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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaINDICA à Exma. Sra. Prefeita Municipal que adote as providencias necessárias para garantir, no âmbito do município de Planalto, a efetiva aplicação da Lei Complementar n° 226, de 12 de janeiro de 2026, que autoriza o pagamento retroativo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
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2026-02-09T21:10:45.179995-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PROTOCOLO GERAL 12/2026
Legislativo
Câmara Municipal de Planalto/SP
Data: 14/01/2026 - Horário: 08:55
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
INDICAÇÃO Nº 004/2026
Eu, DOUGLAS DE SOUZA PAULA, Vereador desta Casa Legislativa, usando das
atribuições que me são conferidas por lei;
INDICO à Exma. Sra. Prefeita Municipal que adote as providencias necessárias para
garantir, no âmbito do município de Planalto, a efetiva aplicação da Lei Complementar nº
226, de 12 de janeiro de 2026, que autoriza o pagamento retroativo de anuênios, triênios,
quinguênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes,
correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de
2021.
JUSTIFICATIVA
Durante o referido período, em razão das restrições impostas pela Lei Complementar
nº 173/2020, houve a suspensão da contagem de tempo para fins de aquisição dessas
vantagens funcionais, o que impactou diretamente os direitos dos servidores públicos
municipais. Com a edição da Lei Complementar nº 226/2026, tornou-se possível a
recomposição desses direitos, reconhecendo-se o tempo efetivamente trabalhado pelos
servidores.
Ressalta-se que a adoção das providências necessárias para a aplicação da referida
lei representa medida de justiça e de valorização do funcionalismo público, que continuou
exercendo suas funções, muitas vezes em condições adversas, assegurando a continuidade
dos serviços públicos essenciais à população.
Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo instar o Poder Executivo Municipal
a promover os atos administrativos e financeiros necessários para assegurar o cumprimento
integral da legislação vigente, garantindo segurança jurídica, respeito aos direitos adquiridos
e o fortalecimento da relação entre a Administração Pública e seus servidores.
Poder Legislativo “Paulino Lopes de Souza”, 14 de janeiro de 2026.
DOU PAULA
EADOR
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQDplanalto.sp.leg.br

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