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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id871

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
tos Podemos Fazer a Diferença
Junt
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
DE 09 DE JANEIRO DE 2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial”
79,0 E g
O> PLANALTO AS
* ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que me são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal x Planalto, aprova e
ela sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
por excesso de arrecadação no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil
reais), destinados a atender as seguintes dotações do orçamento vigente.
020200 - Executivo / Serviços públicos municipais |
“Ficha: 503-4 - 154510042005-Atividades dos serviços públicos Ena 940.000,00
15 Urbanismo
451 Infraestrutura urbana
004 Gestão dos serviços públicos municipais
2 005 Atividades dos serviços públicos |
1 - Tesouro
449011-00 Obras e inst.- Pavimentação Asfáltica — Con. nº 57308-23
Art. 2º - O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos
por excesso de arrecadação, provenientes da transferência através da Caixa
Econômica Federal — Ministério das Cidades, para a execução do Projeto de
Pavimentação Asfáltica no Mini Distrito Industrial, Convênio nº 57. 308/28.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura do' Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”,
09 de janeiro de 2026. |
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
a
8
2
a
E
a
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o
E)
E
E)
E
COLO GERAL 10/2026
01/2026 - Horário: 14:05
islativo - PLO 3/2026
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO g
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
| Juntos Podemos Fazer
— | | GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
759 = RS
> PLANALTO A9
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei que versa abertura de crédito adicional especial.
Senhor Presidente,
“Senhores Vereadores.
O incluso projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito adicional
especial para atender as despesas nele especificadas.
Devido a necessidade da execução do processo licitatório para a execução do
Convênio nº 57308-23 — Execução de Pavimentação Asfáltica no Mini Distrito Industrial,
com a utilização do saldo remanescente do exercício anterior, torna necessária a.
realocação de recursos do orçamento. |
| Essa transposição não altera o valor final e geral do orçamento, apenas anula
uma dotação para reforço de outra, para que se possam cumprir as necessidades de
cada unidade orçamentária. '
E, assim justifico o presente encaminhamento no aguardo de uma decisão
favorável desta Casa.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”,
09 de janeiro de 2026.
ARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto sp.gov.br

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