MUNIciplo DE PLANALTO
Estado de Stu Paulo
CNPJ: 46.935]763/qoo1 -25
PRbJET0 DE LEI N® 036/2025
DE 25 DE NOVEMBR0 DE 2025
"Di5p5e sobre a institui§5o do "PROGRAMA BOLSA
•TRABALHO PLANALTO", programa
socioassistencial de auxi(io aos desempregados do
Muni.cfpio de Planalto e di outras provldanclas."
I Eu, RoSIMEIRE BARBOSA SILVERlo, Prefeita d®
Munjcfpio de Planalto, Estado de Sao Paulo,
USAND0 das atribuiE5es qLle me s:a conferidas
peLo artjgo .30 da ConstituiEi6 da Rept)bLica ` Federativa do Bra5il, FA¢O SABEFt que a C§mara
Municipal de Blanalto APROVA e eu SANCION0 e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1® - Fica lnstituido, a "Programa Balsa Trabalho
PLanatto", de cariter estritamente asslstenc[aL e com o prop6sito de
combater a mis6ria e\a pobreza no Muhicfpjo de PLanaLto,
Parsgrafo dnico - 0 programa visa atender uma
neces§idade de excepcjonaL intere§se pdbLico mediante a absorcio, per
tembe dete-rminado, de mao de obra de5empregada, com objetivo de
proporcionar ocupaEao. .renda e quaLificaEao profis5ionaL aqueLes
residentes no Municfpio de Planalto que preencham o5 requisitos
objetivos fixado§. na presente lei.
Art. 2® - a Programa ofertar5, de acordo com a
disponibjlidade orEamentfria e necessidade da AdministraEaa, at6 60
(§essenta) vagas correspond;ntes a 8h (oito horas) disrias d`e trabalho,
podendo o beneficiirio, a depender da ahiuse objetiva-do casb co\ncreto,
trab;Lhar meio perfodo. preenchendo meja vaga e recebendo'benefl'cio
proporcional
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Jilrtyos Podames I:azlBr a Dfferon¢a
_ ` Parigrafo dnico - 0 Programa BOL§a Trab;Lho
Planalto proporcionari aos seus beneficiirios:
I - Botsa-auxftio TmensaL no valor de 01 (uwh) sals\rio
minimo nacionaL para as que preencham a vaga integraLmente (8h
djarias), ou meia balsa-auxilio mensal no valor de `/. (meio) silf rio
minima ads que preencham meio perfodo (4h 4dif rias);
+ 11- Curses de quaLif]cac5o `profi§sionaL de
frequ6ncia obrigat6ria e com avaLiaEao de desempenho regular, sob
pena de excLus5o do benefjciario do programa;
Ill- ParticipaEio em trabaLhos socioeducativos e
auxilio de psic6Logos e de ass[stentes sociai,s para a obten€5o de urn
em|]rego`formal pelo beneficiirio. -
§1. - 0 beneficiario somehte poders particlpar do
programa uma tinica vez, podendo, a crlt6rlo da AdmihistraEio e
mediante jndispensaveis pa`receres concLusi-vo§ favorsveis do
Psic6Logo e do Seto'r de Asslst6ncia Social, ser renovado uma dnica vez
per iguaL periedo (totaLizapdb 24 meses de ben;ffcio).
§2® - A LimitaEio temporal prevista no parfgrafo
anterior visa assegurar o cariter transit6rio e excepcional da
participaEao no ` Programa, em cqnsonancia com sua natureza
assistencial.
Art. 3e - Os curses de- qua'Lificacid. profissionaL
poder5o ser ministr:dos diretamente peLo Executive Municipal ou per
entidades educacEonaig pdblicas ou privadas contratadas ou
conveniadas \ao Municipio.
§1® - Se .a b6neficlir[o 'faLtar '03 (tr6s) vezes durante
o mss, ou 05 (ci.nco) vezes durante a perfodo de 06 (seis) meses`, aos
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Junlco Podemos Fcuer a Difer®n¢a
cursos de qualifica€5o profissional, sei\i automaticamente desligado do
programa.
§2® =' Se a beneficiario faltar 03 ,(tr6§) +ezes durante
; m6s, `ou 05 (cinco) vdzes durante o' periodo de 06 (seis) meses, ao
trabaLho, serf aqtomaticamente desligado do prog,rama.
Art. 4® -. 0 Programa sera coordenado e
desenvoLvido no inbito`do setor de Assistancia Social do Municfpio, que
podera credenciar, para cooperac:a na execue:a. do programa,
parceiros junto i sociedade civil organizada, organizae6es saciais e
organi-zaE6es de iniciativa privada, sem fins Lucrativos e que prestam
servlcos assistencials.
