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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre autorização de concessão de repasses e subvenções sociais à entidade filantrópica que especifica, dando outras providências legais.
native_id874

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:17:28.937078-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
CONCESSÃO DE REPASSES E
SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE
FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, DANDO
OUTRASPROVIDÊNCIAS LEGAIS"
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO,
Prefeita do Município de Planalto, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:^
PROJETO DE LEI N 004/2026
DE 27 DEJANEIRO DE 2026
• juntos Podemos Fazer a ^ísi- GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 2o.-Osrepasses de que trata o artigo 1o,serão
efetuados em parcelas mensais de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo
Municipal, e as prestações de contas e das despesasserão
efetuadas na formada legislação.
Art. 1o.-Fica autorizado o Município de Planalto, no
exercício de 2026, por intermédio do Chefe do Poder
Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de
SubvençãoSocial para a seguinte entidade filantrópica:
^SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ
BONIFÁCIO, inscrita noCNPJsob n 50.854.960/0001-40, no
valor de até R$ 259.200,00 (duzentos e cinqüenta e novemil
e duzentosreais) ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica terminantemente
proibido o aumento dos valores fixados neste artigo a
entidade contemplada no exercíciofinanceiro de 2026.
Juntosoemosazer a Díierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 5o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e aproduzirseusefeitosjurídic
Art. 3.-A entidade de que trata a presente Lei
deverá prestar contas dosrecursosrecebidos^ nosmoldes
' da Instrução n. 02/2008, e outras pertinentes à matéria,
emanad
x
asdoTribu
,
nal deContas
.
doEstado de S
-
ão Paulo.
Art. 4o.- Asdespesascom a execução desta Lei,
correrão porcontadedotaçõespróprias consignadasno
orçamento vigente eventualsuplementaçõesde verbas,far￾se-ão na forma da Lei.
UnidadeOrçamentária
Ficha: 119-3 -SUBVENÇÕES SOCIAIS
02-EXECUTIVO
090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática
10-Saúde
301 -ATENÇÃO BÁSICA
012-SAÚDE PARATODOS
2.014- ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
335043.00 -SUBVENÇÕESSOCIAIS
Juntos Podemos Fazer a Díietença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
jk
•1
p*^ municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEÍ^^BARBOSA SiLVERIQ
Prefeita Municipal￾PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANA^TO-SP Paço
Municipal ^GelsominoToloy, 27dejaneiro de 2026.
dia 02 dejaneiro de 2026,revogadas eventuaisdisposições
emcontrário^ ;
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25 ^
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa
Casa Legislativa, dispõe sobre autorização e concessão de
repasses e subvençõessociais a entidade filantrópica que
específica, dando outrasprovidênciaslegais.
A Lei Federal n, 4.320/64, em seu artigo 16
dispõe sobre a concessão de subvenção,fundamentalmente
e nos limites das possibilidadesfinanceiras do Município,
visando o atendimento em urgênciabásica no pronto socorro
da Santa Casa dê Misericórdia de José Bonifácio e auxílio
financeiro as clinicas de especialidades em regime de
internação, garantindo assim o atendimento digno,
humanitário, seguro e de qualidade, almejando
confiabilidade, contentamento e satisfação por parte dos
pacientes.
Ainda, dispõe que o valor da subvenção social,
sempre que possível,será calculado com base em unidades.
Juntosoemosazer a Diterença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
JUSTIFICATIVA
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
MUNICÍPIO DEPLANALTO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
AO EXCELENTÍSSIMOSENHOR
ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ
MD. PRESIDENTE DACÂMARA
MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
. . • Prefeita Municipal
de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição
dosinteressados.
x
A SantaCasade Misericórdiade JoséBonifácio,
sempre prestou renomadosserviços a nossa população, de
tal modo que é nossa primeira referência em se tratando de
saúde.
Assim,findando,submetemos o Projeto à Vossa
apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores
Vereadores, com a convicção de que receberá o habitual
apoio.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à
Vossas Excelências protestosde elevado apreço.
Atenciosamente,
Juntosoemosazerirença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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