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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id872

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Legislativo
LU!
PROTOCOLO GERAL 11/2026
Câmara Municipal de Planalto/SP
Data: 13/01/2026 - Horário: 08:38
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
PROJETO DE LEI Nº 001/2.026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO
SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL
DA CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Planalto
APROVA ea Prefeita SANCIONA e PROMULGA à seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que
trata o artigo 1º da Lei Municipal nº. 038/2016, de 17 de novembro de 2016, alterada pela Lei
Municipal nº 050/2025, de 10 de dezembro de 2025, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Planalto.
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior
corresponde à variação do IPCA - referente ao período de 01/01/2025 à 31/12/2025.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição
será 1º de janeiro de 2026.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no
orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101. de 04
de maio de 2.000).
Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício
vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal
nos exercícios abrangidos.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2026, revogando-se qualquer
disposição em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Planalto, 13 de janeiro
de 2026.
Elcio Flavio
Presidente da Câmara
E
Leandro Bátista Dionísio
2º Secretário
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
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JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
mennores Vereadores:
Senhora Vereadora:
Encaminho a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de
Lei que "concede a revisão da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de Planalto e dá outras providências”,
A Revisão Geral Anual é determinada pelo inciso X, do artigo 37 da
Constituição Federal, que dispõe que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o & 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
Trata-se, portanto, de um direito fundamental insculpido na Constituição
Federal, de modo que, a concessão da revisão anual das remunerações dos servidores do
Legislativo Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 038/2016, de 17 de novembro de 2016
(alterada pela Lei Municipal nº 050/2025, de 10 de dezembro de 2025), garante aos mesmos a
recomposição do poder aquisitivo dos salários, pois, se não houver um reajustamento anual, a
inflação por menor que seja, vai corroendo o salário dos servidores, prejudicando
sobremaneira o sustento familiar.
Cumpre esclarecer que não se trata de aumento, mas. apenas na reposição
do poder aquisitivo do servidor que sofre diuturnamente com a inflação que voltou a assolar o
nosso país, ocasionando a perda salarial.
Dispensando maiores justificativas pela própria clareza do projeto e pela
grande relevância da matéria, submetemos a consideração do Plenário o incluso projeto de lei,
merecendo de plano a aprovação e posterior sanção e promulgação pelo Senhor Prefeito
Municipal.
Sala das sessões, 13 de Janeiro de 2026.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
atísta Dionísio
2º Secretário
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br

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