| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Altera o Anexo IV da Lei Complementar 002, de 31 de março de 2022, para ajustar o percentual de gratificação de duas funções de confiança e dá outras providências. |
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ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usandodas atribuiçõesque lhessão conferidas porLei; FAZ SABER, que aCâmara do Município de Planalto, APROVA eEle SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1o. Fica alterado o Anexo IV (Quadro de Funções de Confiança) da Lei Complementar n 002/2022 para que asfunções abaixo passem a perceber gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Referência 12 (Ref. 12) da Tabela de Referências vigente: I- Diretor de Fiscalização de Vendedores Ambulantes no Município (denominação conforme Lei Municipal n 018/2025, de 29/04/2025); II-DiretordoServiço de Fiscalização. "ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N 002, DE 31 DE MARÇO DE 2022, PARA AJUSTAR O PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE DUAS AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N001/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Juntos Podemos Fazer a Diierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSIMEIREBARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy, 28 dejaneiro de 2026. Art. 2o. Para fins do cálculo da gratificação prevista no art. 1o, adota-se como base de cálculo o valor da Referência 12 (Ref. 12) da Tabela de Referências vigente na data do pagamento, instituída e consolidada pela Lei Complementar n 012, de 01 de setembro de 2022. Parágrafo único. Na hipótese de recategorização ou renumeração da Tabela de Referências, considera-se a referência equivalente indicada na leisuperveniente. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das. dotações orçamentárias próprias,suplementadasse necessário. Art. 4o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pub ^• licação, produzindo efeitosfin x anceiros a partir do primeiro dia do mêssubsequente. '- Juntos Podemos Fazer a Duerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 22.511.153,16 EMPENHOS 24.000.000,00 DOTAÇÃO APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA ORÇAMENTARIAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL / 319094 319113 319013 319011 DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO PREVISTAX DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2027 21.439.193,49 EMPENHOS 23.000.000,00 DOTAÇÃO APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS -. INTRA ORÇAMENTARIAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 339197 319094 319113 319013 319011 DESCRIÇÃO PORELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 LEI COMPLEMENTAR 101/2000 Todas as despesas que constam nesse projeto de lei estão plenamente amparadas pelas dotações no orçamento vigente e asseguradas como prevê o art. 16 da Lei complementar 101/2000 e para os próximos dois exercícios, conforme demonstrativo abaixo: .•• Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 >*-"* Após asseguradas as dotações omunicípiofez uma previsão das despesas de gastos com pessoal comparados à Receita Corrente Liquida, conforme comparativo abaixo, onde é possível constatar que o município está enquadrado de acordo com art. 22 da Lei complementar 101/2000 no percentual de 54%. 23.636.710,82 EMPENHOS 25.000.000,00 DOTAÇÃO APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOALCIVIL 339197 319094 319113 319013 319011 DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2028 Juntosoemosazer a ^üsrç GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo \ 'iT jjCNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 iJ 'g •t 3 < t ; f ^ • ^ •* ci rS < \ . IV 01 g. if ri *^ g r--> ri i r 1731,. *'? 8 ri p 8 r • P ir: .4 !^ (-4, r- |S *4* r^. i *-* rí y f2 í ri r-* l •i i7l. ri í^ r ^ ri s P 627,. ti P -4 8 'ri |3?l. ^4 ví F^ 8 * * t ^ í^ .4 731 y *^ y w 8 3 r-^ cá €? J ^ 1 rs * rs ÍS. 8 di ^i P, PS at, fs. PS "i. 1 rs o Ps rs 23 C 33 Ps, rs O c ! ,, -o "3 Ps P^ 2 ^ municípiodeplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001 -25 ROSIMEÍREBARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL Planalto-SP., 28de JANEIRO(01)de 2026 •• -: .". •• ••-• •• . '. •-•• - • ;••.-- . •• _ •• • :. a, . No uso de minhas atribuiçõeslegais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenadorde Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário -Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de DiretrizesOrçamentárias e o Plano Plurianual. Porser a expressão da verdade,firmo apresente.-^ Rosimeire Barbosa Silvério, prefeita do município de Planalto - SP, usando das atribuições que lhe são conferidasporLei. JuntosoemosazDiferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 DECLARAÇÃO MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSIMÉIRE BARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL ILUSTRÍSSIMO SENHOR\ ^ ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÃ^ D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DEPLANALTO-SP Senhor Presidente, SenhoresVereadores Submetemos à elevada apreciação dessaEgrégiaCâmara o presente Projeto de Lei, que ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N 002, DE 31 DE MARÇO DE 2022, PARA AJUSTAR O PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE DUAS AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto promove ajuste pontual noAnexo IV da Lei Complementar n 002/2022,fixando de forma expressa o parâmetro de cálculo das gratificações de duas funções de confiança com referência naTabelavigente (Ref. 12), conformeLCn 012/2022. A medida visa conferir clareza normativa e uniformidade de critérios na execução da folha, prevenindo divergências interpretativasegarantindo padronizaçãoadministrativa. Permanecem inalterados requisitos, atribuições e jornada, observada a denominação atualizada pela Lei Municipal n 018/2025. As despesas decorrentesserão suportadas por dotações próprias, com a instrução de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e demais elementos de conformidade, nos termos da legislaçãoaplicável. Diante o exposto, contamos com o habitual apoio dos SenhoresVereadores para a aprovação do incluso Projeto de Lei. Renovamos, porfim, nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente—_^^ JUSTIFICATIVA Juntos Podemosazerae GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25