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materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaIndica à Exma.Sra.Prefeita Municipal, reiterando os pedidos contidos na Indicação 084/2025, que mobilize setor competente para realização de estudo técnico com vistas a assegurar que, com a definição do salário mínimo nacional, seja efetuada a adequação salarial de todos os servidores municipais que, porventura, estejam recebendo salário-base inferior ao salário mínimo no valor de R$ 1.620,00, definido pelo Governo Federal.
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2026-03-09T20:25:08.383113-03:00 Aprovado 8 0 0

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RAL 79/2026
- Horário: 13:25
Legislativo
PROTOCOLO GEI
Câmara Municipal de Planalto/SP
Data: 06/03/2026
29, = 8
> PLANALTO 198
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
INDICAÇÃO Nº 016/ 2026
Eu, DOUGLAS DE SOUZA PAULA, Vereador desta Casa Legislativa, usando das
atribuições que me são conferidas por lei;
INDICO à Exma. Sra. Prefeita Municipal, reiterando os pedidos contidos na Indicação
nº 084/2025, que mobilize setor competente para realização de estudo técnico com vistas a
assegurar que, com a definição do novo valor do salário mínimo nacional, seja efetuada a
adequação salarial de todos os servidores municipais que, porventura, estejam
recebendo salário-base inferior ao salário mínimo no valor de R$ 1.620,00, definido pelo
Governo Federal.
Além disso, após a devida adequação dessas categorias ao salário minimo nacional,
considerando a necessidade de preservar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores
municipais, indica-se também a aplicação da reposição salarial geral a todos os
servidores, já incluindo o valor do salário mínimo atual, tomando por referência, no mínimo,
a inflação acumulada do exercicio de 2025, conforme apurado pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, ou outro índice oficial que Vossa Excelência julgar
mais benéfico ao funcionalismo.
Solicito, ainda, a instituição da Data Base para reposição salarial anual a todos os
servidores públicos municipais, de modo a garantir previsibilidade e regularidade na
atualização dos vencimentos.
Por fim, reitero também o pedido realizado através da Indicação nº 042/2025, para que
seja concedido o reajuste no auxílio alimentação de todos os servidores públicos municipal,
retroagindo seus efeitos a janeiro de 2025, de acordo com a determinação contida na Lei
Municipal nº024/2023, de 27 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade assegurar o estrito cumprimento dos preceitos
constitucionais relativos à garantia do salário mínimo nacional e à preservação do poder
aquisitivo da remuneração dos servidores públicos municipais.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camara(Dplanalto.sp.leg.br
(pd As
E? ELANALTO 49
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
Cumpre destacar que tal adequação não constitui ato discricionário da Administração,
mas sim obrigação constitucional, conforme dispõe o artigo 7º, inciso IV, e o artigo 39, 83º,
da Constituição Federal, os quais asseguram a todo trabalhador — inclusive ao servidor
público — o direito ao salário mínimo nacionalmente unificado, vedado o pagamento de
remuneração inferior ao piso federal estabelecido.
Nesse sentido, é dever legal e moral do Executivo Municipal garantir que nenhum
servidor receba vencimento-base inferior ao salário minimo nacional vigente.
Já a reposição salarial anual com base na inflação acumulada é igualmente
necessária para preservar o poder de compra dos vencimentos, evitando a defasagem da
remuneração frente à elevação do custo de vida. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, é o indicador oficial adotado pelo Governo Federal para
mensurar a inflação, sendo, portanto, referência legítima para a atualização dos
vencimentos no âmbito municipal.
A instituição de uma Data-Base específica para a revisão geral anual dos
vencimentos representa um avanço administrativo importante, conferindo legalidade,
moralidade, transparência, e periodicidade ao processo de recomposição salarial,
conforme preconiza o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Por fim, há de se ressaltar que o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº
024/2023 prevê que o auxílio alimentação será reajustado anualmente, no mês de janeiro
como data base pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado).
Diante da importância do tema, solicito a especial atenção de Vossa Excelência para
que sejam adotadas medidas necessárias ao atendimento desta indicação.
Sala das sessões, 05 de março de 2026.
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
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