Parigrafo dnico -I Fica a Executivo Municipal
autorizado a firmar conv6nios que se fizerem necessirios i execucio
do Programa estal)eLecido na presente Lei.
Art. -5® 0 Executivo, mediante Decreto,
reguLamentari a seLec:a do interessad6 ao/Programa estal)eLecjdo na
pre§ente lei, e dispora, dentre outr:a mat6rias:
I I A data do inicio do Programa;
1[ - Os requisites gerais para p ,aListamento e
convoca€io dos participantes no observando:
' a) ldade mfnimadel8 (dezolto) anos;
b) Resid6ncia fixa no _Municipio de Planalto h,a
peLo memos 2 (dais) an6s;-
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a Dlfe,engq.
d) NEoserassistido porqJaLqueroutro programa
n6s ambitos Muni`cipal. EstaduaL ou Federal.
' §1. -N5o poder5o se inscrever hem permanecerhe
Programa os apo§entados e pensionistas de quaLquer regime
previdencifrio.
§ 2® - No case de a ndinero de alistamento§ superar
a de` vagas,~deveri a DecFeto estabeLecer, como`crlt6rio de prefer6ncia
para participac5o ho programa:
a) Prefer6nci`a per aqueLes que forem pais/m5es
Solos, tiverem fiLhos menore§ e/ou com necessidadeg especiais
d_ev[damente comprovada§ mediante Laudo do medico especiaLista
responsivel;
\
b) Quahtidade. de fiLhos menores e/ou com
necessidades espec-iais devidamente comprovad;s mediante taudo do
m6dico e§pecialista regponsivel;
c) Se,soLteiro e sem Filhos a in(eressado, sua
comprovada condi€ao de provedor dig deal)esas do tar de §ua faihiLia;\
.d) Or ma!or tempo de desempre`go;
e) Analise psicol6gica e estudo social .do
interessado. \
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a DIIerenqu
Art. 7® - A participaEio do beneficiirio do programa
dar-se-5o hog serviEos de: .
I - capln-a e Llmpeza de ruas, estradas rurais
n+unicipais, jardins e demais Logradouros pdbLicos;.
IJ - Ljmpeza de bdcas de Lobe e gaLeria5 de iguas
pluviais;
Ill - plantio de irvores;
W - retirada de entuLhos de terrenos bald,ios,
riachos e c6rregos;
V - auxiLiar na fun¢io de §ervente de bedreiro em
servieos gerais;
Vl -to-das as demais tare fas manLlais que se
destinem a atehder os fins precipuos da presente Lei, sob orientacio
dos `'¢rgios competentes da Prefeitura.
Art. 8. - 03 contratos de. trabaLho ceLebrados mos
termos desta Lei serio de natLlreza administrativa, nio impLlcam em
reconhecimento de'quaLquer vincuLo empregaticio ou estatutirio com a
participahte, em +azao do carite`r eminentemente assi§tenc`iaL do
Programa. e pode`r56 ser rescindidos a quaLquer tempo per ]nteresse
ou neces5idade da Administraeao. pelo descumprimento de quaLquer
das obrigac6es impostas ao beneficisrio quanto a. participaEio em
curses de quaiificat56 brofjssi_anal e em atendimento per I)arte de
psic6Logd e de assistente Social, assinT coma no case se dncerrem as
atlv-ldades do Programa BOLsa TrabaLho PlanaLto .
Art. 9® - Fica a Executive autorizado a contratar
seguro de acidente pessoal para os beneficjirios do programa
estabel.ecldo pela presente lei.
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Fazer a Difeien¢a
Art.10 -As despesas com a execucio da presente
Lei correrao par conta da§ dotac6es .pr6prla3 do oreamento,-
supLe.mentadas se hecessf rio.
'
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na d:ta de sua
pubticaeao, ficando, exbressamente revogada, a Lei Municipal n®
030/2018 e demais disposi€5es em contrario.
I
PREFEITURA D0 MUNICIplo DE PLANALTO-SP., Pa¢o Municipal
"Gelsomino TolQy, 25 DE NOVEMBRO DE 20Z5m,
ROSIN slLVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
MUM-lcipI0 DE PLANALT0
Estado de Sao Pau[o
cNpj: 46.935.7637apoi L25
JUSTIFICATIVA
]GU8|%RPN°doRTu#,fc¥p&rLd2g['Sr.°2noe2°8
Senhor Presidente,
Senhores Vereadore§.
SuE]metemos a apreclaEao desta Casa Legis|ativa o presente
Projeto de Lei que institui a Programa Bol§a Trabalho Planalto,
programa socioassistenciaL de auxfLio ao§ desempregado§ do Municipio
de P|analto, iniciativ.a de carster assistencial voltada ao enfrentamento
da pobreza, ao combate ao desemprego e : promoEao da inctusao social
no Munic{pio de Planalto.
