| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 tos Podemos Fazer a Diferença Junt GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 PROJETO DE LEI Nº 003/2026 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial” 79,0 E g O> PLANALTO AS * ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal x Planalto, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), destinados a atender as seguintes dotações do orçamento vigente. 020200 - Executivo / Serviços públicos municipais | “Ficha: 503-4 - 154510042005-Atividades dos serviços públicos Ena 940.000,00 15 Urbanismo 451 Infraestrutura urbana 004 Gestão dos serviços públicos municipais 2 005 Atividades dos serviços públicos | 1 - Tesouro 449011-00 Obras e inst.- Pavimentação Asfáltica — Con. nº 57308-23 Art. 2º - O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos por excesso de arrecadação, provenientes da transferência através da Caixa Econômica Federal — Ministério das Cidades, para a execução do Projeto de Pavimentação Asfáltica no Mini Distrito Industrial, Convênio nº 57. 308/28. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura do' Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 09 de janeiro de 2026. | ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO Prefeita Municipal a 8 2 a E a a o E) E E) E COLO GERAL 10/2026 01/2026 - Horário: 14:05 islativo - PLO 3/2026 Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO g Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 | Juntos Podemos Fazer — | | GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 759 = RS > PLANALTO A9 JUSTIFICATIVA Projeto de Lei que versa abertura de crédito adicional especial. Senhor Presidente, “Senhores Vereadores. O incluso projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito adicional especial para atender as despesas nele especificadas. Devido a necessidade da execução do processo licitatório para a execução do Convênio nº 57308-23 — Execução de Pavimentação Asfáltica no Mini Distrito Industrial, com a utilização do saldo remanescente do exercício anterior, torna necessária a. realocação de recursos do orçamento. | | Essa transposição não altera o valor final e geral do orçamento, apenas anula uma dotação para reforço de outra, para que se possam cumprir as necessidades de cada unidade orçamentária. ' E, assim justifico o presente encaminhamento no aguardo de uma decisão favorável desta Casa. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 09 de janeiro de 2026. ARBOSA SILVÉRIO Prefeita Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto sp.gov.br