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materia nº 24/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaINDICA ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Exma. Senhora Prefeita, que sejam adotadas medidas administrativas e legais com a finalidade de restringir a aplicação de vinhaça por meio de aspersão no território do município de Planalto/SP, estabelecendo-se, para tanto, um cronograma de transição para que a aplicação desse subproduto oriundo da produção de etanol passe a ser realizada exclusivamente por meio do sistema de jato dirigido.
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2026-03-30T21:21:05.339762-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROTOCOLO GERAL 100/2026
Legislativo - IND 24/2026
Câmara Municipal de Planalto/SP
Data: 27/03/2026 - Horário: 10:31
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PLANALTO Adi
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
PLANALTO - SP
INDICAÇÃO Nº 024 / 2026
Eu, DOUGLAS DE SOUZA PAULA, Vereador desta Casa Legislativa, usando das atribuições
que me são conferidas por lei;
INDICO ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Exma. Senhora Prefeita, que sejam
adotadas medidas administrativas e legais com a finalidade de restringir a aplicação de vinhaça por
meio de aspersão no território do município de Planalto/SP, estabelecendo-se, para tanto, um
cronograma de transição para que a aplicação desse subproduto oriundo da produção de etanol
passe a ser realizada exclusivamente por meio do sistema de jato dirigido.
JUSTIFICATIVA
Avinhaça é um subproduto resultante do processo de produção de etanol a partir da cana-de-
açúcar, sendo amplamente utilizada na agricultura em sistemas de fertirrigação. Trata-se de um
resíduo rico em matéria orgânica e nutriente, especialmente potássio, que, quando manejado
adequadamente, contribui para a melhoria da fertilidade do solo e a produtividade das lavouras.
No entanto, no município de Planalto, o manejo inadequado na aplicação por meio de
aspersão tem impactado diretamente a população, principalmente as famílias que residem próximas às
áreas de aplicação, provocando danos recorrentes à saúde pública, ao meio ambiente e à
atividade agropecuária.
Além do forte odor percebido por toda população, o manejo inadequado dessa prática de
aplicação tem favorecido a infestação da mosca-dos-estábulos (Stomoxys calcitrans), praga que
se prolifera em ambientes ricos em matéria orgânica como a vinhaça.
Diante desse contexto, a substituição gradual do sistema de aspersão pelo sistema de jato
dirigido mostra-se uma medida necessária e equilibrada, capaz de conciliar a atividade agrícola com
a preservação ambiental, a saúde pública e o bem-estar dos animais.
Para atuar nesse sentido, o Poder Público Municipal encontra fundamento no princípio do
interesse local, previsto no inciso |, Art. 30, da Constituição Federal, que atribui aos municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover políticas públicas voltadas à
proteção ambiental e à qualidade de vida da população.
Poder Legislativo “Paulino Lopes de Souza", 27 de Março de 2026.
DOU PAULA
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Telefone 18-3695-1245 - 18-3695-1217- e-mail camaraQOplanalto.sp.leg.br

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