iPágins 1 de8•juntos Podemos Fazer a Diíerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 007/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
"Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos empregados públicos ativos
do Município de Planalto/SP, e dá outras
providências."
^ Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, e em
conformidade com o que dispõe o art. 37, inc. X, ambos da
Constituição da República Federativa do Brasil,"' .
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 Fica concedida a revisão geral anual da
remuneração dos empregados públicos ativos do Município de
Planalto/SP, no percentual de 3,5% (três e meio por cento), a título
de recomposição das perdasinflacionárias verificadas no período.
Io O reajuste previsto no caput produzirá
efeitosfinanceiros a partir de 1 de junho de 2026.
•li municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
R0S1ME1REBARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
2 Os valoresresultantes da aplicação desta
Lei, relativas ao mêsfinanceiro de junho de 2026 serão pagas até
o 5 dia útil do mês de julho de 2026.
Art. 2o A revisão de que trata esta Lei será
concedida com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, observado o disposto na Lei ComplementarFederal n 101,
de A de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e está
amparada na previsão orçamentária da Lei Orçamentária Anual do
Município para o exercício de 2026.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente,suplementadasse necessário
na forma da legislação aplicável.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy, 22 de maio de 2026.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
C
-
NPJ: 46
P
.935.763/0001-25
ágina 2 de 8
/
16.650,56
15.667,20
16.921,16
16.211,15
13.536,63
12.889,93
12.276,12
11.706,88
11.160,83
10.662,68
10.169,20
9.679,23
9.231,66
VALOR
65
66
63
62
61
60
59
58
57
56
55
56
53
REF
8.805,36
8.399,38
8.012,73
7.666,68
7.293,80
6.959,79
6.661,70
6.338,76
6.050,22
5.787,60
5.537,08
5.298,69
5.071,66
6.855,62
6.669,69
6.653,37
6.266,58
6.088,70
3.919,27
3.757,91
3.606,25
3.657,89
3.318,51
3.185,77
3.059,36
2,938,96
VALOR
52
- 51
50
69
68
67
66
65
66
63 .
62
61
60
39
.38
37
36
35
36
33
32
31
30
29
28
27
REF
2.826,26
2.715,06
2.611,06
2.518,79
2.630,96
2.367,25
2.267,96
2.191,67
2.119,37
2.050,55
1.985,01
1.922,56
1.863,10
1.806,58
1.752,52
1.701,15
1.658,58
1.605,63
1.571,13
1.571,13
1.571,13
1.571,13
1.571,13
1.571,13
1.571,13
1.571,13
VALOR
26
25
26
23
22
21
20
19
18
17
16
15
16
13
12
11
10
09
08
07
, 06
05
06
03
02
01
REF
ANEXO I
TABELA GERAL - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
(EXCETO QUADRO COM TABELA ESPECÍFICA)
Juntos Podemos Fazer a Diíerença
GOVERNO MUNICIPAL 2Q25 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Página 3 de 8
34,04
32,42
30,87
' • • ^ 29,40
28,01
^26,67
25,40
24,19
23,04
21,94
20,19
VALOR
'PFK
PFJ
PFI
PFH
PFG .
PFF ^
PFE
PFD
PFC
PFB
PFA'
REFERÊNCIA
anexo ii ;;;••; ^
TABELA ESPECÍFICA - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DO
CARGO DE PROFESSOR V
Juntos Podemos Fazer a Diferença
- GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
\ Página 4 de8,
y
222-MEDICO PLANTONISTA (2a A 6aF -
CH 12HORAS) ' .
210-MEDICO CLINICO GERAL (ATEND
SÁB/D.OM CH.12HS)
100-MÉDICO CLÍNICO GERAL (CH 20HS)
176-MEDICO (ATEND 2a A 6aF - CH 12
HORAS)^
MÉDICOS ABRANGIDOS
219,51
209,06
199,10
189,62
180,61
172,01
163,83
156,03
148,60
141,53
134,79
VALOR
Mil
MIO
M9
M8
M7
M6
M5
M4
M3
M2
Ml
REF
ANEXO III
TABELA ESPECIFICA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DO
CARGO DE MÉDICO
Juntos Podemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Página 5 de 8
47
91
215
COD
VISITADOR SANITÁRIO
AGENTE SANITÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
EMPREGO
5.465,71
5.205,44
4.957,56
4.721,48
4.496,65
4.282,52
4.078,59
3.884,38
3.699,41
3.523,24
3.355,47
VALOR
CE11
CEIO
CE9
CE8
CE7
CE6
CE5
CE4
" CE3
^CE2
CE1 '
REFERÊNCIA
ANEXO IV
TABELA ESPECÍFICA - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DO
CARGO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Juntosoemosazer ai
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Página 6 de 8
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
0 presente Projeto de Lei tem porobjeto a concessão da
revisão geral anual da remuneração dos empregados públicos
ativos do Município de Planalto/SP, no percentual de 3,5% (três e
meio por cento), com efeitosfinanceiros a partir de 1o de junho de
2026.
A medida encontra fundamento direto no art. 37, inciso X,
da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de
promover, anualmente, a revisão geral da remuneração dos
servidores públicos, sempre dentro da data fixada, na lei de
diretrizes orçamentárias.
0 índice de 3,5% adotado corresponde à necessidade de
recomposição das perdasinflacionárias verificadas no período,
assegurando que o poder aquisitivo dos servidores não seja
corroído pela inflação acumulada.
A revisão geral anual não se confunde com reajuste por
mérito ou progressão funcional, ela representa, em sua essência,
a manutenção do valor real da remuneração, evitando o
aviltamento dos vencimentos pela desvalorização monetária.
Do ponto de vista fiscal, a concessão do reajuste observa
integralmente osrequisitos da Lei Complementar Federal n 101,
de k de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal —, estando
as despesas daí decorrentes devidamente amparadas por dotação
JUSTIFICATIVA
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Página 7 de8
Juntosoemosazer aiereç
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2Ü28
ROSIMÈIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
rçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual do Município
para o exercício de 2026. ,- • "
A medida não representa expansão irresponsável de
despesas, massim o cumprimento de compromisso constitucional
com cobertura orçamentária previamente assegurada.
Quanto ao aspecto temporal, o reajuste produz efeitos
financeiros a partir de 1 de junho de 2026. Em razão do estágio
avançado do processamento da folha de pagamento do mês de
junho quando da tramitação desta proposta, o pagamento das
diferenças apuradas em relação àquele mêsserá incorporado à
folha do mês de julho de 2026, sem qualquer prejuízo ao direito
dos servidores, que receberão integralmente os valores
retroativos a que fazem jus.
Por fim, registra-se que a medida ora proposta não
abrange empregadosinativos e pensionistas, cujos benefíciossão
regidos porlegislação própria e regras específicas de reajuste,
não se confundindo com a revisão geral de que trata o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal.
Diante o exposto, contamos com o habitual apoio dos
SenhoresVereadores para a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
juntosoemosazer airença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
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