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ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 008/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
^Dispõe sobre a equiparação das referências
salariais 1 a 9 ao valor de R$ 1.621^00 (mil
seiscentos e vinte e um reais), sobre a
readequação da referência salarial dos
empregos de Pedreiro, Operador de Máquinas,
Pintor e Tratorista, ocupados por empregados
públicos do Município de Planalto/SP, e dá
outras providências."
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que me são conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, e pelo art. 34, incisosI e II, da Lei Orgânica do Município
de Planalto.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Ficam equiparadas as referências
salariais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Tabela de Vencimentos dos .
Empregados Públicos Municipais ao valor de R$ 1.621,00 (mil
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eiscentos e vinte e um reais), valor este já considerada a
recomposição geral anual de 2026, nostermos do art. 37, inciso X,
da Constituição Federal.
Io A equiparação de que trata o caput incidirá
exclusivamente sobre asreferências mencionadas,sem prejuízo
da manutenção das demais diferençasremuneratórias entre as
classes ou níveis da carreira.
Art. 2o Fica alterada a referência salarialdos
empregos de Pedreiro, Operador de Máquinas, Pintor eTratorista,
ocupados por empregados públicos celetistas com jornada de AO
(quarenta) horassemanais, da Referência 7 para a Referência 13,
considerando-se a tabela atualizada após a revisão geral anual de
2026, nostermos do Plano de Cargos, Carreiras eSalários vigente.
Art. 3 As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadasse necessário na forma da legislação aplicável.
Art. A Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitosfinanceiros a partir de Io de junho
de 2026.
.
Juntosoemosazeraerença
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ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
JJUJÚ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy, 22 de maio de 2026..
Parágrafo único. Os valores resultantes da
aplicação desta Lei, relativas ao mêsfinanceiro de junho de 2026
serão pagas até o 5 dia útil do mês de julho de 2026.
Juntos Poemosazeraere
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DA REF 01 A 09 EQUIPARADAS AO SALÁRIO MÍNIMO DE 2026. AS DEMAIS
PERMANECEM INALTERADAS.
\ .
16.450,56
15.667,20
14.921,14
14.211,15
13.534,43
12.889,93
12.276,12
11.704,88
11.160,83
10.642,68
10.149,20
9.679,23
9.231,64
VALOR
65
64
63
62
61
60
59
58
57
56
55
54
53
REF
8.805,36
8.399,38
8.012,73
7.644,48
7.293,80
6.959,79
6.641,70
6.338,74
6.050,22
5.787,40
5.537,08
5.298,69
5.071,66
4.855,42
4.649,49
4.453,37
4.266,58
4.088,70
3.919,27
3.757,91
3.604,25
3.457,89
3.318,51
3.185,77
3.059,34
2.938,94
VALOR
52
51
50
49
48
47
46
45
44
43
42
41
40
39
38
37
36
35
34
33
32
31
30
29
28
27
REF
2.824,26
2.715,06
2.611,04
2.518,79
2.430,94
2.347,25
2.267,96
2.191,67
2.119,37
2.050,55
1.985,01
1.922,54
1.863,10
1.806,58
1.752,52
1.701,15
1.658,58
1.621,00
1.621,00
1.621,00
1.621,00
1.621,00
1.621,00
1.621,00
1.621,00
1.621,00
VALOR
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
09
08
07
06
05
04
03
02
i. 01
REF
t
Juntos Podemos Fazer a Diferença
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ANEXO I
EQUIPARAÇÃO AO SALÁRIO MINÍMO DE 2026
MUNICÍPIO DE PLANALTO
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O presente Projeto de Lei tem por objeto duas medidas
complementares de reordenamento remuneratório dos empregados
públicos do Município de Planalto/SP: a equiparação das referências
salariais 1 a 09 ao valordeR$1.621,00 (milseiscentos e vinte e um reais),
já considerada a recomposição geral anual de 2026, e a readequação da
referência salarial dos empregos de Pedreiro, Operador de Máquinas,
Pintor e Tratorista, da Referência 7 para a Referência 13 da tabela
vigente.
A equiparação dasreferências 1 a 10 ao piso de R$ 1.621,00
decorre da necessidade de adequação dos menores vencimentos do
quadro municipal ao patamar mínimo que assegure condições dignas
de remuneração, em consonância com os princípios constitucionais da
valorização do trabalho humano e da dignidade da pessoa humana,
insculpidos nos arts. Io, inciso III, e 170, caput, da Constituição Federal.
O valor fixado já incorpora a recomposição geral anual de
2026, prevista no art. 37, inciso X, daConstituição Federal, de forma que
as duas medidas, equiparação e reajuste, produzem efeitos de forma
integrada e sem sobreposição.
Juntos Podemos Fazer a Diterença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
JUSTIFICATIVA
MUNICÍPIO DE PLANALTO
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A manutenção das demais diferençasremuneratórias entre
as classes e níveis da carreira, expressamente assegurada no 1 do
art. Io, é medida indispensável para preservar a coerência interna da
estrutura de cargos. Aequiparação, portanto, atinge exclusivamente as
referências inferiores, sem comprometer a lógica progressiva da
tabela.
Quanto à readequação dos empregos de Pedreiro, Operador
de Máquina, Pintor e Tratorista, da Referência 7 para a Referência 13, a
medida visa corrigir uma distorção remuneratória identificada no
quadro de pessoal, reconhecendo o grau de especialização técnica e a
natureza das atividades desempenhadas por esses profissionais.
Trata-se de funções que envolvem riscos operacionais e
demandam responsabilidade técnica compatível com referência
superior àquela em que se encontravam enquadrados. O
reenquadramento está amparado no Plano de Cargos, Carreiras e
Salários vigente e observa os critériostécnicos nele estabelecidos.
Do ponto de vista fiscal, as despesas decorrentes desta Lei
estão cobertas por dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, em observância aos requisitos da Lei
Complementar Federal n 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O impacto financeiro detalhado encontra-se demonstrado em
anexo elaborado pela Contadoria Municipal.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
ÉLCIO FLÁVIO MARTINS DE SÁ
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Em relação aos efeitos temporais, ambas as medidas
produzem efeitosfinanceiros a partir de 1 de junho de 2026. Em razão
do estágio de processamento da folha de pagamento do mês de junho
quando da tramitação desta proposta, as diferenças apuradas em
relação àquelemêsserão incorporadas à folha do mês de julho de 2026,
em procedimento idêntico ao adotado no Projeto de Lei de revisão geral
anual apresentado conjuntamente, assegurando-se o pagamento
integral dos valoresretroativos devidos.
Diante o exposto, contamos com o habitual apoio dos
Senhores Vereadores para a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Renovamos, porfim, nossos protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente.
Juntos Poemosazer a Diferença
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