| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 MUNICÍPIO DE PLANALTO & iferença juntos Podemos EEN MUNICIPAL 2025 - 2028 79 ME — DO> PLANALTO 9% PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 “INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída gratificação de desempenho de atividades devida aos servidores públicos municipais do quadro permanente, designados para atuar como agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio, gestor de contrato, fiscal de contrato e leiloeiro, nas licitações realizadas no âmbito do Poder Executivo. Art. 2ºA gratificação prevista no art.1º corresponderá a 30% (trinta por - cento) do valor da Referência 12 (R$ 1.693,26) da Tabela de Referências vigente na data do pagamento, instituída e consolidada pela Lei Complementar nº 005/2025 de 12 de agosto de 2025. pal de Planalto/SP OCOLO GERAL 50/2026 3/02/2026 - Horário: 15:01 Legislativo unici Fone: 18 3695.9500 Ay. Carlos Gomes, 971 - Centro EP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 MUNICÍPIO DE PLANALTO g Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 -'2028 790, RE — 2 O> PLANALTO A 81ºSe a Tabela de Referências for reestruturada, recategorizada ou renumerada, a gratificação continuará a ser calculada sobre a referência que, na nova estrutura, corresponda ao mesmo patamar salarial da atual Referência 12. 52º Para as funções de agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio, gestor de contrato e fiscal de contrato, a gratificação será calculada mensalmente. Para a função de leiloeiro, a gratificação de 30 % será devida por sessão realizada. 83º Os valores da gratificação serão reajustados automaticamente nas mesmas datas e proporções em que forem revistos os valores da referência mencionada no caput. 5 4º A gratificação prevista neste artigo possui caráter transitório e será devida exclusivamente durante o efetivo exercício das atividades designadas, sem incorporação à remuneração, aos proventos ou a qualquer outra vantagem, a qualquer titulo. & 5º É vedada a cumulação da gratificação prevista nesta Lei com outras gratificações de função, confiança, desempenho ou congêneres, permitida a opção pela mais vantajosa, quando cabível. A vedação não se aplica aos adicionais legais nem às horas extraordinárias pagas na forma da legislação. Art. 3º A designação para as atividades previstas no artigo anterior dar-se-á por meio de portaria do Prefeito(a) Municipal, limitada a: 1-1 (um) servidor para a atividade de agente de contratação; ; | Fone: 18 3695.9500 Ay. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP wwyw.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO E Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 3 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 A = ES O> PLANALTO 94 1-1 (um) servidor para a atividade de pregoeiro; WII - 3 (três) servidores para as atividades de equipe de apoio; IV - 3 (três) servidores para as atividades de gestor de contrato; V- 2 (dois) servidores para as atividades de fiscal de contrato; e VI - 1 (um) servidor para a atividade de leiloeiro. Art. 4º A gratificação prevista nesta Lei será paga juntamente com os vencimentos do servidor, desde que haja efetivo exercício das atividades. Não será devida durante o período em que o servidor estiver afastado por período contínuo ou intercalado superior a 15 (quinze) dias da frequência mensal, em decorrência de faltas abonadas, licença-prêmio, licença acompanhante ou licença para tratamento de saúde Art. 5º A revogação da designação de servidor que esteja desempenhando as atividades previstas neste capítulo ocorrerá: | = a pedido do servidor; Il - a critério da Administração; ou o Ill - em razão de exoneração, demissão, remoção ou aposentadoria do cargo efetivo. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Fica revogada a Lei Complementar nº 007/2023 e demais disposições em contrário. Fone: 18 3695.9500 Av, Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp ú br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO g Estado de São Paulo “CNPJ: 46.935.763/0001-25 “re nt “RAD ha Juntos Podemos a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 79, => ES DO> PLANALTO SE Art 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 02 de fevereiro de 2026. ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL | Fone: 18 3595.9500 Av| Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gpv.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO g Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos ou GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 9 NE q D0> PLANALIO 984 ANEXO | - QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NAS LICITAÇÕES RE SEER pm T EA T Área/Órgão Função RES Requisitos | Percentual ] Licitações e Ef Agente de 1 Ser servidor(a) do 30 % da Ref. 12 Contratos Contratação quadro efetivo da (mensal) Prefeitura [é Licitações e Pregoeiro 1 Ser servidor(a) do 30 % da Ref. 12 Contratos quadro efetivo da , (mensal) É [ Prefeitura Licitações e Equipe de Apoio | 3 | Ser servidor(a) do 30 % da Ref. 12 Contratos quadro efetivo da” (mensal) 4d Prefeitura já Licitações e Gestor de 3 Ser servidor(a) do 30 % da Ref. 12 Contratos Contrato quadro efetivo da (mensal) E Prefeitura Licitações e Fiscal de 2 Ser servidor(a) do 30 % da Ref. 12 Contratos Contrato y quadro efetivo da (mensal) ; Prefeitura Licitações e Leiloeiro od! Ser servidor(a) do 30 % da Ref. aa E Contratos || quadro efetivo da (por sessão) Prefeitura Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO E Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 . pa Juntos Pi i GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | ATIVIDADES DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 LEI COMPLEMENTAR 101/2000 Todas as despesas que constam nesse projeto de lei estão á plenamente amparadas pelas dotações no orçamento vigente e asseguradas como prevê oart. 14 da Lei