A proposta nasce da constataE5o de-que urn ndmero
crescente de municipes se encontra em situae§o de`vuLneral)iLidade`
socioecon6mica, sem acesso a renda minima, quaLificaEgo profissionaL
ou opo'rtunidades de reinsereEo no mercado forJnaL de t\r-abaLho. Tajs
condie6es afetam diretamente a dignidade da 'pessoa humana e
repercutem n'egativamente.em diversas dimeiis6es da vida comunjtiria,
€omo sedde,?ssist6ncia-social e seguran!a pdbLica. + ,
Ne5se contexto, a` criafao do Programa Balsa TrabaLho
PLanaLto configura-se come instrumento Legitimo de aE5o estatat.
alinhado aos objetivo§ fundamentals da Repdbllca (art. 3. da CF/88), as
diretrizes da Polftica Nacional de Assi§tancia Social e as compet6ncla§
municlpais prevl§tas no art. 30 da Con§tituiEio Federal.
Importante referenciar que a Suprem a Tribunal Federal,`em
t|ecisao recehte, reednheceu a constitucionaLidade de programas
municipais de auxiL[o a dos;mpregados, de carater as§istenciaL, com a
finalidade de proporcionar ocupaE5o. renda e quaLifjca€ao profissionaL.
No RE 1.551.780/SP (Rel. Min. Cilm-ar Mendes), julgado em 12/08/2025
(Info 1185), a STF entendeu que a lei municipal que autoriza a cria[ao de
programa desse tipo concretiza a,principle da dignidade da pessoa
humana e nio +iota o principio do concdrso pdbLjco Prevlsto no art. 37,
11; da Con§titui€ao.
a Programa Balsa Trabalho Planalto, portanto:
1. Ofere€er ocupae5o temporaria a cidadEos
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JGu8#L#Mmu°R,Fc¥peia292(9'.e2no¢2£
2. ' Pro|)orciohar gera€:a de rehda imed_iata,'por
meio de balsa-a-uxflio catcuLada- com base Ilo saLfrio mfnimo
nacionaL;
3. . \ PromoverquaLifica€ao profissionat pormeio de
curses obrigat'6rios, ampLiando a empregabilidade futura;
4. earantir acompanhamento socloasslstenclaL e
psicol6gico, favorecendo a fortalecimento de vinculos e a
superaESo de barreiras que diflcuLtam a `ace§so ao trabaLho
formal; 5. Desenvoiver servicos essenciais ao Municfp!°i
come Limpeza .urE]ana,, manuten€5o de vias, capinaE5o,
conservacao de areas pdblicas e demais tarefa`s de lnteresse
comunitirio.
0 Projeto define crit6rios bbjetivos para §eleg5o dos
beneficisr(os. priori=ando aqueLes em major vutnerabilidade - come
pai§ ou m5e5 solos, pessoas com fiLhos in.Chores ou com defici6ncia,
qtiem ests hi mais tempo desempregado -e exige,aniLise psicossociaL
para garantir t|ue a auxiLio atehda quem mais precisa.
R\essaLta-se que a participaEao no Programa nab cria vincuLo
embiegatfcio, per tratar-se de medida assistenc!aL, a qua I)re§erva a
AdministraEao Pablica estadual e mLinicjpaL de encargos reLacionados
a regime ceLetlsta ou estatufar]o.
AL6m disso, a Executive Munlcipal poder5 fjrmar parcerias
• com entidades pdbLica§ ou privadas para qualificaE:a profis§iohaL dos
` participahtes, ampLiando os beneffcios do programa per meio do
aproveitamento de conhecjmento t6cnico externo ,e otimizando
recursos.
Diante. da urgancia social que s'e pretehde enfrentar e dos
el:eitos positives esperado§ -tanto para os I)eneficiirios quahto pars a
~Municipio come urn todo -, a presente Projeto de Lei 5e justifica
pLenamende come instrumento de poLitica pdbLica eficaz,
const]tuEioneLmente respaLdado e aLinhado i recente jurjsprud6ncia do
STF.
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]GuonggRpsg9Mmui§,Fci:eia23:if:'.o2n0%
Assim, confiantes n-a sensibilidade e no compromisso desta
Ca;a LegisLativa com as Politic,as pdbLicas de promo€5o 'soc]aL.
§olicitamos a aprova€5o desta iniciativa.
~ R`en\ovamos hessos `protesto3 de elevada I estima\ a
`considdraEio- `
Atenciosamente, .
R-osiMEfflEEEgxsiLVERio`
PREFJ=lTAMUNICIPAL
A0 EXCELENTissIM0 SENHOR
THIAGO T0BIAS\CARMO DA SILVA `
MD. PRESIDENTE DA C^MARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP `