| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos Anexos VIII e XII da Lei Complementar 001/2015-Código Tributário Municipal de Planalto e dá outras providências. |
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4,00 5,50 5,50 5,50 5,50 5,50 5,50 5,50 TAXA EM UFESP por viagem por hora por hora por hora por hora por hora por viagem porviagem TIPO Limpeza de terreno - pá carregadeira e caminhão Retroescavadeira Pá-çarregadeira - pequena Pá-carregadeira - grande Motoniveladora Caminhão basculante ou carroceria Caminhão tanque de água, c/ barra e bomba Caminhão de terra , TIPO DE SERVIÇO Art. 1 - Ficam alterados os valores constantes no Anexo VIII - Tabela VIII - Serviços Diversos da Lei Complementar n 001, de 10 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N^005/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026 ^Dispõe sobre a atualização dos Anexos VIII e XII da Lei Complementar n 001/2015 -CódigoTributário Municipal .de Planalto, ç dá outras providências dá outras providências." Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município dePlanalto, Estado deSãoPaulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Junosoemosazer a Diterença GOVLKNO MUNICIPAL 2025 - 2028 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSIMEIRÉ BARBOSA SILVÉRIÒ Prefeita Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 26 de março de 2026. contrário. Art. 5o - Revogam-se eventuais disposições em Art. 3o - Os valores estabelecidos nos Anexos desta Lei Complementarsão expressos em UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, devendo ser convertidos em m^eda ^corrente na data do efetivo pagamento. Art. 4 - Em obse ^ rvância ao disposto no art. 150, III, "b" e "c" da Constituição Federal, esta Lei Complementar entra em vigor no dia de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1o de janeiro do exercício seguinte ao de sua publicação. 0,99 0,99 0,99 0,99 0,99 TAXA EM UFESP por hora por hora por hora por hora por hora UNIDADE Perfurador de solo Carreta 04 rodas Grade niveladora Distribuidor de Calcário 2500 kg Roçadeira EQUIPAMENTO . Art. 2 -Ficam alterados osvalores constantes no Anexo XII — Tabela XII - Tabela de Preços de Implementos Agrícolas da Lei Complementar n 001, de 10 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: Juntos Podemos Fazer'a Diterença GOVEKNO MUNICIPAL 2Ü2S - 2028 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO Prefeita Municipal AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP. lUl 0 presente Projeto de Lei Complementarvisa atualizar os valores constantes dos Anexos VIII e XII do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n 001/2015), adequando-os aos custos atuais para a prestação dos serviços e utilização dos implementos agrícolas disponibilizados pelo Município. A atualização tem como base a unidade fiscal UFESP, garantindo a preservação do poder de compra da receita municipal e a proporcionalidade dos valores cobrados em relação ao serviço prestado. Cumpre ressaltar que, porse tratarem de taxas, a presente atualização observa o disposto no art. 150, III, "b" è "c" da Constituição Federal, atendendo aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, motivo pelo qualse estabelece a vigência a partir de Io de janeiro do exercício seguinte ao de sua publicação. Diante da importância da medida para a manutenção da qualidade dosserviços prestados e a justiça fiscal, contamos com a aprovação da presente proposição. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências protestos de elevado apreço. Atenciosamente, Juntosoemosazer aiferença GOVl-KNO MUNICIPAL 2025 - 2028 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25