br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAutoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama - SP.
native_id876

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:22:15.003702-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

"Autoriza concessão de repasses e
subvenção social ao Lar dos Velhos São
Camilo de Leles, na cidade de Buritama -
SP."
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO,
Prefeita do Município de Planalto, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições queme
são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1o.-FicaautorizadooMunicípiodePlanalto, por
intermédio da Chefe do Poder Executivo Municipal, a
concederrepasses emforma deSubvençãoSocial paraoLar
dos Velhos São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ n
PROJETO DELEI N 008/2026
DE27 DEJANEIRO DE2026
Juntosoemosazer a.sfença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
44.435.675/0001-39, com sede na Rua Cunha Bueno, 934,
Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor de
R$6.300,00 (seismil e trezentosreais)mensais,totalizando o
valordeR$ 75.600,00 (setenta e cincomil e seiscentosreais)
duranteoexercíciode 2026,tendo emvista anecessidade de
abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de
decisõesjudiciaise dedemandas de atendimento do serviço
de acolhimento institucional para idosos com idade igual ou
superiora 60 anos,realizado pelaCoordenadoria Municipal
deAssistênciaSocial.
Art. 2o.-Osrepasses de que trataoartigo 1 serão
efetuados em parcelas mensais de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo
Municipal, e as prestações de contas e das despesasserão
efetuadas naformada legislação.
UnidadeOrçamentária
Ficha: 167-2 -SUBVENÇÕES SOCIAIS
02-EXECUTIVO
110-FUNDO MUNICIPAL DA ASSIST. SOCIAL
Funcional Programática
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo •
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço
Municipal "GelsominoToloy, 27 dejaneiro de2026.
08 -AssistênciaSocial
244- ASSISTÊNCIACOMUNITÁRIA
014-DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019- ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
335043.00 -SUBVENÇÕESSOCIAIS.
Art. 3o-Aentidadedequetrata apresenteLei deverá
prestarcontasdosrecursosrecebidos.
Art. 4. ^ As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente eventualsuplementações de verbas,far￾se-ão naformadaLei.
Art. 5.- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao
dia 1o de janeiro de 2026,revogadas eventuais disposições
emcontrário.
Juntos Podemos Fazer a Duerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
- MUNICÍPIODEP^ANALTO
**-•—
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto deLei queora encaminhamosa essaCasa
Legislativa dispõe sobre autoriza a concessão de repasses e
subvenção social parao LardosVelhos SãoCamilo de Leles,
inscrito no CNPJ nQ 44.435.675/0001-39 com sede na Rua
CunhaBueno,934,BairroLivramento,nacidadedeBuritama,
atéovalordeR$ 6.300,00 (seismil etrezentosreais)mensais,
no período dejaneiro a dezembro de 2026,tendo em vista a
necessidade de abrigamento de idosos do Município de
Planalto, fruto de decisõesjudiciais e de demandas de
atendimento do serviço de acolhimento institucional para
idosos com idade igual ou superiora 60 anos, realizado pela
Coordenadoria Municipal de AssistênciaSocial.
A Lei Federal n. 4.320/64, em seu artigo 16
dispõe sobre a concessão de subvenção,fundamentalmente
e noslimites das possibilidadesfinanceiras do Município,
visando à prestação de serviços essenciais, na área social,
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ÉLCIO FLÂVIO MARTINS DE SÁ
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
ROSIMEIREBARBOSA SILVÉRIO
Prefeita Municipal
médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-semaiseconômica. ,
Assim, findando, submetemos o Projeto à Vossa
apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores
Vereadores, com a convicção de que receberá o habitual
apoio.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à
Vossas Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode p^analto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

open original →