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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº002/2026
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
“ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE
31 DE MARÇO DE 2022, PARA AJUSTAR O PERCENTUAL
DE GRATIFICAÇÃO DE UMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado parte do Anexo IV (Quadro de Funções de
Confiança) da Lei Complementar nº 002/2022 para que a função abaixo passe a
perceber gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da
Referência 12 (R$ 1.693,26) da Tabela de Referências vigente:
| - Diretor de Fiscalização de Vendedores Ambulantes no Município
(denominação conforme Lei Municipal nº 018/2025, de 29/04/2025);
Art. 2º. Para fins do cálculo da gratificação prevista no art. 1º, adota-se
como base de cálculo o valor da Referência 12 da Tabela de Referências
vigente na data do pagamento, instituída e consolidada pela Lei Complementar
nº 005, de 12 de agosto de 2025.
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&1º Ocorrendo reestruturação, recategorização ou renumeração da
Tabela de Referências, a gratificação continuará a ser calculada sobre a
referência que, na nova tabela, corresponda ao patamar remuneratório da
atual Referência 12, independentemente da nova nomenclatura.
82º Os valores das gratificações serão reajustados nas mesmas datas e
proporções em que forem revistos os valores da referência mencionada no
caput.
Art. 3º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês
subsequente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino
Toloy, 02 de fevereiro de 2026.
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PREFEITA MUNICIPAL
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AJUSTE DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Todas as despesas que constam nesse projeto de lei estão
- plenamente amparadas pelas dotações no orçamento vigente e asseguradas como prevê o art.
16 da Lei complementar 101/2000 e para os próximos dois exercícios, conforme demonstrativo
abaixo: ;
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2026
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO EMPENHOS
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
319113 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS
319094 INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
23.000.000,00 21.301.472,66
339197 | APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2027
E DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA | DOTAÇÃO EMPENHOS
31901 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
| 31908 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
319113 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS 24.000.000,00 | 22.366.546,29
319094 | INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
339197 | APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL : Me
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2028
dis ane,
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO EMPENHOS
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
PR RR PATRONAIS
319113 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS 25.000.000,00 23.484.873,6]
- 319094 | INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
[ 339197 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
Após asseguradas as dotações o município fez uma previsão das
despesas de gastos com pessoal comparados à Receita Corrente Liquida, conforme
comparativo abaixo, onde é possível constatar que o município está enquadrado de acordo
com art. 22 da Lei complementar 101/2000 no percentual de 54%.
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> PLANALTO 49
DECLARAÇÃO.
Rosimeire Barbosa Silvério, prefeita do município de
Planalto - SP, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D
E
R
A,
No uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000; na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026, correrão por
conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentérias e o Plano Plurianual.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Planalto-SP. 02 de fevereiro de 2026
ROSIMERE ESSA A vÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
Fone: 18 3695.9500
Ay. Carlos Gomes, 971 - Centro
EP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp g br - prefeitura planalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO a
Estado de São Paulo
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a Diferença
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79, NE — K GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 202
O> PLANALTO AS
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o
presente Projeto de Lei, que ALTERA PARTE DO ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 002, DE 31 DE MARÇO DE 2022, PARA AJUSTAR O
PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DE UMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto promove ajuste pontual no Anexo IV da Lei
Complementar nº 002/2022, fixando de forma expressa o parâmetro de cálculo
da gratificação da função de confiança Diretor de Fiscalização de Vendedores
Ambulantes no Município, com referência na Tabela vigente (Ref. 12), conforme
LC nº 005/2025. :
A medida visa conferir clareza normativa e uniformidade de
critérios na execução da folha, prevenindo divergências interpretativas e
garantindo padronização administrativa.
Permanecem inalterados requisitos, atribuições e jornada,
observada a denominação atualizada pela Lei Municipal nº 018/2025.
As despesas decorrentes serão suportadas por dotações
próprias, com a instrução de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e
demais elementos de conformidade, nos termos da legislação aplicável.
Diante o exposto, contamos com o habitual apoio dos Senhores
Vereadores para a aprovação do incluso Projeto de Lei.
: Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e
consideração. à
Atenciosamente.
7 entro,
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO--SP
A
C
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! Carlos Gomes, 971 - Centro
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