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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO - SP A INTEGRAR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA DE BIRIGUI – SP, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id915

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:31:12.563644-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

"AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE PLANALTO - SP A
INTEGRAR 0 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE CIMSA DE BIRIGUI - SP, DÁ OUTRAS
•'••_. PROVIDÊNCIAS".
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei; . , • •
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVA e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. Io. Autoriza o Município de Planalto - SP a integrar o
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA DE BIRIGUI -
SP, com termo de rateio entre os Municípios Consorciados, com valor
estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, totalizando R$
40.000,00 (quarenta mil reais) para o exercício de 2026, referentes ao
período de maio a dezembro de 2026.
OJETO DE LEI N008/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Juntos Podemos Fazer a Drietença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIMEIRÈ BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 2\ As despesas decorrentes da execução da presente:Lei
correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal,
suplementadas, se necessário.^
Art. 3o, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
• ••••....•> ••. !- ' '•'• • •-..; .• ' •. :- ;'- -' •••'• :.'.' .' • •• . '•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy, 23 de abril de 2026.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado deSão Paulo ....-./
CNPJ: 46.935.763/0001-25
mm,
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES'
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o
presente Projeto de Lei que AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE PLANALTO - SP A
INTEGRAR 0 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA DE
BIRIGUI - SP, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A base legal dos consórcios públicos foi iniciada com a
Emenda Constitucional 19/98, que deu nova redação ao artigo 241 da
Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei, os consórcios
públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a
gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços transferidos.
Destaca-se que a regulamentação deste instituto se deu pela
Lei Federal ll.l07/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos, bem como pelo Decreto Federal 6.017/2007.
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes
federados possam criar um consórcio público para prestar um serviço público
de interesse comum, e que o CIMSA se encontra instituído a mais de 25 anos,
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
JUSTIFICATIVA
^ "
Juntos Podemos Fazer a Onerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
almente tem 13 Municípios Consorciados prestando relevantes serviços
principalmente na área da saúde.
0 Consórcio Público constituiu-se na forma de associação
pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica
interfederativa, integrando, nos termos da lei, a administração- indireta dos
entes consorciados.
Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado
democrático de direito atender, direta ou indiretamente, as necessidades
sociais por meio da definição e execução de políticas públicas, em consonância
com as normas objetivas, de natureza principiológica e programática,
consignadas na Lei Maior.
Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar às
dinâmicas e inovações sociais.-
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação
de nosso município no CIMSA a fim de garantir o desenvolvimento
estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, por
meio de gestão pública eficiente e transparente.
. Oportuno mencionar ainda que o CIMSA, tem a finalidade de
melhorias no desenvolvimento regional, nos entes federativos consorciados, de
ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observando os
princípios constitucionais, inseridos. no contexto da regionalização, da
programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da
priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de risco
e as necessidades locais, visando suprir nas políticas nos entes federativos
, -^
Juntos Podemos Fazer a Uaerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSIHEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
rciados, caracterizando como vazios deficitários, de acordo com o perfil
sócio demográfico.
Ressalta-se que o valor estimado de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) não corresponde a um exercício financeiro completo, mas ao
período de maio a dezembro do exercício de 2026, equivalente a 8 (oito)
meses de contribuição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, haja
vista que a adesão ao Consórcio se dará no decorrer do exercício corrente.
Diante o exposto, contamos com o habitual apoio dos
Senhores Vereadores para a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
•
Juntos Poemosazer a Direrença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
p^\
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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