuneracao inferior ao piSo
federal estabelecido.
Nesse §entido, e dover legal a moral do Executivo Municipal garantir que
nenhum servidor receba vencimento-base inferior ao salario mfnimo nacional vigente.
Ja a reposicao §alarial anual com base na inflaeao acumulada e igualmente
necessaria pare preservar o poder de compra dos vencimentos, evitando a
defasagem da remuneragao frente a elevacao do custo de vida. 0 [ndice Nacional de
Pregos ao Consumidor Amplo (lpcA), calculado pelo lBGE, e a indicador oficial
adotado pelo Govemo Federal para mensurar a inflacao, sendo, portanto, refefencia
legitima para a atuailjza§ao dos v®ncimentos no ambito municipal.
Por fin, a institui§ao de uma Data-Base especffica para a revisao geral anual
dos vencimentos representa urn avango administrativo importante, conferindo
legalidade, moralidade, transparencia, e periodicidade ao processo de
recomposi§ao salarial, conforme preconiza a artigo 37, inciso X da Constitujgao
Federal.
Diante da importancia do tema, solicito a especial atengao de Vo§sa Excelencia
para que sejam adotadas medidas necessarias ao atendimento desta indicacao.
Sala das sessoes, 19 de novembro de 2025.
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