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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
MUNICÍPIO DE PLANALTO &
iferença
juntos Podemos
EEN MUNICIPAL 2025 - 2028
79 ME —
DO> PLANALTO 9%
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E
RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DAS
ATIVIDADES DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRO, Prefeita do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída gratificação de desempenho de atividades devida
aos servidores públicos municipais do quadro permanente, designados para
atuar como agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio, gestor de
contrato, fiscal de contrato e leiloeiro, nas licitações realizadas no âmbito do
Poder Executivo.
Art. 2ºA gratificação prevista no art.1º corresponderá a 30% (trinta por
- cento) do valor da Referência 12 (R$ 1.693,26) da Tabela de Referências vigente
na data do pagamento, instituída e consolidada pela Lei Complementar
nº 005/2025 de 12 de agosto de 2025.
pal de Planalto/SP
OCOLO GERAL 50/2026
3/02/2026 - Horário: 15:01
Legislativo
unici
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Ay. Carlos Gomes, 971 - Centro
EP: 15260-000 - Planalto-SP
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MUNICÍPIO DE PLANALTO g
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 -'2028
790, RE — 2
O> PLANALTO A
81ºSe a Tabela de Referências for reestruturada, recategorizada ou
renumerada, a gratificação continuará a ser calculada sobre a referência que,
na nova estrutura, corresponda ao mesmo patamar salarial da atual
Referência 12.
52º Para as funções de agente de contratação, pregoeiro, equipe de
apoio, gestor de contrato e fiscal de contrato, a gratificação será calculada
mensalmente. Para a função de leiloeiro, a gratificação de 30 % será devida por
sessão realizada.
83º Os valores da gratificação serão reajustados automaticamente nas
mesmas datas e proporções em que forem revistos os valores da referência
mencionada no caput.
5 4º A gratificação prevista neste artigo possui caráter transitório e
será devida exclusivamente durante o efetivo exercício das atividades
designadas, sem incorporação à remuneração, aos proventos ou a qualquer
outra vantagem, a qualquer titulo.
& 5º É vedada a cumulação da gratificação prevista nesta Lei com outras
gratificações de função, confiança, desempenho ou congêneres, permitida a
opção pela mais vantajosa, quando cabível. A vedação não se aplica aos
adicionais legais nem às horas extraordinárias pagas na forma da legislação.
Art. 3º A designação para as atividades previstas no artigo anterior
dar-se-á por meio de portaria do Prefeito(a) Municipal, limitada a:
1-1 (um) servidor para a atividade de agente de contratação;
; | Fone: 18 3695.9500
Ay. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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MUNICÍPIO DE PLANALTO E
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
3
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
A = ES
O> PLANALTO 94
1-1 (um) servidor para a atividade de pregoeiro;
WII - 3 (três) servidores para as atividades de equipe de apoio;
IV - 3 (três) servidores para as atividades de gestor de contrato;
V- 2 (dois) servidores para as atividades de fiscal de contrato; e
VI - 1 (um) servidor para a atividade de leiloeiro.
Art. 4º A gratificação prevista nesta Lei será paga juntamente com os
vencimentos do servidor, desde que haja efetivo exercício das atividades. Não
será devida durante o período em que o servidor estiver afastado por período
contínuo ou intercalado superior a 15 (quinze) dias da frequência mensal, em
decorrência de faltas abonadas, licença-prêmio, licença acompanhante ou
licença para tratamento de saúde
Art. 5º A revogação da designação de servidor que esteja
desempenhando as atividades previstas neste capítulo ocorrerá:
| = a pedido do servidor;
Il - a critério da Administração; ou o
Ill - em razão de exoneração, demissão, remoção ou aposentadoria do
cargo efetivo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º. Fica revogada a Lei Complementar nº 007/2023 e demais
disposições em contrário.
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“CNPJ: 46.935.763/0001-25
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“RAD
ha
Juntos Podemos a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
79, => ES
DO> PLANALTO SE
Art 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês
subsequente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy, 02 de fevereiro de 2026.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
| Fone: 18 3595.9500
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Juntos Podemos ou
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
9 NE q
D0> PLANALIO 984
ANEXO | - QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NAS LICITAÇÕES
RE SEER pm T EA T
Área/Órgão Função RES Requisitos | Percentual ]
Licitações e Ef Agente de 1 Ser servidor(a) do 30 % da Ref. 12
Contratos Contratação quadro efetivo da (mensal)
Prefeitura [é
Licitações e Pregoeiro 1 Ser servidor(a) do 30 % da Ref. 12
Contratos quadro efetivo da , (mensal)
É [ Prefeitura
Licitações e Equipe de Apoio | 3 | Ser servidor(a) do 30 % da Ref. 12
Contratos quadro efetivo da” (mensal)
4d Prefeitura
já Licitações e Gestor de 3 Ser servidor(a) do 30 % da Ref. 12
Contratos Contrato quadro efetivo da (mensal)
E Prefeitura
Licitações e Fiscal de 2 Ser servidor(a) do 30 % da Ref. 12
Contratos Contrato y quadro efetivo da (mensal)
; Prefeitura
Licitações e Leiloeiro od! Ser servidor(a) do 30 % da Ref. aa E
Contratos || quadro efetivo da (por sessão)
Prefeitura
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MUNICÍPIO DE PLANALTO E
Estado de São Paulo
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Juntos Pi i
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO |
ATIVIDADES DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Todas as despesas que constam nesse projeto de lei estão á
plenamente amparadas pelas dotações no orçamento vigente e asseguradas como prevê oart.
