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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre a atualização dos Anexos VIII e XII da Lei Complementar 001/2015-Código Tributário Municipal de Planalto e dá outras providências.
native_id902

Autoria

Documents (1)

texto original #

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4,00
5,50
5,50
5,50
5,50
5,50
5,50
5,50
TAXA EM
UFESP
por viagem
por hora
por hora
por hora
por hora
por hora
por viagem
porviagem
TIPO
Limpeza de terreno - pá carregadeira e
caminhão
Retroescavadeira
Pá-çarregadeira - pequena
Pá-carregadeira - grande
Motoniveladora
Caminhão basculante ou carroceria
Caminhão tanque de água, c/ barra e bomba
Caminhão de terra
, TIPO DE SERVIÇO
Art. 1 - Ficam alterados os valores constantes no Anexo
VIII - Tabela VIII - Serviços Diversos da Lei Complementar n 001, de 10 de
dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N^005/2026
DE 26 DE MARÇO DE 2026
^Dispõe sobre a atualização dos Anexos VIII e XII da Lei
Complementar n 001/2015 -CódigoTributário Municipal
.de Planalto, ç dá outras providências dá outras
providências."
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município dePlanalto, Estado deSãoPaulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Junosoemosazer a Diterença
GOVLKNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIRÉ BARBOSA SILVÉRIÒ
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy, 26 de março de 2026.
contrário.
Art. 5o - Revogam-se eventuais disposições em
Art. 3o - Os valores estabelecidos nos Anexos desta Lei
Complementarsão expressos em UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo, devendo ser convertidos em m^eda ^corrente na data do efetivo
pagamento.
Art. 4 - Em obse
^
rvância ao disposto no art. 150, III, "b" e
"c" da Constituição Federal, esta Lei Complementar entra em vigor no dia de
sua publicação, produzindo efeitos no dia 1o de janeiro do exercício seguinte
ao de sua publicação.
0,99
0,99
0,99
0,99
0,99
TAXA EM UFESP
por hora
por hora
por hora
por hora
por hora
UNIDADE
Perfurador de solo
Carreta 04 rodas
Grade niveladora
Distribuidor de Calcário 2500 kg
Roçadeira
EQUIPAMENTO .
Art. 2 -Ficam alterados osvalores constantes no Anexo
XII — Tabela XII - Tabela de Preços de Implementos Agrícolas da Lei
Complementar n 001, de 10 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
Juntos Podemos Fazer'a Diterença
GOVEKNO MUNICIPAL 2Ü2S - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
Prefeita Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP.
lUl
0 presente Projeto de Lei Complementarvisa atualizar os
valores constantes dos Anexos VIII e XII do Código Tributário
Municipal (Lei Complementar n 001/2015), adequando-os aos
custos atuais para a prestação dos serviços e utilização dos
implementos agrícolas disponibilizados pelo Município.
A atualização tem como base a unidade fiscal UFESP,
garantindo a preservação do poder de compra da receita municipal
e a proporcionalidade dos valores cobrados em relação ao serviço
prestado.
Cumpre ressaltar que, porse tratarem de taxas, a
presente atualização observa o disposto no art. 150, III, "b" è "c" da
Constituição Federal, atendendo aos princípios da anterioridade
anual e nonagesimal, motivo pelo qualse estabelece a vigência a
partir de Io de janeiro do exercício seguinte ao de sua publicação.
Diante da importância da medida para a manutenção da
qualidade dosserviços prestados e a justiça fiscal, contamos com
a aprovação da presente proposição.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Juntosoemosazer aiferença
GOVl-KNO MUNICIPAL 2025 - 2028
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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