complementar 101/2000 e para os próximos dois exercícios, conforme demonstrativo abaixo: DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2026 [E RE DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA - DOTAÇÃO 31901 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 319113 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTÁRIAS 23.000 000,00 319094 | INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 339197 | APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL EMPENHOS 21.405.664,42 DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2027 DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO EMPENHOS 319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS 319113 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS 24.000.000,00 22.476.275,29 319094 | INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 339197 | APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2028 DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO EMPENHOS 31901 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL —-—— 319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS E: 319113 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS 25.000.900,00 23.600.089,05 319094 | INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 339197 | APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL. ERES IR ID A, À Após asseguradas as dotações o município fez uma previsão das despesas de gastos com pessoal comparados à Receita Corrante Liquida, conforme comparativo abaixo, onde é possível constatar que o município está enquadrado de acordo com art. 22 da Lei complementar 101/2000 no percentual de 54%. Fone: 18 3695.9500 Au. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto asd - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br Diferença ICIPAL 2025 - 2028 d B E ão Paulo 46.935.763/0001-25 E PLANALTO Estado de S TA MUNICIPIO D CNPJ TTO já z q E) Z A > º STEESIST fes ze sis 7] ze sia assist CESP CESaCESO CEA CR CEI VT |SE BE SST |SE EC SAST | SE BE ST 971 - Centro Planalto-SP - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br =] o 19 pais 19 eu) o oq oo -— E) e (o) ue Carlos Gomes, GEP: 15260-000 - Ay. www.planalto.sp.gov.br INDO e s0i vSSsSaa (=) “T| SE'SOr SIS T ist ser sat voa re Tso MUNICÍPIO DE PLANALTO a Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 OVERNO pedeesPae lima 2028 790, = RS es E > PLANALTO 49 DECLARAÇÃO Rosimeire Barbosa Silvério, prefeita do município de Planalto - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. é D E R A, No uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Planalto-SP., 02 de fevereiro de 2026. cos SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL Fone: 18 3695.9500 Au. Carlos Gomes, 971 - Centro EP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br | 3 MUNICÍPIO DE PLANALTO E Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 EN o NO> PLANALTO A9% JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei Complementar, que “INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A lei que ora submetemos à apreciação trata da criação de uma gratificação de desempenho para servidores. que atuam diretamente nas licitações e nos contratos do Município. A Lei Federal nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei de Licitações, exige que o poder público tenha um quadro mínimo de agentes dedicados, com segregação de funções. Isso é essencial para garantir a transparência e a eficiência das contratações. : Com a mudança na legislação, a área de licitações tornou-se mais compléxa e exige servidores qualificados, atualizados e comprometidos. É um trabalho técnico, cheio de regras e prazos, que impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados à população e no so responsável do dinheiro público. Nossa proposta reconhece o mérito e o esforço de quem se destaca, melhora a eficiência dos processos e reduz erros, tornando os trâmites mais rápidos e transparentes. Além de incentivar os agentes já em atividade, a gratificação torna a carreira em licitações mais atrativa. Isso ajuda a fixar profissionais capacitados e a evitar a rotatividade, que prejudica a continuidade dos trabalhos. Também garante que o Município atenda ao número mínimo de agentes previsto pela Leil4.133/2021 e respeite a segregação de funções, prevenindo ilegalidades. Por todos esses motivos, acreditamos que a gratificação de desempenho para licitações é uma medida de interesse púbiico, que valoriza os servidores e melhora o serviço prestado à sociedade. : Apenas para fins de esclarecimento, o projeto prevê, de maneira específica, que a gratificação destinada à função de leiloeiro seja paga por sessão realizada, ao contrário das demais funções, cuja remuneração adicional é mensal. Fone: 18 3695.9500 Av, Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO g Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 a Diferença — juntos 190, RE — 5» GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 O> PLANALTO A? Essa forma de pagamento tem fundamento prático e legal: o “Município de Planalto realiza poucos leilões ao longo do exercício — não mais que duas sessões por ano — e não há justificativa razoável para o pagamento mensal de uma gratificação a um servidor cuja atividade é episódica. Ademais, segue instruída com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, para fins de conformidade com a legislação aplicável. ; Diante do exposto, contamos com O habitual apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. E Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. rose Us BOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL ILUSTRÍSSIMO SENHOR ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ -D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO -SP Fone: 18 3695.9500 | Ay. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP WWW. iradeaaa acdo br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br