| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego público em comissão junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto/SP dá outras providências. |
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^*-—-••• 'II —I Ensino superior completo na área da educação e no mínimo 3 anos de experiência na área de educação Requisitos 32 Referência 40h/semanais Carga Horária GESTOR ESCOLAR Descrição 01 Qtd A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São Paulo aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io Fica criado o seguinte emprego público em comissão, a ser acrescido ao Anexo I da Lei Municipal n 002/2022, de 31 de março de 2022: Eu^ ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil e pelo art. 34, incisosI e II, da Lei Orgânica do Município de Planalto. "Dispõe sobre a criação de emprego público em comissão junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto/SP dá outras providências." PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 006/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026 juntos Podemosazer a Direrença GOVERNO MUNICIPAL 202í> - 2028 ^^ municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Página 1 de 5 ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 22 de maio de 2026. -Parágrafo único. 0 preenchimento da vaga será por nomeação do Chefe do Poder Executivo, regido pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo as atribuições do emprego as constantes no Anexo I desta Lei Complementar. ^, Art. 2 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas com os recursos previstos nas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, autorizada a abertura de crédito adicionalsuplementar ou especial,se necessário. Parágrafo único. Nostermos do art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n 101, de k de maio de 2000), a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro das despesas decorrentes desta Lei Complementar no exercício financeiro vigente e nos doissubsequentes encontra-se demonstrada em anexo elaborado pela Contadoria Municipal, observados oslimites de despesa de pessoal aplicáveis. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juntos Podemosazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Página 2 de 5 Receber a demanda de materiais e serviços das unidades escolaressob sua gestão e encaminhá-la ao setor competente para atendimento; Solicitar ao Setor de Manutenção a execução de reparos nas unidades escolares, assim como participar da elaboração do planejamento de construção e reforma dos prédios escolares da zona urbana; Receber a demanda de professores e pessoal de apoio necessário ao pleno funcionamento das unidades escolaressob sua gestão; Fiscalizar, pormeio da Supervisão Escolar, a assiduidade dos professores e pessoal de apoio das escolas, registrando as ocorrências e encaminhando-as ao Setor de Recursos Humanos Educacional; Fiscalizar, por meio da Gestão Escolar e em conjunto com a Divisão de Transporte e Alimentação Escolar, a prestação do serviço de Transporte Escolar e a distribuição de alimentação escolar em sua área de atuação; Fiscalizar, pormeio da Gestão Escolar, o uso e conservação do patrimônio de cada unidade escolar, reportando ao Setor de Patrimônio as alterações ocorridas no patrimônio de cada escola; Providenciar para que sejam prestadasinformações a todos os membros da administração no que se relacionam à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e órgãos de controle externo; Fazer com que os princípios constitucionais básicossejam observadosem todas as ações diretas de sua área de atuação, especialmente os da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilídade, economicidade e eficiência; Executar outras tarefas que forem delegadas por seus superiores imediatos.^ ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO DE GESTOR ESCOLAR untos Podemos FazeraDiierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ' Página 3 de 5 0 presente Projeto de Lei Complementartem por objeto a criação do emprego público em comissão de Gestor Escolar, a ser acrescido ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto/SP mediante alteração do Anexo I da Lei Complementar Municipal n 002/2022, de 31 de março de 2022. A medida justifica-se pela necessidade de suprir demanda operacional identificada na Secretaria Municipal de Educação, área prioritária desta Administração, dotando-a de profissional habilitado para a gestão das unidades escolares municipais. A criação do emprego visa assegurarmaior eficiência, continuidade e qualidade na prestação dosserviços educacionais ofertados à população. 0 emprego ora criado é de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, nostermos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e do art. 89 da Lei Qrgânica do Município,sendo regido pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, em conformidade com o regime já adotado pelo Município para os demais empregadospúblicos de seu quadro. As despesas decorrentes desta propositura encontram-se amparadas por dotação orçamentária própria e pelo correspondente impacto orçamentário-financeiro elaborado pela Contadoria Municipal, em estrita observância ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.'' SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES JUSTIFICATIVA Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 202b - 2028 m-. MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Página 4 de 5