14 da Lei complementar 101/2000 e para os próximos dois exercícios, conforme demonstrativo
abaixo:
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2026
[E RE DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA - DOTAÇÃO
31901 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
319113 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTÁRIAS 23.000 000,00
319094 | INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
339197 | APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
EMPENHOS
21.405.664,42
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2027
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO EMPENHOS
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
319113 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS 24.000.000,00 22.476.275,29
319094 | INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
339197 | APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
DOTAÇÃO PREVISTA X DESPESA EXPANDIDA PARA O EXERCICIO DE 2028
DESCRIÇÃO POR ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO EMPENHOS
31901 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
—-——
319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS E:
319113 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA ORÇAMENTARIAS 25.000.900,00 23.600.089,05
319094 | INDENIZAÇÃO RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
339197 | APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL.
ERES IR ID A, À
Após asseguradas as dotações o município fez uma previsão das
despesas de gastos com pessoal comparados à Receita Corrante Liquida, conforme
comparativo abaixo, onde é possível constatar que o município está enquadrado de acordo
com art. 22 da Lei complementar 101/2000 no percentual de 54%.
Fone: 18 3695.9500
Au. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto asd - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
Diferença
ICIPAL 2025 - 2028
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Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
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> PLANALTO 49
DECLARAÇÃO
Rosimeire Barbosa Silvério, prefeita do município de
Planalto - SP, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei.
é D
E
R
A,
No uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026, correrão por
conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequadas à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Planalto-SP., 02 de fevereiro de 2026.
cos SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
Fone: 18 3695.9500
Au. Carlos Gomes, 971 - Centro
EP: 15260-000 - Planalto-SP
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|
3 MUNICÍPIO DE PLANALTO E
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
EN o
NO> PLANALTO A9%
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara o presente
Projeto de Lei Complementar, que “INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
E RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO E
CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A lei que ora submetemos à apreciação trata da criação de
uma gratificação de desempenho para servidores. que atuam diretamente nas
licitações e nos contratos do Município.
A Lei Federal nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei de
Licitações, exige que o poder público tenha um quadro mínimo de agentes
dedicados, com segregação de funções. Isso é essencial para garantir a
transparência e a eficiência das contratações. :
Com a mudança na legislação, a área de licitações tornou-se
mais compléxa e exige servidores qualificados, atualizados e comprometidos.
É um trabalho técnico, cheio de regras e prazos, que impacta diretamente na
qualidade dos serviços prestados à população e no so responsável do
dinheiro público.
Nossa proposta reconhece o mérito e o esforço de quem se
destaca, melhora a eficiência dos processos e reduz erros, tornando os
trâmites mais rápidos e transparentes.
Além de incentivar os agentes já em atividade, a gratificação
torna a carreira em licitações mais atrativa. Isso ajuda a fixar profissionais
capacitados e a evitar a rotatividade, que prejudica a continuidade dos
trabalhos. Também garante que o Município atenda ao número mínimo de
agentes previsto pela Leil4.133/2021 e respeite a segregação de funções,
prevenindo ilegalidades.
Por todos esses motivos, acreditamos que a gratificação de
desempenho para licitações é uma medida de interesse púbiico, que valoriza
os servidores e melhora o serviço prestado à sociedade. :
Apenas para fins de esclarecimento, o projeto prevê, de
maneira específica, que a gratificação destinada à função de leiloeiro seja paga
por sessão realizada, ao contrário das demais funções, cuja remuneração
adicional é mensal.
Fone: 18 3695.9500
Av, Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO g
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
a Diferença
— juntos
190, RE — 5» GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
O> PLANALTO A?
Essa forma de pagamento tem fundamento prático e legal: o
“Município de Planalto realiza poucos leilões ao longo do exercício — não mais
que duas sessões por ano — e não há justificativa razoável para o pagamento
mensal de uma gratificação a um servidor cuja atividade é episódica.
Ademais, segue instruída com a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, para fins de conformidade com a legislação aplicável.
; Diante do exposto, contamos com O habitual apoio dos
Senhores Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar. E
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
rose Us BOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ
-D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO -SP
Fone: 18 3695.9500
|
Ay. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
WWW. iradeaaa acdo br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br

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