| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Legislativo LU! PROTOCOLO GERAL 11/2026 Câmara Municipal de Planalto/SP Data: 13/01/2026 - Horário: 08:38 CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO - SP PROJETO DE LEI Nº 001/2.026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVA ea Prefeita SANCIONA e PROMULGA à seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº. 038/2016, de 17 de novembro de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 050/2025, de 10 de dezembro de 2025, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Planalto. ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IPCA - referente ao período de 01/01/2025 à 31/12/2025. ARTIGO 3º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2026. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de 2.000). Parágrafo Único — Nos termos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos. Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO - SP ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2026, revogando-se qualquer disposição em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Planalto, 13 de janeiro de 2026. Elcio Flavio Presidente da Câmara E Leandro Bátista Dionísio 2º Secretário Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br 90 > CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO - SP JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores: mennores Vereadores: Senhora Vereadora: Encaminho a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que "concede a revisão da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Planalto e dá outras providências”, A Revisão Geral Anual é determinada pelo inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o & 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Trata-se, portanto, de um direito fundamental insculpido na Constituição Federal, de modo que, a concessão da revisão anual das remunerações dos servidores do Legislativo Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 038/2016, de 17 de novembro de 2016 (alterada pela Lei Municipal nº 050/2025, de 10 de dezembro de 2025), garante aos mesmos a recomposição do poder aquisitivo dos salários, pois, se não houver um reajustamento anual, a inflação por menor que seja, vai corroendo o salário dos servidores, prejudicando sobremaneira o sustento familiar. Cumpre esclarecer que não se trata de aumento, mas. apenas na reposição do poder aquisitivo do servidor que sofre diuturnamente com a inflação que voltou a assolar o nosso país, ocasionando a perda salarial. Dispensando maiores justificativas pela própria clareza do projeto e pela grande relevância da matéria, submetemos a consideração do Plenário o incluso projeto de lei, merecendo de plano a aprovação e posterior sanção e promulgação pelo Senhor Prefeito Municipal. Sala das sessões, 13 de Janeiro de 2026. Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(dplanalto.sp.leg.br > Ba S 2 PLANALTO of CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PLANALTO - SP atísta Dionísio 2º Secretário Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br