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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera o Anexo IV da Lei Complementar 002, de 31 de março de 2022, para ajustar o percentual de gratificação de duas funções de confiança e dá outras providências.
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Autoria

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ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usandodas atribuiçõesque lhessão conferidas porLei;
FAZ SABER, que aCâmara do Município de Planalto,
APROVA eEle SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica alterado o Anexo IV (Quadro de Funções de
Confiança) da Lei Complementar n 002/2022 para que asfunções abaixo
passem a perceber gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por
cento) do valor da Referência 12 (Ref. 12) da Tabela de Referências
vigente:
I- Diretor de Fiscalização de Vendedores Ambulantes no
Município (denominação conforme Lei Municipal n 018/2025, de
29/04/2025);
II-DiretordoServiço de Fiscalização.
"ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N
002, DE 31 DE MARÇO DE 2022, PARA AJUSTAR O
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE DUAS AS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N001/2026
DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Juntos Podemos Fazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIREBARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"GelsominoToloy, 28 dejaneiro de 2026.
Art. 2o. Para fins do cálculo da gratificação prevista no art. 1o,
adota-se como base de cálculo o valor da Referência 12 (Ref. 12) da
Tabela de Referências vigente na data do pagamento, instituída e
consolidada pela Lei Complementar n 012, de 01 de setembro de 2022.
Parágrafo único. Na hipótese de recategorização ou renumeração
da Tabela de Referências, considera-se a referência equivalente
indicada na leisuperveniente.
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das.
dotações orçamentárias próprias,suplementadasse necessário.
Art. 4o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
pub
^•
licação, produzindo efeitosfin
x
anceiros a partir do primeiro dia do
mêssubsequente. '-
Juntos Podemos Fazer a Duerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
22.511.153,16
EMPENHOS
24.000.000,00
DOTAÇÃO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA
ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL /
319094
319113
319013
319011
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA
DOTAÇÃO PREVISTAX DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2027
21.439.193,49
EMPENHOS
23.000.000,00
DOTAÇÃO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS -. INTRA
ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
339197
319094
319113
319013
319011
DESCRIÇÃO PORELEMENTO DE DESPESA
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE
2026
ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO ART. 16 LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Todas as despesas que constam nesse projeto de lei estão
plenamente amparadas pelas dotações no orçamento vigente e
asseguradas como prevê o art. 16 da Lei complementar 101/2000 e para
os próximos dois exercícios, conforme demonstrativo abaixo:
.••
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
>*-"*
Após asseguradas as dotações omunicípiofez uma previsão
das despesas de gastos com pessoal comparados à Receita Corrente
Liquida, conforme comparativo abaixo, onde é possível constatar que o
município está enquadrado de acordo com art. 22 da Lei complementar
101/2000 no percentual de 54%.
23.636.710,82
EMPENHOS
25.000.000,00
DOTAÇÃO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL
INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA
ORÇAMENTARIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOALCIVIL
339197
319094
319113
319013
319011
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2028
Juntosoemosazer a ^üsrç
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
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Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
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municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001 -25
ROSIMEÍREBARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
Planalto-SP., 28de JANEIRO(01)de 2026
•• -: .". •• ••-• •• . '. •-•• - • ;••.-- . •• _ •• • :. a, .
No uso de minhas atribuiçõeslegais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenadorde Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário -Financeiro
DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício
financeiro de 2026, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no
orçamento vigente, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a
Lei de DiretrizesOrçamentárias e o Plano Plurianual.
Porser a expressão da verdade,firmo apresente.-^
Rosimeire Barbosa Silvério, prefeita do município de
Planalto - SP, usando das atribuições que lhe são
conferidasporLei.
JuntosoemosazDiferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
DECLARAÇÃO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMÉIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR\ ^
ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÃ^
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DEPLANALTO-SP
Senhor Presidente,
SenhoresVereadores
Submetemos à elevada apreciação dessaEgrégiaCâmara
o presente Projeto de Lei, que ALTERA O ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR N 002, DE 31 DE MARÇO DE 2022, PARA AJUSTAR O
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE DUAS AS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto promove ajuste pontual noAnexo IV da
Lei Complementar n 002/2022,fixando de forma expressa o parâmetro
de cálculo das gratificações de duas funções de confiança com
referência naTabelavigente (Ref. 12), conformeLCn 012/2022.
A medida visa conferir clareza normativa e uniformidade
de critérios na execução da folha, prevenindo divergências
interpretativasegarantindo padronizaçãoadministrativa.
Permanecem inalterados requisitos, atribuições e
jornada, observada a denominação atualizada pela Lei Municipal n
018/2025.
As despesas decorrentesserão suportadas por dotações
próprias, com a instrução de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro e demais elementos de conformidade, nos termos da
legislaçãoaplicável.
Diante o exposto, contamos com o habitual apoio dos
SenhoresVereadores para a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Renovamos, porfim, nossos protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente—_^^
JUSTIFICATIVA
Juntos Podemosazerae
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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