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Faço saberque aCâmara Municipal de Planalto aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:.
Art. Io <- Fica concedido abono natalino aosservidores
públicos ativos(efetivos e comissionados)emembros da Frente de
Trabalho do Município de Planalto.
"Dispõe sobre a concessão de abono
natalino no ano de 2025 aos servidores
públicos ativos(efetivos e comissionados)
e membros da frente de trabalho do
Município dePlanalto.**.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
conferidas pela legislação dos artigos4,I, 34,1, II, da Lei Orgânica
do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, Io, da
Constituição daRepública Federativa do Brasil,
PROJETO DE LEI N 038/2025
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2026 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 2o -Oabono natalino serápago umaúnicavez, em
dezembro de 2025, diretamente na conta dos servidores públicos
ativos(efetivos e comissionados) emembros da frente de trabalho,
no valortotal de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais), proporcional
ao tempo de efetivo serviço.
'Parágrafo primeiro -A concessão do abono natalino,
regulamentado porestaLei,serápago àproporção de 1/12(umdoze
avôs) dovalortotalfixado no çaputdeste artigo, pormêstrabalhado,
considerando-se um mês a fração mínima igual ou superior a 15
(quinze) dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo segundo-Nos casos de acumulação legal de
cargos, oservidorterádireitoaapenas 01 (um) únicovalorde abono
natalino.
Art. 3o -O abono autorizado por estaLei:
I.Não tem natureza salarial;
II.Não se constitui base de incidência de
contribuição providenciaria;
III.Não se configura rendimento tributável ao
servidor;
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• GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
SILVÈRIO
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
"GelsominoToloy**, 19 de dezembro* de 2025.
Art. 4o -Todas as despesas decorrentes da aplicação
destaLei correrão porcontade dotações orçamentárias próprias da
Municipalidade^ que serão suplementadas,se necessário,
Art. 5o - Essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas eventuais disposições em contrário.
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GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando
aprovação do presente projeto de lei que tem por objetivo a
concessão do abono natalino aosservidores públicos ativos(efetivos
e comissionados)emembrosdaFrentedeTrabalhodo Município de
Planalt
O
o.
abono natalino visa ince
'
ntivar que todos os servidores
públicos ativos e membros da Frente de Trabalho permaneçam
exercendo as suas funções de forma regular, contínua, com
dedicação e zelo pela Administração e pelos administrados.
Ademais, os recursos provenientes para a referida concessão são
excedentes devolvidos pelaCâmara Municipal, o que efetivamente
não comprometerá o orçamento anual ou as demais diretrizes
orçamentárias.
EXCELENTÍSSIMOSENHORPRESIDENTE^
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
JUSTIFICATIVA
Juntos Podemos Fazer a Diterença
GOVERNO MUNICIPAL üíjüü - 2O^8
MUNICÍPIODE PLANALTO
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
AO EXCELENTÍSSIMOSENHOR
THIAGOTOBIASCARMO DA SILVA
DD. PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO/SP,
ROSIMEIREBÁRBOSÃSILVERIO
PREFEITAMUNICIPAL
Dessa forma é que se propõe esse Projeto de Lei na
expectativa da decisão soberana de Vossas Excelências e dessa
EgrégiaCasa no sentidode aprovação do quantoexpostoedo bom
relacionamento com os demais PoderesdaRepública.
Atenciosamente* ^ • -
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